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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Susú-Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468682 uma entidade denominada SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amade Ali Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro Mafalala quarteirão 17 casa n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100905742A, emitido em 14 de Abril de 2016, válido até 14 de Abril de 2022, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Ali Mahomede Pioris Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro da Machava 15km, no quarteirão 5, casa n.o 282, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001695518N, emitido em 5 de Junho de 2018, válido até 5 de Junho de 2028, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Sualeh Pioriz Ali Baraza, solteiro, maior, natural de Maputo, residente, na província de Inhambane, na cidade da Maxixe, no bairro de Macupula, portador do Bilhete de Identidade n.o110300156768S, emitido em 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025, emitido na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Matola, no bairro da Machava 15km, quarteirão 5, casa n.º 988, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Parqueamento de viaturas, lavagem e lubrificação, e venda de óleos e lubrificantes, venda de consumíveis diversos de mercearia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil,
- Texto do artigo, página 21: meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Amade Ali Baraza;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ali Mahomede Pioris Baraza;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Sualeh Pioriz Ali Baraza,
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Da administração e da representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, Amade Ali Baraza, e Ali Mahomede Pioris Baraza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores acima no número um, poderão vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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