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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: WW Guila’s Componentes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada WW Guila’s Componentes, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos doze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte, na cidade da Matola, nos termos do
- Texto do artigo, página 22: artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes cidadãos:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro outorgante: Arsénio Hilário Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130254I, emitido aos 27 de Janeiro de 2020, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Dércia Percida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102869914N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: A identidade dos outorgantes foi verificada por exibição de documentos que conferem.
- Texto do artigo, página 22: Fica acordado que:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada WW Guila’s Componentes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua 13305/Ponta de Ouro, n.º 102 e que se regerá pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 22: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 22: f) Decorações interiores (Tecto falso);
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de decorações interiores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) A primeira no valor de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social detido por Arsénio Hilário Matsinhe;
- Número ou marcador, página 22: b) A segunda no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social detido por Dércia Percida Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção respectiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder a amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração das actividades da sociedade será regida pelas seguintes partes:
- Número ou marcador, página 22: a) Arsénio Hilario Matsinhe – directorgeral;
- Número ou marcador, página 22: b) Dércia Percida Nhantumbo – directora administrativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral poderá delegar outros sócios ou a entidades estranhas a sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao director- geral com vista o exercício de certas matérias de gestão corrente dos negócios sociais, designadamente a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada: pela assinatura individualizada do director-geral que tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação, registada em acta neste sentido dos precisos limites da delegação feita pela direcção geral e pela assinatura do procurador especialmente constituído no âmbito dos seus respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios e por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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