Associação Ministério Profético de Cristo

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Associação Ministério Profético de Cristo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Ministério Profético de Cristo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Ministério Profético de Cristo, adiante designada por AMPC, é uma pessoa colectiva de direito privado de natureza filantrópica e espiritual, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMPC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, Rua do Empazol, número 1090, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMPC é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMPC prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover campanhas de educação cristã e evangélicas nas camadas juvenis com vista a evitar desvios de um compotamento que comprometam o seu futuro;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar mensagens Evangélicas na Língua Portuguesa e nas Línguas Nacionais, através de Órgãos de Comunicação Social, sobretudo os audiovisuais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover cursos de educação moral e cívica com vista a reduzir os males que enfermam a sociedade atravês dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 2 d) Abrir escolas bíblicas, centros de formação para os mais desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover jornadas de sensibilização dos jovens para dar como prioridade, a formação académica, artes e ofícios;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover campanhas de sensibilização sobre o HIV/SIDA sobretudo nas escolas, a fim de alertar os jovens sobre os perigos que esta pandemia representa para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMPC todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que manifestem interesse em associar-se às causas e objectivos deste Ministério e que se identifiquem com os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMPC classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - aqueles que conceberam a criação da AMPC bem como os que subscreveram a escritura pública do reconhecimento jurídico da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - aqueles que de forma voluntária derem o seu contributo, tanto moral, material ou financeiro ajudando desta forma a AMPC a levar a cabo os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 São causas da perda de qualidade de membro da AMPC:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 2 b) Abandono por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 2 d) Exclusão por comportamentos contrários à AMPC;
Número ou marcador · p. 2 e) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMPC têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para ocupar cargos nos órgãos sociais e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar em matérias que carecem de voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Desvincular-se da AMPC havendo motivos para tal;
Número ou marcador · p. 2 d) Recrutar novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, caso o órgão competente não o fizer sem apresentar motivos aceitáveis; f)Receber assistência social e material em casos específicos de necessidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Não ser expulso sem primeiro ser ouvido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMPC têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Obedecer aos princípios dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos internos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar a Jóia de Admissão bem como as devidas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Responder ao chamamento de Deus para o serviço aos outros;
Número ou marcador · p. 2 d) Abster-se da prática de quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e bom nome da AMPC;
Número ou marcador · p. 2 e) Dedicar todas as suas energias sempre que for indicado para exercer quaisquer actividades do AMPC.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AMPC:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMPC, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se o Conselho de Direcção não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, os membros podem requerer a sua convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um vice-secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) Três vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que motivos de carácter urgente, cuja decisão não pode esperar pela realização da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais, nomeadamente a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as políticas de funcionamento da AMPC; c)Apreciar e aprovar o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a alteração dos estatutos; f)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a exclusão de membros cujo comportamento é incompatível com os princípios da AMPC;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar acordos e parcerias com Associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 i) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar, discutir e aprovar outras matérias eventuais trazidas à Assembleia para decisão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão directivo e executivo da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um vice-secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o Presidente do Conselho pode exercer o direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todas as deliberações do Conselho de Direcção são lavradas em livro de actas e devem ser assinadas pelos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer a administração interna da AMPC; b)Adquirir meios materiais e patrimoniais necessários para o seu melhor desempenho;
Número ou marcador · p. 3 c) Colectar e conservar fundos;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber e tramitar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com instituições privadas e com associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros por motivos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício do ano anterior; e
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DESASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal é o órgão de auditoria Interna da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar a conformidade com a lei e com os presentes estatutos, das deliberações e demais actos normativos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Auditar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório de actividades, balanço e de contas antes da sua apresentação à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZAVOVE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar, mais de um cargo no mesmo órgão ou em outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Para o seu normal funcionamento, a AMPC conta com os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Quotização dos membros; c)Receitas provenientes de microprojectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Receitas provenientes da venda de publicações, cassetes, livros, camisetas, revistas e folhetos com mensagens educativas;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuições de entidades privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 f) Outras receitas eventuais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da AMPC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou resultantes de doações de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Naquilo que nos presentes estatutos constituir dúvidas ou omissões, para o seu esclarecimento recorrer-se-á a legislação aplicável no país, a instituições desta natureza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se nos seguintes: casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o seu fim se tenha tornado impossível;
Número ou marcador · p. 4 c) Por morte de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia que deliberar sobre o assunto deve eleger uma comissão composta por sete membros que faz o arrolamento dos bens existentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O património arrolado é doado a uma instituição Infantil ou a uma associação congénere.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Profético de Cristo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Ministério Profético de Cristo, adiante designada por AMPC, é uma pessoa colectiva de direito privado de natureza filantrópica e espiritual, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A AMPC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, Rua do Empazol, número 1090, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMPC é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AMPC prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover campanhas de educação cristã e evangélicas nas camadas juvenis com vista a evitar desvios de um compotamento que comprometam o seu futuro;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar mensagens Evangélicas na Língua Portuguesa e nas Línguas Nacionais, através de Órgãos de Comunicação Social, sobretudo os audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover cursos de educação moral e cívica com vista a reduzir os males que enfermam a sociedade atravês dos órgãos de comunicação social;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Abrir escolas bíblicas, centros de formação para os mais desfavorecidos;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover jornadas de sensibilização dos jovens para dar como prioridade, a formação académica, artes e ofícios;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Promover campanhas de sensibilização sobre o HIV/SIDA sobretudo nas escolas, a fim de alertar os jovens sobre os perigos que esta pandemia representa para a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMPC todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que manifestem interesse em associar-se às causas e objectivos deste Ministério e que se identifiquem com os presentes Estatutos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC classificam-se em:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - aqueles que conceberam a criação da AMPC bem como os que subscreveram a escritura pública do reconhecimento jurídico da mesma;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - aqueles que de forma voluntária derem o seu contributo, tanto moral, material ou financeiro ajudando desta forma a AMPC a levar a cabo os seus objectivos;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 2: São causas da perda de qualidade de membro da AMPC:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Abandono por um período igual ou superior a um ano;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Exclusão por comportamentos contrários à AMPC;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Morte.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC têm os seguintes direitos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para ocupar cargos nos órgãos sociais e comissões de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar em matérias que carecem de voto;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Desvincular-se da AMPC havendo motivos para tal;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Recrutar novos membros;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, caso o órgão competente não o fizer sem apresentar motivos aceitáveis; f)Receber assistência social e material em casos específicos de necessidade;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Não ser expulso sem primeiro ser ouvido.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC têm os seguintes deveres:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Obedecer aos princípios dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos internos;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Pagar a Jóia de Admissão bem como as devidas quotas mensais;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Responder ao chamamento de Deus para o serviço aos outros;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Abster-se da prática de quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e bom nome da AMPC;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Dedicar todas as suas energias sempre que for indicado para exercer quaisquer actividades do AMPC.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMPC:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMPC, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes Estatutos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) Se o Conselho de Direcção não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, os membros podem requerer a sua convocação.
  68. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa composta pelos seguintes membros:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Um vice-secretário;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Três vogais.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que motivos de carácter urgente, cuja decisão não pode esperar pela realização da Assembleia Geral Ordinária.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, nomeadamente a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Definir as políticas de funcionamento da AMPC; c)Apreciar e aprovar o relatório de contas do exercício anterior;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o orçamento anual;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a alteração dos estatutos; f)Aprovar a admissão de novos membros;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a exclusão de membros cujo comportamento é incompatível com os princípios da AMPC;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar acordos e parcerias com Associações congéneres;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir bens móveis e imóveis;
  91. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar, discutir e aprovar outras matérias eventuais trazidas à Assembleia para decisão.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão directivo e executivo da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Um vice-secretário;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o Presidente do Conselho pode exercer o direito de voto de qualidade para desempatar.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direcção são lavradas em livro de actas e devem ser assinadas pelos membros deste órgão.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Exercer a administração interna da AMPC; b)Adquirir meios materiais e patrimoniais necessários para o seu melhor desempenho;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Colectar e conservar fundos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Implementar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Receber e tramitar os pedidos de admissão de novos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com instituições privadas e com associações congéneres;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros por motivos disciplinares;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício do ano anterior; e
  115. Número ou marcador, página 3: i) Exercer outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DESASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria Interna da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Um Secretário; e
  122. Número ou marcador, página 3: c) Um Relator.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Verificar a conformidade com a lei e com os presentes estatutos, das deliberações e demais actos normativos dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Auditar as contas;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de actividades, balanço e de contas antes da sua apresentação à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZAVOVE
  133. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  134. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade de cargos
  137. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar, mais de um cargo no mesmo órgão ou em outros órgãos da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  141. Texto do artigo, página 3: Para o seu normal funcionamento, a AMPC conta com os seguintes fundos:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Jóias de admissão;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Quotização dos membros; c)Receitas provenientes de microprojectos de desenvolvimento;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Receitas provenientes da venda de publicações, cassetes, livros, camisetas, revistas e folhetos com mensagens educativas;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Contribuições de entidades privadas nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Outras receitas eventuais.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 3: (Património)
  149. Texto do artigo, página 3: O património da AMPC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou resultantes de doações de terceiros.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Naquilo que nos presentes estatutos constituir dúvidas ou omissões, para o seu esclarecimento recorrer-se-á a legislação aplicável no país, a instituições desta natureza.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos seguintes: casos:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim se tenha tornado impossível;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Por morte de todos os seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia que deliberar sobre o assunto deve eleger uma comissão composta por sete membros que faz o arrolamento dos bens existentes.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) O património arrolado é doado a uma instituição Infantil ou a uma associação congénere.
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