Associação Ministério Profético de Cristo
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Associação Ministério Profético de Cristo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Profético de Cristo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Ministério Profético de Cristo, adiante designada por AMPC, é uma pessoa colectiva de direito privado de natureza filantrópica e espiritual, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMPC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, Rua do Empazol, número 1090, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMPC é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMPC prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover campanhas de educação cristã e evangélicas nas camadas juvenis com vista a evitar desvios de um compotamento que comprometam o seu futuro;
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar mensagens Evangélicas na Língua Portuguesa e nas Línguas Nacionais, através de Órgãos de Comunicação Social, sobretudo os audiovisuais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover cursos de educação moral e cívica com vista a reduzir os males que enfermam a sociedade atravês dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 2: d) Abrir escolas bíblicas, centros de formação para os mais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover jornadas de sensibilização dos jovens para dar como prioridade, a formação académica, artes e ofícios;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover campanhas de sensibilização sobre o HIV/SIDA sobretudo nas escolas, a fim de alertar os jovens sobre os perigos que esta pandemia representa para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMPC todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que manifestem interesse em associar-se às causas e objectivos deste Ministério e que se identifiquem com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - aqueles que conceberam a criação da AMPC bem como os que subscreveram a escritura pública do reconhecimento jurídico da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - aqueles que de forma voluntária derem o seu contributo, tanto moral, material ou financeiro ajudando desta forma a AMPC a levar a cabo os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: São causas da perda de qualidade de membro da AMPC:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 2: b) Abandono por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 2: d) Exclusão por comportamentos contrários à AMPC;
- Número ou marcador, página 2: e) Morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para ocupar cargos nos órgãos sociais e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar em matérias que carecem de voto;
- Número ou marcador, página 2: c) Desvincular-se da AMPC havendo motivos para tal;
- Número ou marcador, página 2: d) Recrutar novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, caso o órgão competente não o fizer sem apresentar motivos aceitáveis; f)Receber assistência social e material em casos específicos de necessidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Não ser expulso sem primeiro ser ouvido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMPC têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Obedecer aos princípios dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos internos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar a Jóia de Admissão bem como as devidas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Responder ao chamamento de Deus para o serviço aos outros;
- Número ou marcador, página 2: d) Abster-se da prática de quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e bom nome da AMPC;
- Número ou marcador, página 2: e) Dedicar todas as suas energias sempre que for indicado para exercer quaisquer actividades do AMPC.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMPC:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMPC, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se o Conselho de Direcção não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, os membros podem requerer a sua convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um vice-secretário;
- Número ou marcador, página 3: e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que motivos de carácter urgente, cuja decisão não pode esperar pela realização da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, nomeadamente a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as políticas de funcionamento da AMPC; c)Apreciar e aprovar o relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a alteração dos estatutos; f)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a exclusão de membros cujo comportamento é incompatível com os princípios da AMPC;
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar acordos e parcerias com Associações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: i) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar, discutir e aprovar outras matérias eventuais trazidas à Assembleia para decisão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão directivo e executivo da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um vice-secretário;
- Número ou marcador, página 3: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o Presidente do Conselho pode exercer o direito de voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direcção são lavradas em livro de actas e devem ser assinadas pelos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer a administração interna da AMPC; b)Adquirir meios materiais e patrimoniais necessários para o seu melhor desempenho;
- Número ou marcador, página 3: c) Colectar e conservar fundos;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber e tramitar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com instituições privadas e com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros por motivos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício do ano anterior; e
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DESASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria Interna da AMPC e é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar a conformidade com a lei e com os presentes estatutos, das deliberações e demais actos normativos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Auditar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de actividades, balanço e de contas antes da sua apresentação à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZAVOVE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar, mais de um cargo no mesmo órgão ou em outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Para o seu normal funcionamento, a AMPC conta com os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Quotização dos membros; c)Receitas provenientes de microprojectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Receitas provenientes da venda de publicações, cassetes, livros, camisetas, revistas e folhetos com mensagens educativas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuições de entidades privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: f) Outras receitas eventuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da AMPC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou resultantes de doações de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Naquilo que nos presentes estatutos constituir dúvidas ou omissões, para o seu esclarecimento recorrer-se-á a legislação aplicável no país, a instituições desta natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos seguintes: casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim se tenha tornado impossível;
- Número ou marcador, página 4: c) Por morte de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia que deliberar sobre o assunto deve eleger uma comissão composta por sete membros que faz o arrolamento dos bens existentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O património arrolado é doado a uma instituição Infantil ou a uma associação congénere.
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