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- Texto do artigo, página 4: Associação Distrital de Transportadores de Gondola – ADTG
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número um barra GDG dois mil e vinte, do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Gondola: Chico Março António, casado, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060301364634M, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga, Distrito de Gondola, Abel Augusto Joaquim de Azefedo, casado, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104659447I, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Francisco Nhacuesse Alberto Nota, casado, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060301364634M, emitido aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Distrito de Gondola, Suzete Augusto Jorge Março, casada natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060301364716S, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e
- Texto do artigo, página 4: residente em Maforga-Distrito de Gondola, Alberto Manuel, casado, natural de AmatongasGondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268381P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, João Oliveira Sixpene, casado, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300765862S, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Gondola, Arcanjo Jaime Fombe, solteiro, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302201031I, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Gondola, José Alberto da Silva, solteiro, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107073934F, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Joaquim Elias Moisés, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300429083C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Gondola, Jossias Fotine, solteiro, natural de Mossurize, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274608J, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Gondola, Ceu Agostinho, solteiro, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060305089739N, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Gondola e Francisco Feleciano Mateus, solteiro, natural de Mossurize, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300306932B, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezanove, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Distrital de Transportadores de Gondola.
- Texto do artigo, página 4: O presente caderno contem o regulamento da Associação Distrital de transportadores colectivos de passageiro e carga de Gondola, o qual funcionará com base nos estatutos da Associação, o mesmo constituirá instrumento básico que orientará as actividades dos membros da mesma, subdividindo-se em seguintes capítulos:
- Texto do artigo, página 4: a) Fundação, denominação, sede e finalidade; b)Património e manutenção da associação
- Texto do artigo, página 4: c) Contratações;
- Texto do artigo, página 4: d) Aministração;
- Texto do artigo, página 4: e) Contribuições associativas;
- Texto do artigo, página 4: f) Notificações e transparência;
- Texto do artigo, página 4: g) Disposições finais e transitórias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Àssociação doravante designada simplesmente de Associação Distrital de Transportadores de Gondola (ADT G), fundada em 21 de Fevereiro de 2020, com sede na Vila Municipal de Gondola, na EN6, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira, duração por prazo indeterminado, representada de todos os seus associados, regendo-se pelo presente estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: A associação orientase pelos princípios da igualdade entre os associados na promoção do bem comum, da responsabilidade,transparência e solidariedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 4: a) proporcionar melhores condições de transporte a população urbana e interurbana da vila as suas zonas de origem vice-versa, da vila a outros pontos do Distrito,ou ainda a outras províncias do país, conforme as oportunidades disponíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Defender os interesses dos seus associados, salvo se incompatíveis com os da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover, junto ao poder público local, o respeito aos direitos sociais relativos a transporte;
- Número ou marcador, página 4: d) Regular as actividades de transportadores colectivos de passageiros e de carga.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Associação, para alcançar sua finalidade ou objectivos poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observadas as disposições deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: O patrimônio da associação é constituído por seus bens móveis e imóveis, bem como das rendas que possue ou venha a possuir.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Somente mediante a autorização dos associados, reunidos em Assembleia Geral, compondo a maioria absoluta de votos, será possível a alienação ou transferência dos bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: As fontes de recursos para a manutenção da associação provêm:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuição de seus associados ou quotização no valor de 100,00MT(cem meticais)/mês, este valor poderá ser aumentado de acordo com os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxílios, rendas advindas de entes públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 5: d) Valores recebidos em decorrência de eventos realizados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: e) Outras actividades que importem na produção e circulação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os actos referentes ao patrimônio, às fontes de recursos e às despesas da associação estão sujeitos à prestação de contas, na forma do capítulo VI deste título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Associação poderá contratar funcionários para desempenhar actividades que não sejam privativas do presidente ou do vice-presidente.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O contrato de trabalho obedecerá às disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As contratações de pessoas naturais ou jurídicas para o fornecimento de serviços submetem se obrigatoriamente a processo prévio de licitação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos deliberativos e administrativos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral, órgão soberano da associação, constituída por todos os associados em pleno gozo deseus direitos estatutários, a mesa é composta por um presidente, vicepresidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou incapacidade permanente do presidente o cargo será ocupado por vice-presidente ou por associados designados para o efeito por um perído de 60 dias (sessenta dias), findo este período a Assembleia Geral convocará as eleções para a escolha do presidente. será:
- Número ou marcador, página 5: a) Ordinária quando realizada no mês de Fevereiro para a apreciação da prestação de contas relativo ao ano anterior; b)Extraordinária, quando convocada pela Direcção, inclusive na hipótese do artigo décimo segundo 12.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião em primeira convocatória não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, qualquer que seja o número de associados presentes.
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei e nos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exige voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a transformação ou dissolução da associação exigem voto favorável de três quartos do número total de associados.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral pelos associados será feita após prévia notificação escrita à Direcção, com a assinatura de 1/5 (um quinto) dos associados, excluídos aqueles que estiverem injustificadamente em atraso com as contribuições associativas, outras pessoas poderão ser convidadas para o encontro mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Destituir os membros do Associado, esta destituição só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em Procedimento Administrativo Disciplinar que lhe assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar recursos de associados penalizados com a penalidade de exclusão;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar a prestação de contas anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar as despesas;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a alienação ou a transferência de bens imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar o valor das contribuições associativas, após fixação pelo (a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre a reforma total ou parcial do estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nos casos dos números II a V, as decisões se farão pelo voto da maioria simples, nos casos dos números I, VI a IX, as decisões serão feitas pelo voto da maioria absoluta dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A direcção da associação é constituída por 6 (seis) membros que ocuparão os cargos de presidente, vice-presidente, dois secretários e dois tesoureiros.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O mandato dos integrantes da Direcção será de 05 (cinco) anos, permitida uma (1) reeleição, respeitada a cessação do vínculo associado.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses, entre os dias 10 à 15 do mês, e, além disso, sempre que for convocada por seu Presidente, por iniciativa
- Texto do artigo, página 5: própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito, essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 5: A Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu, voto de desempate.
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da Direcção são presididas pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-presidente ou em quem ele delegar.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. As deliberações entre os integrantes da Direcção serão realizadas em reunião com a presença da maioria absoluta de seus membros, devendo as decisões serem tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. A Direcção pode admitir associado voluntário para o desempenho de actividade determinada, como a de secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a Associação, segundo as disposições do presente Estatuto, e administrar o patrimônio da Associação, o presidente é dirigente máximo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Representa e defende os interesses dos associados bem como de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Elabora o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresenta em Assembleia Geral Ordinária a prestação de contas anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Notifica os associados, quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Admite novos associados de forma voluntária;
- Número ou marcador, página 5: g) Aplicar penalidades aos associados faltosos e os demais;
- Número ou marcador, página 5: h) Firmar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Editar actos normativos;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a resolução consensual de conflitos entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: k) Outras atribuições definidas neste estatuto ou em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A definição das rotas e a alocação dos veículos é da responsabilidade do Presidente, a ser apreciada pelos demais integrantes da Direcção, que poderão aprovar mudanças, cada transportador deverá solicitar uma rota, neste caso para os semi-colectivos de passageiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCERO Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a associação judicialmente e extrajudicial;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar Assembleia Geral para fim determinado; d)Fixar o valor das contribuições referido no artigo quarto número I, deste estatuto, com auxílio de tesoureiros;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar, junto aos tesoureiros, relatório com o balanço anual relativo ao exercício financeiro do ano anterior;
- Número ou marcador, página 6: f) Abrir e manter contas bancárias e assinar documentos bancários;
- Número ou marcador, página 6: g) Efetuar os pagamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar contratos e convênios; i)Impedir o uso dos serviços conquistados pela associação por pessoas não associadas.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. as atribuições referidas no número IX pode ser delegada aos demais membros da Direcção por um prazo determinado.
- Texto do artigo, página 6: X, Em caso de morte ou impedimento permanente do presidente, o vice- presidente substituirá o presidente por um perido de 60 dias, findo este período a Assembleia Geral convocará novas eleções para a escolha do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em caso de faltas ou impedimentos deste;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir tarefas que tenha sido incubido por presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, redigir actas e organizá-las;
- Número ou marcador, página 6: b) Ajudar as actividades gerais da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Compete aos tesoureiros:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Arrecadar as taxas e contribuições associativas, quando outrem não forem delegados tal tarefa;
- Número ou marcador, página 6: c) III.Trabalhar juntos com o Presidente relativamente as contas bancárias no que se refere assinatura de
- Texto do artigo, página 6: documentos necessários na movimentação de valores monetários;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente, a relação dos bens da associação, apresentandoas à Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar, juntos com o presidente, relatório com o balanço anual relativo ao exercício financeiro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Todo associado que estiver regular com os preceitos determinados neste Estatuto poderá votar e ser votado, devendo, no último caso, integrar candidatos devidamente inscritos no prazo estipulado pela Comissão Eleitoral.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Nenhum associado poderá-se candidatar sem que a sua situação esteja regularizada no que se refere as contribuições.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Considera-se eleito o candidato que obtiver a maior quantidade de votos ou, em caso de candidato único, qualquer que seja a quantidade de votos recebidos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Excepcionalmente nos casos de comprovada impossibilidade de realização do pleito eleitoral no período determinado neste estatuto ou de inexistência de inscrição de candidatos dentro do prazo estipulado pela Comissão Eleitoral, o tempo do mandato dos integrantes da Direcção, a que se refere o artigo 14, pargrafo primeiro, poderá ser prorrogado, notificando-se os associados acerca desta prorrogação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Frustrada a eleição referida no número anterior os membros remanescentes da Direcção nomearão, dentre os associados, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das demais vagas até o final do mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é formado por cinco associados idôneos, eleitos na Assembleia Geral Ordinária para mandato de dois (2) anos, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Solicitar à tesouraria balanços semestrais e anuais; c)Acompanhar eventual auditoria interna ou externa;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar pareceres acerca dos relatórios de balanço; mensais e anuais, submetendo-os à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Opinar sobre o relatório referido no artigo nono, a), deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar Assembleia Geral mediante a votação da maioria de seus integrantes;
- Número ou marcador, página 6: g) Fiscalizar com regularidade da fixação do valor das contribuições associativas.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os honorários dos integrantes da Direção serão calculados com base na receita arrecadada em cada mês, e, serão remunerados em forma de incentivo aquele que for chamao para efectuar um determinado trabalho, pagar se-ão somente os dias trabalhados:
- Número ou marcador, página 6: 1. Presidente- 25% do valor arrecadado/ mês;
- Número ou marcador, página 6: 2. Vice-presidente- 17%;
- Número ou marcador, página 6: 3. Presidente da Assembleia Geral- 8%;
- Número ou marcador, página 6: 4. Presidente do Conselho Fiscal- 8/%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos associados será aprovada pela Direcção quando satisfeitos os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Preenchimento de ficha de inscrição na secretaria da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Concordar com as disposições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer na associação, sendo a condição de associado intransmissível.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Cessa a qualidade de associado com a comunicação, por escrito, à Direcção do interesse em se desassociar.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. A cessação voluntária ou não da qualidade de associado não exime o pagamento das contribuições associativas até a data do rompimento do vínculo com a Associação que poderão ser objeto de processo judicial, conforme previsão na Legislação Processual penal vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Àquele que não estiver associado, é vedado de usufruir dos serviços conquistados pela Associação em favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na Legislação e neste Estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 6: a)Usufruir dos serviços conquistados pela Associação, estes poderão solicitar valores monetários a título de emprestímo, que deverão devolver com o acréscimo de 10% do valor, para assegurar alguma assistência nas suas viaturas, este dinheiro deverá ser devolvido na caixa da
- Texto do artigo, página 7: associação no prazo de 30(trinta) dias em uma ou duas prestações, ainda numa única pretação;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser notificado sobre a edição de actos normativos e outros assuntos de interesse coletivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar a Assembleia Geral e nela deliberar, na forma deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar qualquer documento da Associação, inclusive fazer cópia, desde que não o extravie;
- Número ou marcador, página 7: f) Desassociar-se, na forma do artigo vigesimo sétimo;
- Número ou marcador, página 7: g) receber o cartão de membro da associação, que fará prova do vínculo associativo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 7: a)Cumprir e respeitar os actos normativos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar regularmente as contribuições associativas, cada transportador independentemente de ser membro ou não, pagará uma taxa diária que será actualizada sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: c) Comparecer às Assembleias Gerais e outras reuniões convocadas pela Direcção, Assembleia Geral ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar a identificação ou cartão de associado, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo nome da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Respeitar os integrantes da Direcção, do Conselho Fiscal, bem como os demais associados.
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não participar activamente e de forma responsavável nas tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em actos contraários aos objectivos pela qual a associação foi fundada ou criar danos a colectividade;
- Número ou marcador, página 7: c) Faltas constantes aos encontros sem justa causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo disciplinar que lhe assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Os associados, quando cometerem as faltas previstas no parágrafo primeiro, estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e
- Texto do artigo, página 7: exclusão, aplicadas gradativamente, salvo se a gravidade da falta impor a aplicação de penalidade mais contundente.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. Considera-se falta:
- Número ou marcador, página 7: a) Violação dos deveres de associado ou das demais disposições deste Estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas ou de três parcelas intercaladas;
- Número ou marcador, página 7: c) Negar a apresentação do cartão de associado quando solicitado pela Direcção ou por quem tenha autoridade para solicitá-la;
- Número ou marcador, página 7: d) Proferir ofensas à associação, aos integrantes da Direcção, Conselho Fiscal ou aos demais associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Assumir postura ilícita;
- Número ou marcador, página 7: f) Ofender ou proferir ameaças a integridade física ou a saúde dos integrantes da Direcção, do Conselho Fiscal ou dos demais associados.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. As faltas elencadas no parágrafo primeiro não podem ser revogadas; mas a Assembleia Geral pode ampliar seu rol.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro. Bastará a falta de pagamento de 3 parcelas das contribuições associativas para aplicação da advertência:
- Número ou marcador, página 7: a) Corrupção de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 7: b) Desvio de fundo, quasquer que seja o valor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: As penalidades serão aplicadas pela Direcção, observado o devido processo legal, após a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. Qualquer associado, incluídos os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, pode fazer comunicação escrita sobre a falta cometida por outro associado.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. A advertência, da qual não cabe recurso, será escrita e encaminhada, preferencialmente, ao endereço do associado faltoso, que poderá apresentar explicações a respeito de sua conduta, se acatadas, as explicações excluem a penalidade para todos os fins deste estatuto.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro. A suspensão, aplicada, em regra, ao associado que já recebeu duas advertências no período de 12 (doze) meses, terá duração de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, e deverá ser precedida de prévio pedido de explicações, respondido em até 05 (cinco) dias pelo associado faltoso.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quarto. A exclusão, que também deverá ser precedida de prévio pedido de explicações, respondido em até 5 (cinco) dias pelo associado faltoso, é medida extrema e será aplicada ao associado que contiver cinco
- Texto do artigo, página 7: advertências ou duas suspensões, no último ano, ou quando a falta por ele cometida for extremamente grave.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quinto. Da suspensão cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, à própria Direcção.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo sexto. No caso de exclusão, o recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias, será apreciado por Assembleia Geral convocada para esse fim, com quórum mínimo de 15 (quinze) associados, vedada a reintegração do associado até eventual provimento do recurso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: No caso de o contexto do cometimento da falta for extremamente relevante, dada a gravidade do acto ou à sua repercussão, a Direcção poderá, em decisão motivada suspender temporariamente o associado faltoso enquanto decorrem averiguações para apurar o envolvimento deste.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. No acto de suspensão, que valerá imediatamente após a notificação escrita ao associado faltoso, será instaurado o competente processo disciplinar, observando-se o disposto no artigo anterior.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. A suspensão provisória não pode perdurar por mais de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 7: Parágrfo terceiro. Na situação descrita no caput, o prazo para a resposta ao pedido de explicações e para a interposição de recursos serão reduzidos para 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: A renovação de rota será anual, com início 1 a 30 de Janeiro de cada ano.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Todos os associados devem contribuir mensalmente para a associação em forma de quota no valor de 100MT/mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: O valor das contribuições associativas é, em regra, único e será fixado pelo presidente, sem prejuízo de posterior apreciação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O pagamento, com vencimento no dia 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês, a critério do associado no acto da inscrição, será efetuado na sede da Associação, se em outro lugar não for aceite.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. Os atrasos de pagamento de quotas deve ser previamente justificado, sob pena de advertência ou aplicação de outra penalidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O não pagamento das contribuições associativas, além de configurar falta para fins disciplinares, poderá sujeitar o associado o processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: As notificações serão realizadas, preferencialmente, por meio do correio eletrônico.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros meios de comunicação para se efetuar notificações que demandem mais celeridade e dispensem a formalidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Mensalmente, a Direcção afixará na sede da associação, balanço de arrecadação e de despesas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Semestralmente, a Direcção encaminhará ao endereço eletrônico dos associados balanço contendo a arrecadação e as despesas da associação nos últimos seis meses, além do quadro atualizado dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser reformado integralmente em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, mediante aprovação da maioria absoluta dos associados, excluídos da votação aqueles que estiverem em atraso injustificado com as contribuições associativas.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em caso de reforma total ou parcial (emenda), a instalação da assembleia será feita com a presença da maioria absoluta dos associados em qualquer convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Será permitido o reingresso do associado excluído, na forma de acto normativo aprovado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os conflitos emergentes serão resolvidos no seio dos associados,para o efeito, o forum apropriaoo será a Assembeia Geral, se não haver consenso serão canalizados a entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: A associação deve ser dissolvida se houver decisão judicial transitada em julgado nesse sentido, independentemente de deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO O presente estatuto entra em vigor após o
- Texto do artigo, página 8: seu reconhecimento pela entidade competente. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Gondola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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