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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Amigos Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403149 uma entidade denominada Amigos Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Theunis Johannes Grobbelaar, solteiro, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte sul-Africano n.º A04120854, de 3 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2024, com residência profissional na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Petrus Johannes Pretorius, solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte sul-africano n.º A02350182, de 20 de Agosto de 2012 e válido até 19 de Agosto de 2022, com residência profissional na Rua Camba Simango n.º 230 1.º Esq em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Amândio Roque Pindula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, de 24 de Abril de 2017 e válido até 24 de Abril de 2022, com residência na Rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes para o acto pela exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 8: E, por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura particular de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amigos Enterprise, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amigos Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabrico e comércio misto a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos novos incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomates, cebolas, peixe, mariscos, carne e seus derivados em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 9: b) Instalação de máquinas e de equipamentos industrial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Johannes Grobbelaar;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencentes à sócia Petrus Johannes Pretorius;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amândio Roque Pindula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador/ Gerente da sociedade o sócio Amândio Roque Pindula com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatoria a assinatura do sócio Administrador/gerente ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo socio Administrador/gerente ;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessarios para o bom funcionamento dos negocios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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