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Texto do artigo · p. 9 COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910156, uma entidade denominada COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991087S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, no distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Alexandre Pedro Chiure, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996584F, emitido aos 17 de Novembro de 2017, residente em Maputo, distrito Municipal n.°2;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Álvaro Fernando Mujui, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404672013A, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente em Maputo; Distrito Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110302269713J , emitido aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo, no distrito de Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Infulene D.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa denomina-se COPA Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, ramos e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividades de estímulo à industrialização de aptidões e habilidades para o desporto e áreas criativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho número… podendo
Texto do artigo · p. 9 criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fins)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa visa, através da cooperação e entre- ajuda dos seus membros, a criação de uma bolsa orientada à promoção de aptidões por via do patrocínio directo a atletas, comunicadores e criativos, rentabilização de infra-estruturas e eventos, educação profissional, investimentos e participações financeiras para efeitos de recapitalização e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, apoiar o desenvolvimento da economia criativa, e em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) No âmbito da contribuição para o estímulo à indústria desportiva e criativa, educação profissional, valorização de activos e infra-estruturas nestes sectores, a cooperativa tem como objecto principal o financiamento de uma bolsa de valorização de atletas, criadores de conteúdos, produtores de eventos e actividades que promovam o desenvolvimento de aptidões técnicas e emocionais, produção, processamento e difusão de conteúdos audiovisuais sobre as actividades por ela desenvolvida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelos ramos do espectáculo desportivo, entretenimento e comunicação para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem meticais e duzentos meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de cem meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral e devem resultar do resultado de exploração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Causa de exclusão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 10 a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)o mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 10 b) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Deliberar sobre alterações dos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Nomeação e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos cooperativistas Alvaro Fernando Mujui, na qualidade de presidente e Narciso Venancio Tembe, na qualidade de Secretário Geral que desde já ficam nomeados membros do Conselho de Direcção, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e destino do património)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes:
Número ou marcador · p. 11 a) Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe;
Número ou marcador · p. 11 b) Alexandre Pedro Chiure;
Número ou marcador · p. 11 c) Álvaro Fernando Muju;i
Número ou marcador · p. 11 d) Narciso Venâncio Tembe;
Número ou marcador · p. 11 e) Manuel Alberto Cuambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910156, uma entidade denominada COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991087S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, no distrito de Boane;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Alexandre Pedro Chiure, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996584F, emitido aos 17 de Novembro de 2017, residente em Maputo, distrito Municipal n.°2;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Álvaro Fernando Mujui, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404672013A, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente em Maputo; Distrito Municipal Kamavota;
  6. Texto do artigo, página 9: Quarto: Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110302269713J , emitido aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo, no distrito de Municipal Kamavota;
  7. Texto do artigo, página 9: Quinto: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Infulene D.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa denomina-se COPA Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Natureza, ramos e sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividades de estímulo à industrialização de aptidões e habilidades para o desporto e áreas criativas.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho número… podendo
  16. Texto do artigo, página 9: criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 9: A cooperativa visa, através da cooperação e entre- ajuda dos seus membros, a criação de uma bolsa orientada à promoção de aptidões por via do patrocínio directo a atletas, comunicadores e criativos, rentabilização de infra-estruturas e eventos, educação profissional, investimentos e participações financeiras para efeitos de recapitalização e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, apoiar o desenvolvimento da economia criativa, e em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) No âmbito da contribuição para o estímulo à indústria desportiva e criativa, educação profissional, valorização de activos e infra-estruturas nestes sectores, a cooperativa tem como objecto principal o financiamento de uma bolsa de valorização de atletas, criadores de conteúdos, produtores de eventos e actividades que promovam o desenvolvimento de aptidões técnicas e emocionais, produção, processamento e difusão de conteúdos audiovisuais sobre as actividades por ela desenvolvida.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelos ramos do espectáculo desportivo, entretenimento e comunicação para o desenvolvimento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem meticais e duzentos meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a três mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de cem meticais.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral e devem resultar do resultado de exploração.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  35. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 10: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  40. Número ou marcador, página 10: b) exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 10: a) pagar a quota mensal;
  45. Número ou marcador, página 10: b) exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Causa de exclusão)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros.
  49. Número ou marcador, página 10: a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  50. Número ou marcador, página 10: b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da cooperativa)
  54. Texto do artigo, página 10: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  60. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
  61. Texto do artigo, página 10: a)o mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  62. Número ou marcador, página 10: b) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Deliberar sobre alterações dos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
  70. Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário Geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Nomeação e gerência)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos cooperativistas Alvaro Fernando Mujui, na qualidade de presidente e Narciso Venancio Tembe, na qualidade de Secretário Geral que desde já ficam nomeados membros do Conselho de Direcção, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  94. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 10: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Património e fundo)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  104. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
  105. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da assembleia geral;
  106. Número ou marcador, página 11: b) nos demais casos expressamente previstos por lei.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e destino do património)
  109. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Alexandre Pedro Chiure;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Álvaro Fernando Muju;i
  113. Número ou marcador, página 11: d) Narciso Venâncio Tembe;
  114. Número ou marcador, página 11: e) Manuel Alberto Cuambe.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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