III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,25deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 18
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8414l. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Para Promoção de Desenvolvimento Transformacional A&C Construções, Limitada. Afri-Mechs, Limitada. Almeida Transportes e Serviços, Limitada. Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brema & Serviços, Limitada. Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condoranacardium – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Copa - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada. Dec Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Pandora, Limitada. EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia V4S, Limitada. Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Flanebe, Limitada. Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbo Eucal, Limitada. Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. LLT International, Limitada. Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magnifia Procurement & Logistics 1, Limitada. Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Maputo Investimentos, Limitada. Maya Brothres, Limitada. Megabrindes, Limitada. Moyan Commerce, Limitada. Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyala Safaris, Limitada. Pro- Mozambique Business Solution, Limitada. Reddys Bar, Limitada. Restaurante Wafy´S Bom Prato, Limitada. Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saude e Movimento, Limitada. Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mineira de Missere, Limitada. Star Transporte de Carga, Logistica Correios & Serviços, Limitada. Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Promised Land, S.A. Theva`S Prestação de Serviços, Comercio & Consultoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. TSS e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. WCA - Catering e Serviços, Limitada. Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Olinda Fernando Cossa, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Verira Uwizeye, para passar a usar o nome completo de Velte Kiza Uwizeye.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 19 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Francisco Sambo e Felismina Julião Banze, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Geraltina Alberto Sambo, para passar a usar o nome completo de Vladmira Alberto Sambo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Janeiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional, representada pela senhora Celeste António Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102854783N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 15 de Março de 2023, residente na U.C Mpáduè, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91,
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional.
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei que impõe no despacho de reconhecimento das associações deve-se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Setembro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8414L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Stonety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8414L, válida até 18 de Outubro de 2028, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 20,00'' 2 - 16º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 17' 20,00'' 3 - 16º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 17' 20,00'' 4 - 16º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 20' 00,00'' 5 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 20' 00,00'' 6 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 22' 00,00'' 7 - 16º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 22' 00,00'' 8 - 16º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
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6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento Transformacional – APRODET
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta e quatro à folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Celeste António Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro M’Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854783 N, de quinze de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, António Victor Chinoza, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Goto, Rua Armando Tivane, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102551628 M, de vinte e seis de Maio de dois mil e dezanove, emitido
Texto do artigo · p. 2 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, Fidel Ângelo Alcândra, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040904787188 Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carmina Carlota Manuel Cuamba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Abou Mussa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101491782 A, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Natália do Rosário Dirau, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794110 F, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
Texto do artigo · p. 2 de Tete, Nhampenza Isaac Penyka, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Daússe, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700441359 F, de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Pedrito João Conselho, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342455 J, de três de Novembro de dois mil e vinte , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Stela David Essitala Matola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758632 B, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Victor Luís Tiago João, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821456 A, de trinta e um de Maio de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem
Texto do artigo · p. 3 carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dez barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação designada por Associação para o Desenvolvimento Transformacional (APRODET), com sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A APRODETé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A APRODET é do âmbito provincial e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do Província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APRODET tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. Para alcançar este objectivo, a APRODET implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam seis principais áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 3 i) Saúde; ii) Educação; iii) Agricultura; iv) Trabalho digno e fortalecimento económico;
Número ou marcador · p. 3 v) Mudanças climáticas; vi) Igualdade de Género.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na prossecução destes objectivos, caberá à associação realizar as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 3 a) Aumentar o conhecimento amplo e transformacional sobre saúde, educação, agricultura, trabalho digno e fortalecimento económico,
Texto do artigo · p. 3 mudanças climáticas, igualdade de género, no seio dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção de VBG, bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
Número ou marcador · p. 3 c) Recrutar, motivar e treinar a raparigas, rapazes e mulheres como educadores comunitários, para iniciar com a educação no seio das crianças vulneráveis; adolescentes, jovens, mulheres e homens, ou por outra a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir que a população tenha acesso à água potável;
Número ou marcador · p. 3 f) Adoptar estratégias para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar e contribuir na realização de actividades pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Definição dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e dividese em duas categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento
Texto do artigo · p. 3 por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais nos valores a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actos lesivos a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de recursos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APRODET, contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídios, donativos, legados e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção, sob supervisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 A APRODET tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída
Texto do artigo · p. 4 por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros Honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Admitir novos membros sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fixar os montantes de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e exonerar os membros da Presidência da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como o balanço do ano financeiro anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre alteração dos Estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta do Conselho de Direcção, pelo que requere o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 f) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência, de no mínimo 15 dias;
Número ou marcador · p. 4 g) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São Competências do Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos os assuntos da APRODET;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Vincular a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente compete;
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente APRODET.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente de Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as actividades da APRODET;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente;
Texto do artigo · p. 5 m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 o) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 5 p) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 q) Credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas e a situação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da associação, conforme os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
Número ou marcador · p. 5 f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 h) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da APRODET, é constituído pelos imóveis, contribuições dos membros na forma de joia, quotas e outras contribuições e pelos rendimentos de bens adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e causa)
Texto do artigo · p. 5 A APRODETpoderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 5 Único: A Dissolução da APRODETapenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Cooperação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 5 No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano de actividades da APRODET, corresponde ao período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
Texto do artigo · p. 5 A&C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015729, uma entidade denominada A&C Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Cláudia Xavier Cabral, solteira, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Tambara 2, Distrito Urbano, n.º 2, Bilhete de Identidade n.º 030304272312J, emitido aos 28 de Julho de 2023 e válido até 27 de Julho de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Atija Juna Saide, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Tambara 2, Distrito Urbano n.º 2, Cédula Pessoal n.º 5268, emitido aos 5 de Dezembro de 2013, pelo Registo Civil e Notariados de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação do objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A&C Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Matambara 2, Rua Alberto Sarandi, Distrito Urbano, n.º 2, ou filiais em todo território nacional ou além fronteiras, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A presente sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 actividade de prestação de serviços na área de construção civil, venda de material de construção, prestação de serviços na área de instalação eléctrica, canalização, pintura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como capital social, 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal, pertencentes aos sócios Cláudia Xavier Cabral no valor de 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais) e Atija Juna Saide no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pela sócia Cláudia Xavier Cabral, que ficaram dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afri-Mechs, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis e um de Abril de dois mil e dezessete, foi registada sob o NUEL 100843536, a sociedade Afri-Mechs, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de, AFRI-Mechs, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, E.N7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
Número ou marcador · p. 6 c) importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços nas áreas de selecção, treinamento e colocação do pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Tawanda Musiwa, solteiro, maior, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do NUIT 147650450;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Tawanda Musiwa que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
Texto do artigo · p. 6 administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012887, uma entidade denominada Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Zulficar Junior Luciano de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Martires de Inhaminga, Cidade da Matola-A, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 11010034092M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Cheila Normahomed Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, Cidade da Matola-B, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101134968J, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Almeida Transportes e Serviços, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Da duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da
Texto do artigo · p. 7 celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro de TexlomMussumbuluco rés-do-chão n.o177, distrito da Matola. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 7 b) alugures de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 75%, pertencente ao sócio de nome Zulficar Junior Luciano de Almeida e uma quota de 25%, pertencente ao sócio de nome Cheila Normahomed Mussa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrado pelo sócio único Zulficar Junior Luciano de Almeida, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede social da empresa Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.º 281, bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100034255, tendo a sócia única Liudmila Ivanovna Kolodyazhna Felisberto, deliberado sobre o aumento de capital social na sociedade de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), e consequêntemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 .........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente a sócia única Liudmila Ivanovna Kolodyazhna Felisberto.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brema & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016225, uma entidade denominada Brema & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Vitório Vitorino Mambo, maior, casado, com a senhora Salmina António Morais Mambo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102221305Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro do alto Mae, Praceta da Liberdade n.º 28, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Cardoso Tomo Nhongo, maior, casado com a senhora Anita Colaço Bande Celia Armando Nhanombe Quebo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258105B, emitido aos 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, Quarteirão 15 casa n.º 269; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Filimão Quebo Junior, maior, casado com a senhora Celia Armando Nhanombe Quebo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100844310B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q32 casa n.o 100, cidade da Matola , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Brema & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto Mãe, Praceta da Liberdade n.o 28, rés-do-chão , Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços de limpeza ao domicílio e escritórios;
Número ou marcador · p. 7 c) serviços de jardins e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 d) a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de (cem mil meticais) 100.000MT, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois por centos vírgula cinco) do capital social é titulada pelo sócio Vitório Vitorino Mambo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35.% (trinta e cinco por centos) do capital social é titulada pelo sócio Cardoso Tomo Nhongo;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois por centos vírgula cinco) do capital social é titulada pelo sócio Filimão Quebo Junior
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os Senhores Vitório Vitorino Mambo, Cardoso Tomo Nhongo e Filimão Quebo Junior desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100216922, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário Superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo segundo, sexto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ceqsabe- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Ednardo Márcio Rodrigues Domingos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social) (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ednardo Márcio Rodrigues Domingos, que fica desde já nomeada como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo Luchos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016687, uma entidade denominada Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Único: Paulo Alfredo Muianga, estado civil casado, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104877140Q, emitido no dia 26 de Julho de 2023, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada é designada abreviadamente por Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão 7 Casa. n.º220.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ter representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de seguidas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) serviços de restaurante, bar, piscina;
Número ou marcador · p. 8 b) lavandaria;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de car wash, lubrificação e recauchutagem de pneus de borracha;
Número ou marcador · p. 8 d) salão de cabelereiro e estética;
Número ou marcador · p. 8 e) boutique & perfumaria;
Número ou marcador · p. 8 Dois) a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades nas áreas de participação de capital em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,25deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 18
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8414l. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Para Promoção de Desenvolvimento Transformacional A&C Construções, Limitada. Afri-Mechs, Limitada. Almeida Transportes e Serviços, Limitada. Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brema & Serviços, Limitada. Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condoranacardium – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Copa - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada. Dec Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Pandora, Limitada. EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia V4S, Limitada. Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Flanebe, Limitada. Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbo Eucal, Limitada. Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. LLT International, Limitada. Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magnifia Procurement & Logistics 1, Limitada. Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Maputo Investimentos, Limitada. Maya Brothres, Limitada. Megabrindes, Limitada. Moyan Commerce, Limitada. Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyala Safaris, Limitada. Pro- Mozambique Business Solution, Limitada. Reddys Bar, Limitada. Restaurante Wafy´S Bom Prato, Limitada. Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saude e Movimento, Limitada. Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mineira de Missere, Limitada. Star Transporte de Carga, Logistica Correios & Serviços, Limitada. Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Promised Land, S.A. Theva`S Prestação de Serviços, Comercio & Consultoria – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. TSS e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. WCA - Catering e Serviços, Limitada. Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Olinda Fernando Cossa, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Verira Uwizeye, para passar a usar o nome completo de Velte Kiza Uwizeye.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 19 de Janeiro de 2024.
  24. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Francisco Sambo e Felismina Julião Banze, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Geraltina Alberto Sambo, para passar a usar o nome completo de Vladmira Alberto Sambo.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Janeiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional, representada pela senhora Celeste António Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102854783N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 15 de Março de 2023, residente na U.C Mpáduè, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91,
  33. Texto do artigo, página 2: de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional.
  34. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei que impõe no despacho de reconhecimento das associações deve-se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República sob pena de nulidade dos actos da associação.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Setembro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8414L
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Stonety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8414L, válida até 18 de Outubro de 2028, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 20,00'' 2 - 16º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 17' 20,00'' 3 - 16º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 17' 20,00'' 4 - 16º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 20' 00,00'' 5 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 20' 00,00'' 6 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 22' 00,00'' 7 - 16º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 22' 00,00'' 8 - 16º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 55' 00,00''37º 29' 20,00''
    2- 16º 55' 00,00''37º 17' 20,00''
    3- 16º 51' 50,00''37º 17' 20,00''
    4- 16º 51' 50,00''37º 20' 00,00''
    5- 16º 50' 00,00''37º 20' 00,00''
    6- 16º 50' 00,00''37º 22' 00,00''
    7- 16º 49' 30,00''37º 22' 00,00''
    8- 16º 49' 30,00''37º 29' 20,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
  49. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  50. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Transformacional – APRODET
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta e quatro à folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Celeste António Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro M’Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854783 N, de quinze de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, António Victor Chinoza, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Goto, Rua Armando Tivane, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102551628 M, de vinte e seis de Maio de dois mil e dezanove, emitido
  53. Texto do artigo, página 2: pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, Fidel Ângelo Alcândra, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040904787188 Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carmina Carlota Manuel Cuamba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Abou Mussa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101491782 A, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Natália do Rosário Dirau, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794110 F, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
  54. Texto do artigo, página 2: de Tete, Nhampenza Isaac Penyka, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Daússe, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700441359 F, de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Pedrito João Conselho, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342455 J, de três de Novembro de dois mil e vinte , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Stela David Essitala Matola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758632 B, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Victor Luís Tiago João, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821456 A, de trinta e um de Maio de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem
  55. Texto do artigo, página 3: carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dez barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação designada por Associação para o Desenvolvimento Transformacional (APRODET), com sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A APRODETé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A APRODET é do âmbito provincial e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do Província de Tete.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A APRODET tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. Para alcançar este objectivo, a APRODET implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam seis principais áreas de actuação:
  67. Número ou marcador, página 3: i) Saúde; ii) Educação; iii) Agricultura; iv) Trabalho digno e fortalecimento económico;
  68. Número ou marcador, página 3: v) Mudanças climáticas; vi) Igualdade de Género.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução destes objectivos, caberá à associação realizar as seguintes acções:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Aumentar o conhecimento amplo e transformacional sobre saúde, educação, agricultura, trabalho digno e fortalecimento económico,
  71. Texto do artigo, página 3: mudanças climáticas, igualdade de género, no seio dos membros da comunidade;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção de VBG, bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Recrutar, motivar e treinar a raparigas, rapazes e mulheres como educadores comunitários, para iniciar com a educação no seio das crianças vulneráveis; adolescentes, jovens, mulheres e homens, ou por outra a comunidade em geral;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a retenção da rapariga na escola;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Garantir que a população tenha acesso à água potável;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Adoptar estratégias para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  77. Número ou marcador, página 3: g) Promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
  78. Número ou marcador, página 3: h) Participar e contribuir na realização de actividades pela associação.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e dividese em duas categorias, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento
  86. Texto do artigo, página 3: por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Deveres membros)
  106. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membro;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 4: (Quotizações)
  114. Texto do artigo, página 4: Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais nos valores a fixar pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  117. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos lesivos a associação;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Declaração de vontade expressa.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A APRODET, contará com os seguintes recursos financeiros:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas dos membros;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção, sob supervisão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  129. Texto do artigo, página 4: A APRODET tem os seguintes órgãos:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  134. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída
  138. Texto do artigo, página 4: por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros Honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Fixar os montantes de quotas a pagar pelos membros;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e exonerar os membros da Presidência da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como o balanço do ano financeiro anual;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre alteração dos Estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta do Conselho de Direcção, pelo que requere o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
  151. Número ou marcador, página 4: f) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência, de no mínimo 15 dias;
  152. Número ou marcador, página 4: g) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 4: São Competências do Presidente da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os assuntos da APRODET;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Vincular a associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete;
  163. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente APRODET.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente de Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo;
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as actividades da APRODET;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a Associação;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em juízo e fora;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
  183. Número ou marcador, página 4: j) Submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
  184. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 5: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente;
  186. Texto do artigo, página 5: m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
  187. Número ou marcador, página 5: n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: o) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: p) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  190. Número ou marcador, página 5: q) Credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 5: (Noção e composição)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um secretário e um vogal.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação da Associação;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da associação, conforme os objectivos definidos;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
  204. Número ou marcador, página 5: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  206. Número ou marcador, página 5: h) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Património)
  210. Texto do artigo, página 5: O património da APRODET, é constituído pelos imóveis, contribuições dos membros na forma de joia, quotas e outras contribuições e pelos rendimentos de bens adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da Associação.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e causa)
  217. Texto do artigo, página 5: A APRODETpoderá dissolver-se nos seguintes casos:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  221. Texto do artigo, página 5: Único: A Dissolução da APRODETapenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Cooperação com outras entidades)
  224. Texto do artigo, página 5: No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O ano de actividades da APRODET, corresponde ao período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de março do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
  231. Texto do artigo, página 5: A&C Construções, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015729, uma entidade denominada A&C Construções, Limitada, entre:
  233. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Cláudia Xavier Cabral, solteira, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Tambara 2, Distrito Urbano, n.º 2, Bilhete de Identidade n.º 030304272312J, emitido aos 28 de Julho de 2023 e válido até 27 de Julho de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica; e
  234. Texto do artigo, página 5: Segundo: Atija Juna Saide, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Tambara 2, Distrito Urbano n.º 2, Cédula Pessoal n.º 5268, emitido aos 5 de Dezembro de 2013, pelo Registo Civil e Notariados de Manica.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação do objecto)
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A&C Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Matambara 2, Rua Alberto Sarandi, Distrito Urbano, n.º 2, ou filiais em todo território nacional ou além fronteiras, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 5: A presente sociedade tem por objecto:
  241. Texto do artigo, página 5: actividade de prestação de serviços na área de construção civil, venda de material de construção, prestação de serviços na área de instalação eléctrica, canalização, pintura.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRECEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como capital social, 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal, pertencentes aos sócios Cláudia Xavier Cabral no valor de 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais) e Atija Juna Saide no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pela sócia Cláudia Xavier Cabral, que ficaram dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  248. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Afri-Mechs, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis e um de Abril de dois mil e dezessete, foi registada sob o NUEL 100843536, a sociedade Afri-Mechs, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de, AFRI-Mechs, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, E.N7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 6: a) instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
  261. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
  262. Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais;
  263. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços nas áreas de selecção, treinamento e colocação do pessoal.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Tawanda Musiwa, solteiro, maior, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do NUIT 147650450;
  269. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Tawanda Musiwa que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
  275. Texto do artigo, página 6: administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  281. Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
  282. Texto do artigo, página 6: Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012887, uma entidade denominada Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada.
  284. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Zulficar Junior Luciano de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Martires de Inhaminga, Cidade da Matola-A, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 11010034092M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos;
  285. Texto do artigo, página 6: Segundo: Cheila Normahomed Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, Cidade da Matola-B, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101134968J, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Almeida Transportes e Serviços, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Da duração e sede)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da
  292. Texto do artigo, página 7: celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro de TexlomMussumbuluco rés-do-chão n.o177, distrito da Matola. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  296. Número ou marcador, página 7: a) transportes e logística;
  297. Número ou marcador, página 7: b) alugures de viaturas.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 75%, pertencente ao sócio de nome Zulficar Junior Luciano de Almeida e uma quota de 25%, pertencente ao sócio de nome Cheila Normahomed Mussa.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 7: O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrado pelo sócio único Zulficar Junior Luciano de Almeida, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede social da empresa Atopocome – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.º 281, bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100034255, tendo a sócia única Liudmila Ivanovna Kolodyazhna Felisberto, deliberado sobre o aumento de capital social na sociedade de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), e consequêntemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  322. Texto do artigo, página 7: .........................................................
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente a sócia única Liudmila Ivanovna Kolodyazhna Felisberto.
  326. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Brema & Serviços, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016225, uma entidade denominada Brema & Serviços, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  330. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Vitório Vitorino Mambo, maior, casado, com a senhora Salmina António Morais Mambo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102221305Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro do alto Mae, Praceta da Liberdade n.º 28, rés-do-chão;
  331. Texto do artigo, página 7: Segundo: Cardoso Tomo Nhongo, maior, casado com a senhora Anita Colaço Bande Celia Armando Nhanombe Quebo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258105B, emitido aos 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola F, Quarteirão 15 casa n.º 269; e
  332. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Filimão Quebo Junior, maior, casado com a senhora Celia Armando Nhanombe Quebo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100844310B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q32 casa n.o 100, cidade da Matola , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brema & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto Mãe, Praceta da Liberdade n.o 28, rés-do-chão , Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  340. Número ou marcador, página 7: a) serviços de limpeza;
  341. Número ou marcador, página 7: b) serviços de limpeza ao domicílio e escritórios;
  342. Número ou marcador, página 7: c) serviços de jardins e manutenção;
  343. Número ou marcador, página 7: d) a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito;
  344. Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de (cem mil meticais) 100.000MT, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois por centos vírgula cinco) do capital social é titulada pelo sócio Vitório Vitorino Mambo;
  349. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35.% (trinta e cinco por centos) do capital social é titulada pelo sócio Cardoso Tomo Nhongo;
  350. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois por centos vírgula cinco) do capital social é titulada pelo sócio Filimão Quebo Junior
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os Senhores Vitório Vitorino Mambo, Cardoso Tomo Nhongo e Filimão Quebo Junior desde já nomeados administradores.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 8: Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Ceqsabe – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100216922, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário Superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo segundo, sexto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  366. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ceqsabe- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Ednardo Márcio Rodrigues Domingos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Capital social) (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ednardo Márcio Rodrigues Domingos, que fica desde já nomeada como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  377. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Janeiro de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Complexo Luchos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016687, uma entidade denominada Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  381. Texto do artigo, página 8: Único: Paulo Alfredo Muianga, estado civil casado, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104877140Q, emitido no dia 26 de Julho de 2023, em Maputo.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada é designada abreviadamente por Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão 7 Casa. n.º220.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ter representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de seguidas todas as formalidades legais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  393. Número ou marcador, página 8: a) serviços de restaurante, bar, piscina;
  394. Número ou marcador, página 8: b) lavandaria;
  395. Número ou marcador, página 8: c) serviços de car wash, lubrificação e recauchutagem de pneus de borracha;
  396. Número ou marcador, página 8: d) salão de cabelereiro e estética;
  397. Número ou marcador, página 8: e) boutique & perfumaria;
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades nas áreas de participação de capital em outras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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