Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 2 de Janeiro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Lúcia Macuácua Advogados- Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua da sabedoria, n.º 17, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Lúcia Miguel Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, casada em regime de comunhão geral com Izidine Jaime, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1118183, emitido em 28 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Lúcia Miguel Macuácua com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 17 Quaro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 2 de Janeiro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lúcia Macuácua Advogados- Sociedade
  6. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua da sabedoria, n.º 17, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Lúcia Miguel Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, casada em regime de comunhão geral com Izidine Jaime, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1118183, emitido em 28 de Julho de 2022.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Lúcia Miguel Macuácua com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  19. Texto do artigo, página 17: Quaro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
  21. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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