PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de TeteTexto do artigo · p. 2 DESPACHOTexto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional, representada pela senhora Celeste António Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102854783N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 15 de Março de 2023, residente na U.C Mpáduè, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91,Texto do artigo · p. 2 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional.Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei que impõe no despacho de reconhecimento das associações deve-se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República sob pena de nulidade dos actos da associação.Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Setembro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8414LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Stonety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8414L, válida até 18 de Outubro de 2028, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''
37º 29' 20,00''
2
- 16º 55' 00,00''
37º 17' 20,00''
3
- 16º 51' 50,00''
37º 17' 20,00''
4
- 16º 51' 50,00''
37º 20' 00,00''
5
- 16º 50' 00,00''
37º 20' 00,00''
6
- 16º 50' 00,00''
37º 22' 00,00''
7
- 16º 49' 30,00''
37º 22' 00,00''
8
- 16º 49' 30,00''
37º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo, página 2: DESPACHO
Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional, representada pela senhora Celeste António Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102854783N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 15 de Março de 2023, residente na U.C Mpáduè, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91,
Texto do artigo, página 2: de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação para Promoção de Desenvolvimento Transformacional.
Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei que impõe no despacho de reconhecimento das associações deve-se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Setembro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8414L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Stonety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8414L, válida até 18 de Outubro de 2028, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 55' 00,00''