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Texto do artigo · p. 18 Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105007742, a sociedade Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angónia, Vila Úlongué, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 19 agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) serviço de construção civil e logística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sandro Daniel Pedro Jone Chirua, solteiro, maior, natural de Luabo, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538732P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2022, contribuinte fiscal número 102296265.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Sandro Daniel Pedro Jone Chirua que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional , praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, devendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios Jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegado poderes para efeito
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social , designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105007742, a sociedade Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angónia, Vila Úlongué, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais,
  10. Texto do artigo, página 19: agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 19: b) serviço de construção civil e logística.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sandro Daniel Pedro Jone Chirua, solteiro, maior, natural de Luabo, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538732P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2022, contribuinte fiscal número 102296265.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Sandro Daniel Pedro Jone Chirua que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional , praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, devendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios Jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegado poderes para efeito
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social , designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
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