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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Reddys Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove foi constituído uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais , sob NUEL 101162478.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Bernardo Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da Índia, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no Bairro Dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101162478, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 24: o sócio Bernardo Francisco, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota a nova sócia a senhora Keerthi Kurri, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Subba Reddy Kurri.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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