III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2024

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 9 Única quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Alfredo Muianga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) assembleia geral;e
Número ou marcador · p. 9 b) conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica nomeado desde já e com qualidade de gerente estatutário, o sócio Paulo Alfredo Muianga.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente que deseje demitir-se deverá avisar aos outros sócios, por carta registada e com antecedência mínima de meses das suas intenções.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CONDORANACARDIUM – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dois de Novembro de dois mil vinte e três, na sede da sociedade em epígrafe, foi alterada a denominação social da sociedade CONDORANACARDIUM – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100848945, com o capital social de dois milhões de meticais, passando a denominar-se PERMACASHEWS – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910156, uma entidade denominada COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991087S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, no distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Alexandre Pedro Chiure, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996584F, emitido aos 17 de Novembro de 2017, residente em Maputo, distrito Municipal n.°2;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Álvaro Fernando Mujui, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404672013A, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente em Maputo; Distrito Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110302269713J , emitido aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo, no distrito de Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Infulene D.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa denomina-se COPA Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, ramos e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividades de estímulo à industrialização de aptidões e habilidades para o desporto e áreas criativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho número… podendo
Texto do artigo · p. 9 criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fins)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa visa, através da cooperação e entre- ajuda dos seus membros, a criação de uma bolsa orientada à promoção de aptidões por via do patrocínio directo a atletas, comunicadores e criativos, rentabilização de infra-estruturas e eventos, educação profissional, investimentos e participações financeiras para efeitos de recapitalização e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, apoiar o desenvolvimento da economia criativa, e em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) No âmbito da contribuição para o estímulo à indústria desportiva e criativa, educação profissional, valorização de activos e infra-estruturas nestes sectores, a cooperativa tem como objecto principal o financiamento de uma bolsa de valorização de atletas, criadores de conteúdos, produtores de eventos e actividades que promovam o desenvolvimento de aptidões técnicas e emocionais, produção, processamento e difusão de conteúdos audiovisuais sobre as actividades por ela desenvolvida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelos ramos do espectáculo desportivo, entretenimento e comunicação para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem meticais e duzentos meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de cem meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral e devem resultar do resultado de exploração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Causa de exclusão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 10 a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)o mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 10 b) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Deliberar sobre alterações dos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Nomeação e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos cooperativistas Alvaro Fernando Mujui, na qualidade de presidente e Narciso Venancio Tembe, na qualidade de Secretário Geral que desde já ficam nomeados membros do Conselho de Direcção, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e destino do património)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes:
Número ou marcador · p. 11 a) Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe;
Número ou marcador · p. 11 b) Alexandre Pedro Chiure;
Número ou marcador · p. 11 c) Álvaro Fernando Muju;i
Número ou marcador · p. 11 d) Narciso Venâncio Tembe;
Número ou marcador · p. 11 e) Manuel Alberto Cuambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DEC Projects – Sociedede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105013953, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DEC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Emídio Chiiuenda Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104604365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro Alto-Mae, Distrito Municipal I, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de DEC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
Texto do artigo · p. 11 delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro MuhalaExpansão próximo da Escola S. Bea-Ba, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contado com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de engenharia e técnica afins;
Número ou marcador · p. 11 c) actividades de design;
Número ou marcador · p. 11 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 e) actividades de limpeza geral em edifícios; e
Número ou marcador · p. 11 f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Domingos Emídio Chiiuenda Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, ativa e passivamente, será exercido pelo sócio: Domingos Emídio Chiiuenda Júnior, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EL Pandora, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016717, uma entidade denominada EL Pandora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mohamed Mahdaoui, natural de Mar Meknes, de nacionalidade marroquina, portador de Dire n.º 11MA00018905J, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2024, casado com a senhora Fatima Al Zahra alyanyawi no regime de comunhão de bens, residente em Maputo Avenida Maguiguane Praceta de Diu 260 Bairro da Malhangalene, portador do Nuit 110578865;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade sul africana, portador de Dire n.º 11MA00016410F, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2023, Casado com Senhor Elmohamadi abbigail no regime de comunhão de bens, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho 3083 Bairro central, portador do NUIT 104481434. Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EL Pandora, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1691, Cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 11 d) padaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahdaoui; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente a sócia Tarik El Mohamadi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed Mahdaoui , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 12 Dois ) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi feita a cedência total da quota detida pelo sócio Helder Filipe Madureira Araújo na sociedade EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança Limitada, NUEL n.º 101464210, com o capital social de 20.000,00MT, pelo que quarto do pacto social, em atenção às deliberações supra referidas, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à sócia EQS – Gestão de Participações Sociais SGPS S.A e outra no valor nominal de 200,00 (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à socia Prismaparente – Consultoria e Gestão Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e oito mil duzentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, maior, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.o 030100146390B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, Eske Auto – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Vigilância, edifício do New Hotel, Província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 12 b) acessórios de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação d eserviços de transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 f) reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 g) compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 i) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 j) marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 12 k) participação no capital social de outras sociedades ou empresas;
Número ou marcador · p. 12 l) a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio Valentim Taona Domingos Medita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valentim Taona Domingos Medita, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objectivo social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 13 c) o remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia V4S, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 à 12 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações número 1/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sérgio Rui Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Ricardo Augusto Mafuca e de Amélia Rui Nhanguo, nascido em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449702J, emitido em oito de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de Octávio Patreque Chamussa Nhica e de Rocina Jossefa Machambule, nascida em 21 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599577S, emitido em vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Vilankulos e residente na cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Farmácia V4S, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia V4S, Limitada; Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro TarangaPassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) comercialização de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 b) consulta e exames médicos, permitidos por lei; c)consultoria e prestação de serviços afins a assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de perfumes, cosméticos, produtos de higiene e alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Rui Mafuca, que assume a qualidade de director - geral ou sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assi<de em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
Número ou marcador · p. 13 e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para
Texto do artigo · p. 14 contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, da Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate - Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social, passando a designar-se Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, número um e dois e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSA, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede actual no Bairro da Costa do Sol, rua 4533, Quarteirão 87, n.º 108, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 14 ao sócio Filipe Sebastião Sitoi, advogado, com carteira profissional número 197 (cento e noventa e sete);
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Perdigão Rungo Jordão, advogado, com carteira profissional número 312 (trezentos e doze);
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila Albertina Dimande, advogada, com carteira profissional número 2148 (dois mil cento e quarenta e oito).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flanebe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016612 uma entidade denominada, Flanebe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Nério Flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, em comunhão geral de bens, residente no bairro São Damaso Quarteirão 97, casa 281, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Nério Flausino dos Santos Cutana, em comunhão geral de bens, residente no bairro São Damaso Quarteirão 97 casa 281, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Flanebe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá a sua sede na Avenida Olof Palme n.o, 200, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e deslocar a sua sede social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, equipamentos, partes, e ferramentas para a indústria, construção civil e agricultura; computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; assistência técnica; livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de noventa por cento, correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de dez por cento, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente é confiada ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, que desde já é nomeado gerente com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como na assinatura das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Entidades legais sob o
Texto do artigo · p. 15 NUEL 105013185. Fatima Alfeu Magule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105132557C, constitui uma sociedade limitada como sócia única, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, Q. 39, n.°45, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços em mecânica auto;
Número ou marcador · p. 15 b) eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 15 c) diagnóstico computarizado,
Número ou marcador · p. 15 d) pintura auto,
Número ou marcador · p. 15 e) bate chapa,
Número ou marcador · p. 15 f) lavagem, e reboque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer, ou participar em outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alfeu Magule.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Fátima Alfeu Magule. Fica nomeado o senhor Pedro Filipe Maungue, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110102005990B, como director-geral.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jumbo Eucal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 79 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED0310024, emitido na República Popular da China, aos 19 de Abril de 2018, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Liu, Changqing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EB7492699, emitido na República Popular da China, aos 20 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 He, Jieneng, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF5322247, emitido na República Popular da China, aos 27 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Liao, Shengzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96131606, emitido na República Popular da China, aos 21 de Fevereiro de 2017, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima apresentados.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jumbo Eucal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jumbo Eucal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Barué, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura e plantio de árvores;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) extracção mineral; g)indústria de fabricação e processamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 h) compra e venda de recursos florestais, pedras preciosas e diversos;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liao, Shengzhong, outra de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pan, Ting, outra de valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio He, Jieneng e a última de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 15 assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. — O Notá-
Texto do artigo · p. 15 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773272, uma entidade denominada Kuona Kure Estudos & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.o110110318964P, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Chimoio, residente no IAC, 5.° Congresso, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kuona Kure Estudos & Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviado K-KURE, tem a sua sede no Bairro 5.° Congresso, Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Vanduzi. CEP 0607-01, província de Manica, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), assim distribuído:
  3. Texto do artigo, página 9: Única quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Alfredo Muianga.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais e gerência)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O Complexo Luchos – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) assembleia geral;e
  9. Número ou marcador, página 9: b) conselho de gerência.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado desde já e com qualidade de gerente estatutário, o sócio Paulo Alfredo Muianga.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente que deseje demitir-se deverá avisar aos outros sócios, por carta registada e com antecedência mínima de meses das suas intenções.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 9: CONDORANACARDIUM – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dois de Novembro de dois mil vinte e três, na sede da sociedade em epígrafe, foi alterada a denominação social da sociedade CONDORANACARDIUM – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100848945, com o capital social de dois milhões de meticais, passando a denominar-se PERMACASHEWS – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
  15. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 9: COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada
  17. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910156, uma entidade denominada COPA - Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, Limitada, entre:
  18. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991087S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, no distrito de Boane;
  19. Texto do artigo, página 9: Segundo: Alexandre Pedro Chiure, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996584F, emitido aos 17 de Novembro de 2017, residente em Maputo, distrito Municipal n.°2;
  20. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Álvaro Fernando Mujui, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404672013A, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente em Maputo; Distrito Municipal Kamavota;
  21. Texto do artigo, página 9: Quarto: Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110302269713J , emitido aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo, no distrito de Municipal Kamavota;
  22. Texto do artigo, página 9: Quinto: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Infulene D.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa denomina-se COPA Cooperativa de Promoção de Aptidões e Atletas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Natureza, ramos e sede)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividades de estímulo à industrialização de aptidões e habilidades para o desporto e áreas criativas.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho número… podendo
  31. Texto do artigo, página 9: criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Fins)
  34. Texto do artigo, página 9: A cooperativa visa, através da cooperação e entre- ajuda dos seus membros, a criação de uma bolsa orientada à promoção de aptidões por via do patrocínio directo a atletas, comunicadores e criativos, rentabilização de infra-estruturas e eventos, educação profissional, investimentos e participações financeiras para efeitos de recapitalização e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, apoiar o desenvolvimento da economia criativa, e em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) No âmbito da contribuição para o estímulo à indústria desportiva e criativa, educação profissional, valorização de activos e infra-estruturas nestes sectores, a cooperativa tem como objecto principal o financiamento de uma bolsa de valorização de atletas, criadores de conteúdos, produtores de eventos e actividades que promovam o desenvolvimento de aptidões técnicas e emocionais, produção, processamento e difusão de conteúdos audiovisuais sobre as actividades por ela desenvolvida.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelos ramos do espectáculo desportivo, entretenimento e comunicação para o desenvolvimento.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem meticais e duzentos meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a três mil meticais.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de cem meticais.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral e devem resultar do resultado de exploração.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 10: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  55. Número ou marcador, página 10: b) exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 10: a) pagar a quota mensal;
  60. Número ou marcador, página 10: b) exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Causa de exclusão)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros.
  64. Número ou marcador, página 10: a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  65. Número ou marcador, página 10: b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da cooperativa)
  69. Texto do artigo, página 10: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  75. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
  76. Texto do artigo, página 10: a)o mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  77. Número ou marcador, página 10: b) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Deliberar sobre alterações dos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
  85. Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário Geral.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Nomeação e gerência)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos cooperativistas Alvaro Fernando Mujui, na qualidade de presidente e Narciso Venancio Tembe, na qualidade de Secretário Geral que desde já ficam nomeados membros do Conselho de Direcção, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  109. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 10: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  111. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Património e fundo)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  119. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
  120. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 11: b) nos demais casos expressamente previstos por lei.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e destino do património)
  124. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Sérgio Beatriz Marcos Chitsembe;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Alexandre Pedro Chiure;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Álvaro Fernando Muju;i
  128. Número ou marcador, página 11: d) Narciso Venâncio Tembe;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Manuel Alberto Cuambe.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
  133. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 11: DEC Projects – Sociedede Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105013953, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DEC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Emídio Chiiuenda Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104604365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro Alto-Mae, Distrito Municipal I, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de DEC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
  139. Texto do artigo, página 11: delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro MuhalaExpansão próximo da Escola S. Bea-Ba, cidade de Nampula.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contado com a data do seu registo na entidade competente.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 11: a) actividades de arquitetura;
  148. Número ou marcador, página 11: b) actividades de engenharia e técnica afins;
  149. Número ou marcador, página 11: c) actividades de design;
  150. Número ou marcador, página 11: d) aluguer de viaturas;
  151. Número ou marcador, página 11: e) actividades de limpeza geral em edifícios; e
  152. Número ou marcador, página 11: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Domingos Emídio Chiiuenda Júnior.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos de lei.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  162. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, ativa e passivamente, será exercido pelo sócio: Domingos Emídio Chiiuenda Júnior, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  163. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: EL Pandora, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016717, uma entidade denominada EL Pandora, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mohamed Mahdaoui, natural de Mar Meknes, de nacionalidade marroquina, portador de Dire n.º 11MA00018905J, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2024, casado com a senhora Fatima Al Zahra alyanyawi no regime de comunhão de bens, residente em Maputo Avenida Maguiguane Praceta de Diu 260 Bairro da Malhangalene, portador do Nuit 110578865;
  167. Texto do artigo, página 11: Segundo: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade sul africana, portador de Dire n.º 11MA00016410F, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2023, Casado com Senhor Elmohamadi abbigail no regime de comunhão de bens, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho 3083 Bairro central, portador do NUIT 104481434. Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EL Pandora, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1691, Cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  177. Número ou marcador, página 11: a) pastelaria;
  178. Número ou marcador, página 11: b) venda de produtos alimentares;
  179. Número ou marcador, página 11: c) restauração e bebidas;
  180. Número ou marcador, página 11: d) padaria.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  184. Texto do artigo, página 12: correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  185. Texto do artigo, página 12: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahdaoui; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente a sócia Tarik El Mohamadi.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed Mahdaoui , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  190. Texto do artigo, página 12: Dois ) A sociedade obriga-se:
  191. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura de único administrador;
  192. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi feita a cedência total da quota detida pelo sócio Helder Filipe Madureira Araújo na sociedade EQS Moçambique – Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança Limitada, NUEL n.º 101464210, com o capital social de 20.000,00MT, pelo que quarto do pacto social, em atenção às deliberações supra referidas, passando a ter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à sócia EQS – Gestão de Participações Sociais SGPS S.A e outra no valor nominal de 200,00 (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à socia Prismaparente – Consultoria e Gestão Limitada.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e oito mil duzentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, maior, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.o 030100146390B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Eske Auto – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Vigilância, edifício do New Hotel, Província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  214. Número ou marcador, página 12: a) venda de viaturas e motorizadas;
  215. Número ou marcador, página 12: b) acessórios de viaturas e motorizadas;
  216. Número ou marcador, página 12: c) venda de óleos e lubrificantes;
  217. Número ou marcador, página 12: d) prestação d eserviços de transporte de bens e serviços;
  218. Número ou marcador, página 12: e) venda de materiais e equipamentos diversos;
  219. Número ou marcador, página 12: f) reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
  220. Número ou marcador, página 12: g) compra e venda de máquinas e equipamentos;
  221. Número ou marcador, página 12: h) assistência técnica e outros serviços afins;
  222. Número ou marcador, página 12: i) compra e venda de propriedades;
  223. Número ou marcador, página 12: j) marketing e vendas;
  224. Número ou marcador, página 12: k) participação no capital social de outras sociedades ou empresas;
  225. Número ou marcador, página 12: l) a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio Valentim Taona Domingos Medita.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  241. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valentim Taona Domingos Medita, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objectivo social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  251. Número ou marcador, página 13: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  252. Número ou marcador, página 13: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  253. Número ou marcador, página 13: c) o remanescente para dividendo da sócia.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Farmácia V4S, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 à 12 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações número 1/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  260. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sérgio Rui Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Ricardo Augusto Mafuca e de Amélia Rui Nhanguo, nascido em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449702J, emitido em oito de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio,
  261. Texto do artigo, página 13: Segundo: Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de Octávio Patreque Chamussa Nhica e de Rocina Jossefa Machambule, nascida em 21 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599577S, emitido em vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Vilankulos e residente na cidade de Chimoio,
  262. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Farmácia V4S, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia V4S, Limitada; Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro TarangaPassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) comercialização de medicamentos farmacêuticos;
  273. Número ou marcador, página 13: b) consulta e exames médicos, permitidos por lei; c)consultoria e prestação de serviços afins a assistência médica e medicamentosa;
  274. Número ou marcador, página 13: d) venda de perfumes, cosméticos, produtos de higiene e alimentares.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  280. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Rui Mafuca, que assume a qualidade de director - geral ou sócio gerente.
  281. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca.
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 13: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga se pela:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Assi<de em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para
  291. Texto do artigo, página 14: contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
  296. Texto do artigo, página 14: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, da Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate - Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social, passando a designar-se Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, número um e dois e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSA, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede actual no Bairro da Costa do Sol, rua 4533, Quarteirão 87, n.º 108, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente
  308. Texto do artigo, página 14: ao sócio Filipe Sebastião Sitoi, advogado, com carteira profissional número 197 (cento e noventa e sete);
  309. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Perdigão Rungo Jordão, advogado, com carteira profissional número 312 (trezentos e doze);
  310. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila Albertina Dimande, advogada, com carteira profissional número 2148 (dois mil cento e quarenta e oito).
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Flanebe, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016612 uma entidade denominada, Flanebe, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Nério Flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, em comunhão geral de bens, residente no bairro São Damaso Quarteirão 97, casa 281, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Setembro de 2020; e
  315. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Nério Flausino dos Santos Cutana, em comunhão geral de bens, residente no bairro São Damaso Quarteirão 97 casa 281, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Setembro de 2020.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Flanebe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá a sua sede na Avenida Olof Palme n.o, 200, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e deslocar a sua sede social.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, equipamentos, partes, e ferramentas para a indústria, construção civil e agricultura; computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; assistência técnica; livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de noventa por cento, correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
  329. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de dez por cento, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente é confiada ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, que desde já é nomeado gerente com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como na assinatura das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Entidades legais sob o
  336. Texto do artigo, página 15: NUEL 105013185. Fatima Alfeu Magule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105132557C, constitui uma sociedade limitada como sócia única, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Garagem do Guiritse – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, Q. 39, n.°45, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços em mecânica auto;
  347. Número ou marcador, página 15: b) eletricidade auto;
  348. Número ou marcador, página 15: c) diagnóstico computarizado,
  349. Número ou marcador, página 15: d) pintura auto,
  350. Número ou marcador, página 15: e) bate chapa,
  351. Número ou marcador, página 15: f) lavagem, e reboque.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer, ou participar em outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alfeu Magule.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Fátima Alfeu Magule. Fica nomeado o senhor Pedro Filipe Maungue, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110102005990B, como director-geral.
  359. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  363. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: Jumbo Eucal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 79 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  366. Texto do artigo, página 15: Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED0310024, emitido na República Popular da China, aos 19 de Abril de 2018, e residente na cidade de Chimoio;
  367. Texto do artigo, página 15: Liu, Changqing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EB7492699, emitido na República Popular da China, aos 20 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Chimoio;
  368. Texto do artigo, página 15: He, Jieneng, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF5322247, emitido na República Popular da China, aos 27 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
  369. Texto do artigo, página 15: Liao, Shengzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96131606, emitido na República Popular da China, aos 21 de Fevereiro de 2017, e residente na cidade de Chimoio.
  370. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima apresentados.
  371. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jumbo Eucal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jumbo Eucal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Barué, cidade de Chimoio, província de Manica.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 15: a) agricultura e plantio de árvores;
  379. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de recursos florestais;
  380. Número ou marcador, página 15: c) exploração de recursos florestais;
  381. Número ou marcador, página 15: d) comércio a grosso e a retalho;
  382. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços;
  383. Número ou marcador, página 15: f) extracção mineral; g)indústria de fabricação e processamento de produtos diversos;
  384. Número ou marcador, página 15: h) compra e venda de recursos florestais, pedras preciosas e diversos;
  385. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liao, Shengzhong, outra de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pan, Ting, outra de valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio He, Jieneng e a última de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  393. Texto do artigo, página 15: assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. — O Notá-
  394. Texto do artigo, página 15: rio, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773272, uma entidade denominada Kuona Kure Estudos & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 15: Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.o110110318964P, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Chimoio, residente no IAC, 5.° Congresso, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kuona Kure Estudos & Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviado K-KURE, tem a sua sede no Bairro 5.° Congresso, Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Vanduzi. CEP 0607-01, província de Manica, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
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