III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, de consultoria e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 b) desenho e análise de sistemas e cadeias agrárias – desenho de sistemas e cadeias de produção, modelagem e gestão de risco climáticos, gestão de explorações, desenho e implementação de planos de produção, cadeias de valor e alimentar resilientes ao clima;
Número ou marcador · p. 16 c) desenho e gestão de programas de pesquisa e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 16 d) estudos de viabilidade técnica e económico-financeira de empreendimentos agrários;
Número ou marcador · p. 16 e) gestão ambiental com ênfase no maneio integrado de terra e águas (IWRM);
Número ou marcador · p. 16 f) desenho de estratégias de melhoria e diversificação sustentável de meios de vida (SLED);
Número ou marcador · p. 16 g) gestão de risco de desastres e melhoria de meios de vida em contexto de emergência e apoio ao desenho de agendas de desenvolvimento local compatível ao clima;
Número ou marcador · p. 16 h) educação com enfase no desenvolvimento curricular, avaliações de qualidade de programas, elaboração de planos de capacitação institucional e melhoria do ambiente de ensinoaprendizagem no contexto do ensino baseado em competências;
Número ou marcador · p. 16 i) estudos de género,
Número ou marcador · p. 16 j) empreendedorismo juvenil e empoderamento económico.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Mediante a deliberação do sócio administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Nascimento Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para
Texto do artigo · p. 16 o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que esteja presente o sócio administrador e haja quórum suficiente para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao sócio administrador, é reservado o direito de veto desde que prove haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único Nascimento Salomão Nhantumbo, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LLT International, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi constituída e registada a sociedade denominada LLT International, Limitada matriculada sob NUEL 105016307 que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LLT International, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, G1, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a venda de máquinas para construção e para agricultura, acessórios e sobressalentes de viaturas ligeiras e pesadas, venda de equipamentos de telecomunicações e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), que corresponde à 80% do capital social, pertencente a sócia Haoyue Wei;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), que corresponde à 20% do capital social, pertencente a sócia Haoming Wei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Haoyue Wei, como Administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 2 de Janeiro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Lúcia Macuácua Advogados- Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua da sabedoria, n.º 17, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Lúcia Miguel Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, casada em regime de comunhão geral com Izidine Jaime, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1118183, emitido em 28 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Lúcia Miguel Macuácua com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 17 Quaro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magnifia Procurement & Logística 1, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 105016715, de 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, é constituída uma sociedade de responsabilidade, Magnifia Procurement & Logística 1, Limitada, com os seguintes sócios: Junhua Liao, nascido a 20 de Junho de 1981, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E26120797, válido até 29 de Junho de 2024, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019, e Jiangbo Dou, nascido a 11 de Setembro de 1963, natural China, residente na Avenida Samora Machel, parcela Número 506 J, portador do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magnifia Procurement & Logistics 1, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, Bairro da Sommershild, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 18 c) extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos exploração de madeira e seus derivados, comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes, comércio de produtos florestais e
Texto do artigo · p. 18 seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 18 f) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas, área de indústria, mecânica e transformadora;
Número ou marcador · p. 18 g) serviços financeiros, logística e transportes, construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 18 i) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 18 a)um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencentes ao sócio (Junhua Liao);
Número ou marcador · p. 18 b) um valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento, pertencentes ao outro sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane); e
Número ou marcador · p. 18 c) um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencentes ao sócio (Jiangbo Dou).
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios nomearam (Ling Zhang) que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105007742, a sociedade Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angónia, Vila Úlongué, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 19 agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) serviço de construção civil e logística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sandro Daniel Pedro Jone Chirua, solteiro, maior, natural de Luabo, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538732P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2022, contribuinte fiscal número 102296265.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Sandro Daniel Pedro Jone Chirua que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional , praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, devendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios Jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegado poderes para efeito
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social , designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016619, uma entidade denominada Maputo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2014, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚ 1151;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Lucas António Pagula, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100839869J, emitido pela DIC - Cidade de Maputo a 26 de Junho de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Coop.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maputo Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria, prestação de serviços, comercio geral e fornecimento de bens, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e manutenção de edifícios, incluído sistemas de frios e eléctricos, serralharia, carpintaria, design e decoração de interiores, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 19 uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Lucas António Pagula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Lucas António Pagula.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Valgy Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maya Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, do dia vinte de Março, da sociedade Maya Brothers, Limitada, matriculada sob NUEL 100305682, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Rahim Abdul Ghani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Riaz, no valor de vinte mil meticais e a outra ao sócio Irfan Vayani, no valor de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Vayani; b)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Megabrindes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megabrindes, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Megabrindes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de brindes corporativo;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de materiais desportivo;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) aluguer de equipamentos para eventos
Número ou marcador · p. 20 e) venda de brinquedos;
Número ou marcador · p. 20 f) vendas de material promocional;
Número ou marcador · p. 20 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Unaiz Abdul Assane Halilo, Danish Abdul Assane Halilo e Kiyaan Assane Tomas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moyan Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016719, uma sociedade denominada Moyan Commerce, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre a senhora Hui XI, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2022, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, Bairro Central, Cidade de Maputo e o senhor Xu Yihong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED7874150, emitido em Shanghai República Popular da China, aos 17 de a Julho de 2019, residente acidentalmente na Rua Acordos de Inkomati, n.° 409, Casa n.º 38, Bairro de Triunfo, Cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moyan Commerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua dos Acordos de Inkomati, n.º 1020, Casa n.º 38, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir, transferir, ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho de tabaco, com importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Hui Xi;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Xu Yihong.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 Enquanto a assembleia geral não se reunir para deliberar sobre a nomeação de administradores ou procuradores da sociedade, transitoriamente, a gerência será exercida pela senhora Xi Hui, desde já nomeada gerente, bastando apenas a sua assinatura para obrigála a legitimação de qualquer acto. Esta poderá nomear um procurador para lhe representar em qualquer acto.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013293, uma entidade denominada Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto, a fabricação de fraldas descartáveis, pensos higiénicos e marmitas descartáveis (take away),
Número ou marcador · p. 21 Dois) Outros trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contabilidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nyala Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023 e em cumprimento da acta de 28 de Fevereiro de 2023 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Nyala Safaris, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil e oitocentos, a folhas cinquenta verso, do livro C traço vinte e seis e NUIT 400009831, a sócia Entreposto Comercial de Moçambique, S.A. cedeu, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulava no capital social da sociedade Nyala Safaris, Limitada, no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pelo valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa da totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 21 E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 28 de Outubro de 2023 e conforme Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023, a transformação da sociedade Nyala Safaris, Limitada em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da Nyala Safaris, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passa a denominar-se Nyala Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 sociedade comercial por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mantém a sua sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1856.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)a organização de safaris contemplativos e cinegéticos, pesca desportiva; mergulho subaquático e caça submarina;
Número ou marcador · p. 22 b) a promoção da actividade cinegética e turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) a exploração e desenvolvimento de coutadas de caça e ''game farms'';
Número ou marcador · p. 22 d) a prestação de serviços e comércio em geral;
Número ou marcador · p. 22 e) a criação de reservas naturais, o repovoamento, venda e exportação de animais vivos e de troféus;
Número ou marcador · p. 22 f) a construção e o arrendamento de casas para turismo;
Número ou marcador · p. 22 g) a importação e venda de artigos de interesse turístico artesanato local, alimentos e outros;
Número ou marcador · p. 22 h) a formação profissional para a actividade de safaris.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela sócia-única Companhia de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 A sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 22 As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser necessários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por três administradores, sendo um deles presidente, designados, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores é pelo período de quatro anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
Número ou marcador · p. 22 b) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir, onerar e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 22 d) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 e) movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 22 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, comprometer-se com árbitros em processos;
Número ou marcador · p. 22 g) desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do presidente ou de dois administradores ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, de consultoria e formação nas seguintes áreas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) agricultura e desenvolvimento rural;
  8. Número ou marcador, página 16: b) desenho e análise de sistemas e cadeias agrárias – desenho de sistemas e cadeias de produção, modelagem e gestão de risco climáticos, gestão de explorações, desenho e implementação de planos de produção, cadeias de valor e alimentar resilientes ao clima;
  9. Número ou marcador, página 16: c) desenho e gestão de programas de pesquisa e extensão agrária;
  10. Número ou marcador, página 16: d) estudos de viabilidade técnica e económico-financeira de empreendimentos agrários;
  11. Número ou marcador, página 16: e) gestão ambiental com ênfase no maneio integrado de terra e águas (IWRM);
  12. Número ou marcador, página 16: f) desenho de estratégias de melhoria e diversificação sustentável de meios de vida (SLED);
  13. Número ou marcador, página 16: g) gestão de risco de desastres e melhoria de meios de vida em contexto de emergência e apoio ao desenho de agendas de desenvolvimento local compatível ao clima;
  14. Número ou marcador, página 16: h) educação com enfase no desenvolvimento curricular, avaliações de qualidade de programas, elaboração de planos de capacitação institucional e melhoria do ambiente de ensinoaprendizagem no contexto do ensino baseado em competências;
  15. Número ou marcador, página 16: i) estudos de género,
  16. Número ou marcador, página 16: j) empreendedorismo juvenil e empoderamento económico.
  17. Texto do artigo, página 16: Dois)Mediante a deliberação do sócio administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Nascimento Salomão Nhantumbo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  24. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para
  25. Texto do artigo, página 16: o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que esteja presente o sócio administrador e haja quórum suficiente para tomada de decisões.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao sócio administrador, é reservado o direito de veto desde que prove haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único Nascimento Salomão Nhantumbo, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  40. Número ou marcador, página 16: a) assinatura de um administrador;
  41. Número ou marcador, página 16: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: LLT International, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi constituída e registada a sociedade denominada LLT International, Limitada matriculada sob NUEL 105016307 que irá reger-se pelos artigos seguintes
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LLT International, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, G1, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a venda de máquinas para construção e para agricultura, acessórios e sobressalentes de viaturas ligeiras e pesadas, venda de equipamentos de telecomunicações e tecnológicos.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), que corresponde à 80% do capital social, pertencente a sócia Haoyue Wei;
  65. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), que corresponde à 20% do capital social, pertencente a sócia Haoming Wei.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  68. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Haoyue Wei, como Administradora e com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  82. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela Administração.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  85. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúcia Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 2 de Janeiro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lúcia Macuácua Advogados- Sociedade
  98. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua da sabedoria, n.º 17, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Lúcia Miguel Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949102J, casada em regime de comunhão geral com Izidine Jaime, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1118183, emitido em 28 de Julho de 2022.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Lúcia Miguel Macuácua com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  111. Texto do artigo, página 17: Quaro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  112. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
  113. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Magnifia Procurement & Logística 1, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 105016715, de 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, é constituída uma sociedade de responsabilidade, Magnifia Procurement & Logística 1, Limitada, com os seguintes sócios: Junhua Liao, nascido a 20 de Junho de 1981, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E26120797, válido até 29 de Junho de 2024, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019, e Jiangbo Dou, nascido a 11 de Setembro de 1963, natural China, residente na Avenida Samora Machel, parcela Número 506 J, portador do DIRE n.º 10CN00024877A, emitido a 6 de Junho de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magnifia Procurement & Logistics 1, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 156, Bairro da Sommershild, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  124. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, distribuição de combustível;
  125. Número ou marcador, página 18: c) extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos exploração de madeira e seus derivados, comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes, comércio de produtos florestais e
  126. Texto do artigo, página 18: seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  127. Número ou marcador, página 18: d) estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  128. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  129. Número ou marcador, página 18: f) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas, área de indústria, mecânica e transformadora;
  130. Número ou marcador, página 18: g) serviços financeiros, logística e transportes, construção civil;
  131. Número ou marcador, página 18: h) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  132. Número ou marcador, página 18: i) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas;
  133. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios:
  138. Texto do artigo, página 18: a)um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencentes ao sócio (Junhua Liao);
  139. Número ou marcador, página 18: b) um valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento, pertencentes ao outro sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane); e
  140. Número ou marcador, página 18: c) um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencentes ao sócio (Jiangbo Dou).
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios nomearam (Ling Zhang) que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Con-
  155. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105007742, a sociedade Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Construtor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angónia, Vila Úlongué, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais,
  165. Texto do artigo, página 19: agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  170. Número ou marcador, página 19: b) serviço de construção civil e logística.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sandro Daniel Pedro Jone Chirua, solteiro, maior, natural de Luabo, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538732P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2022, contribuinte fiscal número 102296265.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Sandro Daniel Pedro Jone Chirua que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional , praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, devendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios Jurídicos.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegado poderes para efeito
  178. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social , designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  183. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  184. Texto do artigo, página 19: Maputo Investimentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016619, uma entidade denominada Maputo Investimentos, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2014, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚ 1151;
  187. Texto do artigo, página 19: Segundo. Lucas António Pagula, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100839869J, emitido pela DIC - Cidade de Maputo a 26 de Junho de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Coop.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maputo Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, rés-do-chão.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 19: a) consultoria, prestação de serviços, comercio geral e fornecimento de bens, serigrafia e gráfica;
  195. Número ou marcador, página 19: b) construção e manutenção de edifícios, incluído sistemas de frios e eléctricos, serralharia, carpintaria, design e decoração de interiores, exportação e importação.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  200. Texto do artigo, página 19: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Lucas António Pagula.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Lucas António Pagula.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Valgy Abdul Ismael.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  211. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Maya Brothers, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, do dia vinte de Março, da sociedade Maya Brothers, Limitada, matriculada sob NUEL 100305682, deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Rahim Abdul Ghani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Riaz, no valor de vinte mil meticais e a outra ao sócio Irfan Vayani, no valor de trinta mil meticais.
  218. Texto do artigo, página 19: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Vayani; b)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz.
  223. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: Megabrindes, Limitada
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megabrindes, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Megabrindes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de brindes corporativo;
  236. Número ou marcador, página 20: b) venda de materiais desportivo;
  237. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e retalho;
  238. Número ou marcador, página 20: d) aluguer de equipamentos para eventos
  239. Número ou marcador, página 20: e) venda de brinquedos;
  240. Número ou marcador, página 20: f) vendas de material promocional;
  241. Número ou marcador, página 20: g) consultoria;
  242. Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 20: i) prestação de serviços e outros.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Unaiz Abdul Assane Halilo, Danish Abdul Assane Halilo e Kiyaan Assane Tomas, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  254. Texto do artigo, página 20: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  255. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  256. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Moyan Commerce, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016719, uma sociedade denominada Moyan Commerce, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 20: Entre a senhora Hui XI, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2022, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, Bairro Central, Cidade de Maputo e o senhor Xu Yihong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED7874150, emitido em Shanghai República Popular da China, aos 17 de a Julho de 2019, residente acidentalmente na Rua Acordos de Inkomati, n.° 409, Casa n.º 38, Bairro de Triunfo, Cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moyan Commerce, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua dos Acordos de Inkomati, n.º 1020, Casa n.º 38, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir, transferir, ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho de tabaco, com importação e exportação e outros serviços afins.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  277. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Hui Xi;
  278. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Xu Yihong.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  281. Texto do artigo, página 21: Enquanto a assembleia geral não se reunir para deliberar sobre a nomeação de administradores ou procuradores da sociedade, transitoriamente, a gerência será exercida pela senhora Xi Hui, desde já nomeada gerente, bastando apenas a sua assinatura para obrigála a legitimação de qualquer acto. Esta poderá nomear um procurador para lhe representar em qualquer acto.
  282. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013293, uma entidade denominada Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 21: João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 21: Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto, a fabricação de fraldas descartáveis, pensos higiénicos e marmitas descartáveis (take away),
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Outros trabalhos similares.
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contabilidade)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  314. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: Nyala Safaris, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023 e em cumprimento da acta de 28 de Fevereiro de 2023 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Nyala Safaris, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil e oitocentos, a folhas cinquenta verso, do livro C traço vinte e seis e NUIT 400009831, a sócia Entreposto Comercial de Moçambique, S.A. cedeu, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulava no capital social da sociedade Nyala Safaris, Limitada, no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pelo valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, S.A.
  322. Texto do artigo, página 21: A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
  323. Texto do artigo, página 21: Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa da totalidade do capital social.
  324. Texto do artigo, página 21: E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 28 de Outubro de 2023 e conforme Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023, a transformação da sociedade Nyala Safaris, Limitada em sociedade unipessoal.
  325. Texto do artigo, página 21: Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da Nyala Safaris, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a denominar-se Nyala Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  329. Texto do artigo, página 22: sociedade comercial por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mantém a sua sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1856.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  340. Texto do artigo, página 22: a)a organização de safaris contemplativos e cinegéticos, pesca desportiva; mergulho subaquático e caça submarina;
  341. Número ou marcador, página 22: b) a promoção da actividade cinegética e turismo;
  342. Número ou marcador, página 22: c) a exploração e desenvolvimento de coutadas de caça e ''game farms'';
  343. Número ou marcador, página 22: d) a prestação de serviços e comércio em geral;
  344. Número ou marcador, página 22: e) a criação de reservas naturais, o repovoamento, venda e exportação de animais vivos e de troféus;
  345. Número ou marcador, página 22: f) a construção e o arrendamento de casas para turismo;
  346. Número ou marcador, página 22: g) a importação e venda de artigos de interesse turístico artesanato local, alimentos e outros;
  347. Número ou marcador, página 22: h) a formação profissional para a actividade de safaris.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado pela sócia única.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela sócia-única Companhia de Moçambique, S.A.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 22: A sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 22: (Decisões da sócia única)
  360. Texto do artigo, página 22: As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser necessários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por três administradores, sendo um deles presidente, designados, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é pelo período de quatro anos, podendo ser renovável.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente.
  371. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Competência dos administradores)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
  375. Número ou marcador, página 22: a) executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
  376. Número ou marcador, página 22: b) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
  377. Número ou marcador, página 22: c) adquirir, onerar e alienar bens móveis;
  378. Número ou marcador, página 22: d) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
  379. Número ou marcador, página 22: e) movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  380. Número ou marcador, página 22: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, comprometer-se com árbitros em processos;
  381. Número ou marcador, página 22: g) desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do presidente ou de dois administradores ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
  393. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  394. Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  395. Número ou marcador, página 23: b) o restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 23: c) por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 23: A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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