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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015804, uma entidade denomina Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
- Texto do artigo, página 28: Vinod Gilberto António, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava, Quarteirão 5A, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263795F, emitido na Cidade da Matola, a 19 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, Célula E, Quarteirão 22, Casa n.° 66, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento turístico, restauração e bebidas, limpeza, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente a Vinod Gilberto António.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio único Vinod Gilberto António, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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