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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: EL Pandora, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016717, uma entidade denominada EL Pandora, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mohamed Mahdaoui, natural de Mar Meknes, de nacionalidade marroquina, portador de Dire n.º 11MA00018905J, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2024, casado com a senhora Fatima Al Zahra alyanyawi no regime de comunhão de bens, residente em Maputo Avenida Maguiguane Praceta de Diu 260 Bairro da Malhangalene, portador do Nuit 110578865;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade sul africana, portador de Dire n.º 11MA00016410F, emitido pelo registo de Migração da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2023, Casado com Senhor Elmohamadi abbigail no regime de comunhão de bens, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho 3083 Bairro central, portador do NUIT 104481434. Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EL Pandora, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1691, Cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) pastelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: c) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 11: d) padaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahdaoui; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente a sócia Tarik El Mohamadi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed Mahdaoui , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 12: Dois ) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
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