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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Afri-Mechs, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis e um de Abril de dois mil e dezessete, foi registada sob o NUEL 100843536, a sociedade Afri-Mechs, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Abril de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de, AFRI-Mechs, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, E.N7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
- Número ou marcador, página 6: b) fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
- Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços nas áreas de selecção, treinamento e colocação do pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Tawanda Musiwa, solteiro, maior, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do NUIT 147650450;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Tawanda Musiwa que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
- Texto do artigo, página 6: administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
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