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Texto do artigo · p. 21 Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013293, uma entidade denominada Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto, a fabricação de fraldas descartáveis, pensos higiénicos e marmitas descartáveis (take away),
Número ou marcador · p. 21 Dois) Outros trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contabilidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013293, uma entidade denominada Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: Mulotane Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto, a fabricação de fraldas descartáveis, pensos higiénicos e marmitas descartáveis (take away),
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Outros trabalhos similares.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contabilidade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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