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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Star Transporte de Carga, Logística Correios & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774635, uma entidade denominada Star Transporte de Carga – Logística Correios & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Alexandre Rafael Chavanguane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100134389B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 416, flat 1103.
- Texto do artigo, página 27: Ayka Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104463884N, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 183.
- Texto do artigo, página 28: Luan Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de bilhete de Identidade n.º 1101069894, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 183.
- Texto do artigo, página 28: A representação dos menores Ayka Alexandre e Luan Alexandre ficam ao cargo do Alexandre Rafael Chavanguane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de Start Transporte de Carga, Logística, Correios & Serviços, Limitada, abreviadamente STCLCS, LDA tem sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3639, 2º andar, porta n.º 2, Maputo – Moçambique podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto e participação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) transporte de carga/mercadoria geral;
- Número ou marcador, página 28: b) transporte de passageiro;
- Número ou marcador, página 28: c) intermediação em logística;
- Número ou marcador, página 28: d) correios nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: e) manutenção, reparação, instalação e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) car wash; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços, assessoria e assistência técnica similares e gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a três quotas dividido da seguinte forma: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), 10.000,00MT (dez mil meticais) e 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica a exercida pelo sócio Alexandre Rafael Chavanguane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como o administrador nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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