Sociedade Mineira de Missere, Limitada
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Sociedade Mineira de Missere, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Sociedade Mineira de Missere, Limitada
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, natural de Bárue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098185N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Temótio Manguende Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 0602027768564N, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Alberto Mazonde Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408294180Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Filipe Adriano Pita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866945Q, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Phicanane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassacara-Barue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959163B, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Ómega Mateus Ndeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050104502147S, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Augusto Joaquim Mabuleza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106688749D, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samuel Quenade Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104320245J, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Charles Adriano Pita Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 1060409868037N, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e José Chiduza Denessi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bamba-Chitondo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060204581890Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residentes em Macossa, Distrito de Barue, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade Mineira de Missere, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
- Número ou marcador, página 27: b) compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados;
- Número ou marcador, página 27: d) ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
- Número ou marcador, página 27: e) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado; aluguer e venda de equipamentos mineiros, e consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de dez quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: Cada uma das quotas, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo; Alberto Mazonde Jeque; Filipe Adriano Pita; Inácio Phicanane; Ómega Mateus Ndeque; Augusto Joaquim Mabuleza; Samuel Quenade Escova; Charles Adriano Pita Sande e José Chiduza Denessi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 27: dele fica a cargo dos sócios Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo e Alberto Mazonde Jeque, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Manica, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
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