III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2024

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Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios, e pela demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final e transitória)
Texto do artigo · p. 23 Mantém-se como administradores constituídos da sociedade para o triênio 20222025:
Número ou marcador · p. 23 a) Jorge Manuel de Brito do Amaral Brites - presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) António Manuel Portulez de Oliveira - administrador e;
Número ou marcador · p. 23 c) Fernando José Neves Pereira Correia
Texto do artigo · p. 23 - administrador.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pro - Mozambique Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016346, uma entidade denominada Pro - Mozambique Business Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, casado com a senhora Abeer Nabil Abduljalil Ahmed, de nacionalidade Iemenita, residente no Bairro Central, n.º 608, Avenida 24 de Julho, 1334, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11YE00045288N, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Soso Hong Wen Fei, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 1, Casa n.º 1, Distrito de Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401860F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Xinonaquila, quarteirão 136, Distrito de Boane, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 041602484164F, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação de Pro Mozambique Business Solution, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, 1334, Bairro da Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias
Texto do artigo · p. 23 de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de gestão, RH
Número ou marcador · p. 23 b) prestação serviços de contabilidade,
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 23 d) avaliação de estudo de viabilidade de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Soso Hong Wen Fei;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Armindo Fonseca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, que fica nomeado desde já como director-geral e, a cargo da sócia Soso Hong Wen Fei, que fica nomeada desde já como directora executiva e cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que fica nomeado desde já como director administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Reddys Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove foi constituído uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais , sob NUEL 101162478.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Bernardo Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da Índia, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no Bairro Dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101162478, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 24 o sócio Bernardo Francisco, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota a nova sócia a senhora Keerthi Kurri, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Subba Reddy Kurri.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Restaurante Wafy’s Bom Prato, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105015682, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Wafy´S Bom Prato, Limda sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 11, Casa n.º 543.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, para todos os efeitos , apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem , depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de restauração e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha se dividido em quatro quotas, sendo uma de 50.000,000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a senhora Maria do Carmo Munguambe, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a Wafique Leonor Gervásio, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecnte a Djuassy Massùde Gervásio e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil sescentosessenta e sete meticais) , equivalente a 16.7 por cento do capital social e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a José do Carmo Banze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta vai aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo nço conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar se da sociedadee a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do
Texto do artigo · p. 25 consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de dois dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem delegaras pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais vi gentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016261, uma entidade denominada Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Yara Delfina de Sousa Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276988B, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.°1213, Alto-Maé,
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tratamento e cuidados de beleza, corte e tratamento de cabelos, limpeza facial, manicure, pedicure, depilação e massagem corpal e venda de roupas e cosméticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Yara Delfina de Sousa Cossa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Saúde e Movimento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006898, uma entidade denominada Saúde e Movimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre os sócios: Jacinto Bento Rupia, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006980531I, residente na Cidade de Maputo e Keli Barbosa Rupia natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100089092Q, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Saúde e Movimento, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua da França, rés-dochão, n.º 336, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) realização de actividades de pilates;
Número ou marcador · p. 26 b) feitura de massagem; c)venda de roupas e material de ginástica;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de suplementos; e)consultoria e formação para actividades físicas e de recuperação;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação de material e equipamento de ginástica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) cada, pertencente aos sócios Jacinto Bento Rupia e Keli Mariana Barbosa Rupia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência, representação e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para aderir a sociedade é necessário a aprovação do administrador. todos assuntos relacionadas a empresa carecem da aprovação do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, desde que aprovada pelo administrador, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e o apuramento de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2024, foi registado na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 105010879, uma sociedade denominada Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Isabel Andre Tembe, solteira, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770377I, emitido a 28 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 315, rés-do-chão, podendo mediante por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto actividade comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos; compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de uma quota assim distribuída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Isabel Andre Tembe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Mineira de Missere, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Ero Dezanove Mauire, licenciado e Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nicholas Nyandoro, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, natural de Bárue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098185N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Temótio Manguende Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 0602027768564N, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Alberto Mazonde Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408294180Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Filipe Adriano Pita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866945Q, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Phicanane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassacara-Barue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959163B, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Ómega Mateus Ndeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050104502147S, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Augusto Joaquim Mabuleza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106688749D, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samuel Quenade Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104320245J, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Charles Adriano Pita Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 1060409868037N, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e José Chiduza Denessi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bamba-Chitondo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060204581890Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residentes em Macossa, Distrito de Barue, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade Mineira de Missere, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
Número ou marcador · p. 27 b) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 d) ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 27 e) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado; aluguer e venda de equipamentos mineiros, e consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de dez quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Cada uma das quotas, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo; Alberto Mazonde Jeque; Filipe Adriano Pita; Inácio Phicanane; Ómega Mateus Ndeque; Augusto Joaquim Mabuleza; Samuel Quenade Escova; Charles Adriano Pita Sande e José Chiduza Denessi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 27 dele fica a cargo dos sócios Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo e Alberto Mazonde Jeque, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Manica, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Star Transporte de Carga, Logística Correios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774635, uma entidade denominada Star Transporte de Carga – Logística Correios & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alexandre Rafael Chavanguane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100134389B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 416, flat 1103.
Texto do artigo · p. 27 Ayka Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104463884N, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 183.
Texto do artigo · p. 28 Luan Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de bilhete de Identidade n.º 1101069894, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 183.
Texto do artigo · p. 28 A representação dos menores Ayka Alexandre e Luan Alexandre ficam ao cargo do Alexandre Rafael Chavanguane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação de Start Transporte de Carga, Logística, Correios & Serviços, Limitada, abreviadamente STCLCS, LDA tem sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3639, 2º andar, porta n.º 2, Maputo – Moçambique podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) transporte de carga/mercadoria geral;
Número ou marcador · p. 28 b) transporte de passageiro;
Número ou marcador · p. 28 c) intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 28 d) correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 e) manutenção, reparação, instalação e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) car wash; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços, assessoria e assistência técnica similares e gestão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a três quotas dividido da seguinte forma: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), 10.000,00MT (dez mil meticais) e 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica a exercida pelo sócio Alexandre Rafael Chavanguane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como o administrador nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015804, uma entidade denomina Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 28 Vinod Gilberto António, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava, Quarteirão 5A, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263795F, emitido na Cidade da Matola, a 19 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, Célula E, Quarteirão 22, Casa n.° 66, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento turístico, restauração e bebidas, limpeza, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente a Vinod Gilberto António.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio único Vinod Gilberto António, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Promised Land, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016640, uma entidade denominada The Promised Land, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação The Promised Land, S.A. sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Kongwa, número noventa, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Constitui objecto principal da sociedade, investimento hoteleiro e imobiliário, desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à actividade imobiliária, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) a concepção, a construção e o desenvolvimento de projectos, incluindo o desenvolvimento de parques industriais e/ou tecnológicos;
Número ou marcador · p. 29 b) a intermediação imobiliária, na vertente habitacional, industrial, comercial, de serviços e turística;
Número ou marcador · p. 29 c) a gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) a compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) a concepção, a construção e a exploração de condomínios destinados à habitação, à indústria, ao comércio e/ou serviços, ao turismo, e ainda;
Número ou marcador · p. 29 f) o exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, do valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente conversíveis e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conversão de acções e o seu agrupamento ou divisão em novos títulos far-seão a pedido do respectivo titular. As respectivas despesas serão de conta da sociedade ou do titular das acções, conforme a Assembleia Geral decidir.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos representativos das acções sejam definitivos sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de propriedade indivisa, serão os títulos das acções representadas pelo cabeça de casal ou administrador, ou ainda pela pessoa que os interessados tiveram designado de entre si para que os representes perante a sociedade, quanto ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que lhes pertencerem.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Será permitido ao conselho de administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações lícitas que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto, dividendo ou preferência.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade, em primeiro lugar e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dez) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito, tendo porém a sociedade direito de primeira opção relativamente às acções oferecidas.
Número ou marcador · p. 29 Onze) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, ou entre os accionistas e a sociedade, o valor das acções será determinado por arbitragem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do conselho de administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas, quando não possuam o mínimo de acções exigido nos termos do número anterior, poderão agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquele recebida até ao momento de dar início à sessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções dos accionistas que pretendam agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de registo e depósito indicadas no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário. Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o
Texto do artigo · p. 30 relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Assembleia Geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista também com direito a voto mediante simples carta ou E-mail, dirigidos ao presidente da mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aviso convocatório, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas imediatamente antes da realização da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar, em
Texto do artigo · p. 30 primeira convocação, com um mínimo de um accionista presente ou representado que reúna, pelo menos, dois terços da capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só serão válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) a transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 30 c) a redução ou reintegração e o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, pelo menos para trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar os accionistas possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios, e pela demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: (Disposição final e transitória)
  8. Texto do artigo, página 23: Mantém-se como administradores constituídos da sociedade para o triênio 20222025:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Jorge Manuel de Brito do Amaral Brites - presidente;
  10. Número ou marcador, página 23: b) António Manuel Portulez de Oliveira - administrador e;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Fernando José Neves Pereira Correia
  12. Texto do artigo, página 23: - administrador.
  13. Texto do artigo, página 23: Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 23: Pro - Mozambique Business Solution, Limitada
  15. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016346, uma entidade denominada Pro - Mozambique Business Solution, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 23: Entre:
  17. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, casado com a senhora Abeer Nabil Abduljalil Ahmed, de nacionalidade Iemenita, residente no Bairro Central, n.º 608, Avenida 24 de Julho, 1334, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11YE00045288N, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2023;
  18. Texto do artigo, página 23: Segundo: Soso Hong Wen Fei, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 1, Casa n.º 1, Distrito de Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401860F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
  19. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Xinonaquila, quarteirão 136, Distrito de Boane, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 041602484164F, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2023.
  20. Texto do artigo, página 23: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação de Pro Mozambique Business Solution, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, 1334, Bairro da Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias
  24. Texto do artigo, página 23: de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de gestão, RH
  29. Número ou marcador, página 23: b) prestação serviços de contabilidade,
  30. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de procurement;
  31. Número ou marcador, página 23: d) avaliação de estudo de viabilidade de negócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social e prazo de duração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas dos quais:
  35. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Soso Hong Wen Fei;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Armindo Fonseca.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, que fica nomeado desde já como director-geral e, a cargo da sócia Soso Hong Wen Fei, que fica nomeada desde já como directora executiva e cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que fica nomeado desde já como director administrativo.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 24: Reddys Bar, Limitada
  48. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove foi constituído uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais , sob NUEL 101162478.
  49. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  50. Texto do artigo, página 24: Segundo: Bernardo Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
  51. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da Índia, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  52. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  53. Texto do artigo, página 24: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no Bairro Dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101162478, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
  54. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro,
  55. Texto do artigo, página 24: o sócio Bernardo Francisco, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota a nova sócia a senhora Keerthi Kurri, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  56. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  61. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Subba Reddy Kurri.
  66. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  67. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Restaurante Wafy’s Bom Prato, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105015682, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Wafy´S Bom Prato, Limda sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 11, Casa n.º 543.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, para todos os efeitos , apartir da data da sua escritura pública.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem , depois de obtidas as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de restauração e outros serviços similares.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  82. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha se dividido em quatro quotas, sendo uma de 50.000,000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a senhora Maria do Carmo Munguambe, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a Wafique Leonor Gervásio, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecnte a Djuassy Massùde Gervásio e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil sescentosessenta e sete meticais) , equivalente a 16.7 por cento do capital social e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a José do Carmo Banze.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta vai aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo nço conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar se da sociedadee a sua quota reverterá a favor da empresa.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do
  90. Texto do artigo, página 25: consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de dois dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegaras pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 25: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 25: (Interdição)
  100. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  106. Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
  109. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais vi gentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Con-
  111. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016261, uma entidade denominada Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 25: Yara Delfina de Sousa Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276988B, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 25: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ritual Resorts Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.°1213, Alto-Maé,
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tratamento e cuidados de beleza, corte e tratamento de cabelos, limpeza facial, manicure, pedicure, depilação e massagem corpal e venda de roupas e cosméticos.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Yara Delfina de Sousa Cossa.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  137. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  147. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: Saúde e Movimento, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006898, uma entidade denominada Saúde e Movimento, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre os sócios: Jacinto Bento Rupia, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006980531I, residente na Cidade de Maputo e Keli Barbosa Rupia natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100089092Q, residente na Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Saúde e Movimento, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua da França, rés-dochão, n.º 336, na Cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
  162. Número ou marcador, página 26: a) realização de actividades de pilates;
  163. Número ou marcador, página 26: b) feitura de massagem; c)venda de roupas e material de ginástica;
  164. Número ou marcador, página 26: d) venda de suplementos; e)consultoria e formação para actividades físicas e de recuperação;
  165. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de material e equipamento de ginástica.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) cada, pertencente aos sócios Jacinto Bento Rupia e Keli Mariana Barbosa Rupia.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) Para aderir a sociedade é necessário a aprovação do administrador. todos assuntos relacionadas a empresa carecem da aprovação do administrador.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, desde que aprovada pelo administrador, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  174. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Balanço e apuramento de resultados)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e o apuramento de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano corrente.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  184. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conervador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2024, foi registado na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 105010879, uma sociedade denominada Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Isabel Andre Tembe, solteira, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770377I, emitido a 28 de Agosto de 2023.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sifikil Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 315, rés-do-chão, podendo mediante por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividade comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos; compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de uma quota assim distribuída.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  201. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Isabel Andre Tembe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Sociedade Mineira de Missere, Limitada
  207. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Ero Dezanove Mauire, licenciado e Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nicholas Nyandoro, solteiro, de nacionalidade
  208. Texto do artigo, página 27: moçambicana, natural de Bárue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098185N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Temótio Manguende Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 0602027768564N, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Alberto Mazonde Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408294180Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Filipe Adriano Pita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866945Q, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Phicanane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhassacara-Barue, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959163B, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Ómega Mateus Ndeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050104502147S, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Augusto Joaquim Mabuleza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106688749D, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samuel Quenade Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104320245J, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Charles Adriano Pita Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 1060409868037N, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e José Chiduza Denessi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bamba-Chitondo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060204581890Q, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residentes em Macossa, Distrito de Barue, Província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade Mineira de Missere, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  216. Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
  217. Número ou marcador, página 27: b) compra e venda de recursos minerais;
  218. Número ou marcador, página 27: c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados;
  219. Número ou marcador, página 27: d) ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  220. Número ou marcador, página 27: e) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado; aluguer e venda de equipamentos mineiros, e consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 27: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de dez quotas, assim distribuídas:
  224. Texto do artigo, página 27: Cada uma das quotas, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo; Alberto Mazonde Jeque; Filipe Adriano Pita; Inácio Phicanane; Ómega Mateus Ndeque; Augusto Joaquim Mabuleza; Samuel Quenade Escova; Charles Adriano Pita Sande e José Chiduza Denessi.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  228. Texto do artigo, página 27: dele fica a cargo dos sócios Nicholas Nyandoro; Temótio Manguende Gimo e Alberto Mazonde Jeque, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  235. Texto do artigo, página 27: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Manica, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
  240. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Star Transporte de Carga, Logística Correios & Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774635, uma entidade denominada Star Transporte de Carga – Logística Correios & Serviços, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 27: Alexandre Rafael Chavanguane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100134389B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 416, flat 1103.
  244. Texto do artigo, página 27: Ayka Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104463884N, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 183.
  245. Texto do artigo, página 28: Luan Alexandre Chavanguane, menor, natural de Maputo, titular de bilhete de Identidade n.º 1101069894, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 183.
  246. Texto do artigo, página 28: A representação dos menores Ayka Alexandre e Luan Alexandre ficam ao cargo do Alexandre Rafael Chavanguane.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de Start Transporte de Carga, Logística, Correios & Serviços, Limitada, abreviadamente STCLCS, LDA tem sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3639, 2º andar, porta n.º 2, Maputo – Moçambique podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 28: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 28: (Objeto e participação)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 28: a) transporte de carga/mercadoria geral;
  257. Número ou marcador, página 28: b) transporte de passageiro;
  258. Número ou marcador, página 28: c) intermediação em logística;
  259. Número ou marcador, página 28: d) correios nacional e internacional;
  260. Número ou marcador, página 28: e) manutenção, reparação, instalação e aluguer de máquinas e equipamentos;
  261. Número ou marcador, página 28: f) car wash; g)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  262. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços, assessoria e assistência técnica similares e gestão.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a três quotas dividido da seguinte forma: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), 10.000,00MT (dez mil meticais) e 10.000,00MT (dez mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica a exercida pelo sócio Alexandre Rafael Chavanguane.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como o administrador nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  276. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  277. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015804, uma entidade denomina Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  281. Texto do artigo, página 28: Vinod Gilberto António, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava, Quarteirão 5A, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263795F, emitido na Cidade da Matola, a 19 de Maio de 2021.
  282. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sun Life – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, Célula E, Quarteirão 22, Casa n.° 66, Maputo.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de alojamento turístico, restauração e bebidas, limpeza, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente a Vinod Gilberto António.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  298. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio único Vinod Gilberto António, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 29: The Promised Land, S.A.
  318. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016640, uma entidade denominada The Promised Land, S.A.
  319. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação The Promised Land, S.A. sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Kongwa, número noventa, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local.
  327. Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 29: Constitui objecto principal da sociedade, investimento hoteleiro e imobiliário, desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à actividade imobiliária, designadamente:
  331. Número ou marcador, página 29: a) a concepção, a construção e o desenvolvimento de projectos, incluindo o desenvolvimento de parques industriais e/ou tecnológicos;
  332. Número ou marcador, página 29: b) a intermediação imobiliária, na vertente habitacional, industrial, comercial, de serviços e turística;
  333. Número ou marcador, página 29: c) a gestão imobiliária;
  334. Número ou marcador, página 29: d) a compra e venda de imóveis;
  335. Número ou marcador, página 29: e) a concepção, a construção e a exploração de condomínios destinados à habitação, à indústria, ao comércio e/ou serviços, ao turismo, e ainda;
  336. Número ou marcador, página 29: f) o exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
  337. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, do valor nominal de um metical cada uma.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente conversíveis e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A conversão de acções e o seu agrupamento ou divisão em novos títulos far-seão a pedido do respectivo titular. As respectivas despesas serão de conta da sociedade ou do titular das acções, conforme a Assembleia Geral decidir.
  346. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos representativos das acções sejam definitivos sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  347. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de propriedade indivisa, serão os títulos das acções representadas pelo cabeça de casal ou administrador, ou ainda pela pessoa que os interessados tiveram designado de entre si para que os representes perante a sociedade, quanto ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que lhes pertencerem.
  348. Número ou marcador, página 29: Cinco) Será permitido ao conselho de administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações lícitas que tiver por conveniente.
  349. Número ou marcador, página 29: Seis) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto, dividendo ou preferência.
  350. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade, em primeiro lugar e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 29: Oito) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração.
  352. Número ou marcador, página 29: Nove) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
  353. Número ou marcador, página 29: Dez) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito, tendo porém a sociedade direito de primeira opção relativamente às acções oferecidas.
  354. Número ou marcador, página 29: Onze) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, ou entre os accionistas e a sociedade, o valor das acções será determinado por arbitragem.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  360. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do conselho de administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 30: (Direito a voto)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas, quando não possuam o mínimo de acções exigido nos termos do número anterior, poderão agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquele recebida até ao momento de dar início à sessão.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) As acções dos accionistas que pretendam agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de registo e depósito indicadas no número um deste artigo.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  372. Texto do artigo, página 30: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário. Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o
  376. Texto do artigo, página 30: relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória.
  379. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: (Local das reuniões)
  382. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 30: (Representação dos accionistas)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista também com direito a voto mediante simples carta ou E-mail, dirigidos ao presidente da mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) No aviso convocatório, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas imediatamente antes da realização da respectiva sessão.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  388. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  389. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar, em
  393. Texto do artigo, página 30: primeira convocação, com um mínimo de um accionista presente ou representado que reúna, pelo menos, dois terços da capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Só serão válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  395. Número ou marcador, página 30: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
  396. Número ou marcador, página 30: b) a transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
  397. Número ou marcador, página 30: c) a redução ou reintegração e o aumento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, pelo menos para trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar os accionistas possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada por maioria simples.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
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