III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2024

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Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada agrupamento de cem acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem as eleições ou as deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Adiamento ou suspensão das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente
Texto do artigo · p. 31 início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nomeado presidente do conselho de administração, o senhor Abílio Chicanequisso Mangue.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São nomeados ainda administradores 1 e 2 os sócios Marina Xavier Fordoma Mangue e Hollyfield Marabil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos administradores é dispensada a prestação de caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma emissão de obrigações convertíveis em acções da sociedade, deverá para o efeito, apresentar aquele órgão relatório discriminativo
Texto do artigo · p. 31 das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações, e emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deverá ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Local de reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 31 o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local. Dois) Para que o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 possa deliberar bastará que esteja presente ou representado mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazerse representar por outro administrador, mediante simples carta ou E-mail, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente, ou o administrador que o substitua nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A designação do administrador delegado compete à assembleia geral, de entre um dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a fiscal único que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Auditoria das contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Conselho Fiscal será dado conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não poderá deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Caução)
Texto do artigo · p. 32 O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 32 Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior terão a duração máxima de dois anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 32 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sendo designada para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade poderá livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao conselho fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir e sessão ordinária nos termos do número um do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 32 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do conselho de administração e deverá ter lugar no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Cidade de Maputo, 23 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105015489, firma constituida por: Estevão Marcelino Chalaza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840078S, emitido aos 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma empresa de responsabilidades limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A empresa responde pelo nome de Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente T.P.C.C SU, LDA. A empresa tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Emília Dausse, Avenida da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objectos e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) hotelaria e turismo; produção e comercialização agro-pecuária; importação, comercialização, fornecimento de material de escritório; exploração de restaurante e hotelaria; serviços de entrega ao domicílio; serviços financeiros; comércio, compra e venda de produtos e insumos agrícolas; compra e venda de material de construção; transporte de pessoas, mercadorias e bens; compra e venda de produtos online; criação e promoção de marcas de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) A TPCC, Unipessoal, poderá, ainda, desenvolver outras actividades, tais como: criação de um colégio profissional; criação de escolas de corte e costura, culinária; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de saber, quando solicitadas; formação técnicoprofissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 A duração da empresa é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a valor total do fundador. O capital não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem consentimentos do fundador.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e pro laboral)
Texto do artigo · p. 33 A administração da empresa será do proprietário, em conjunto ou separadamente, com os poderes de atribuição de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da empresa, sendo vedado o uso de nome empresarial em negócios estranhos aos afins. No caso de assinatura de cheques bancárias, é sempre obrigatório a existência da assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do proprietário)
Texto do artigo · p. 33 Falecendo ou interditado o proprietário, a empresa continua sua actividade com só herdeiro ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pelo consenso, com a observância da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 26 de Dezembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011427, a sociedade TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte de passageiros, cargas, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990740M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 8 de Março de 2021, portadora do NUIT 123162218.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 33 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 WCA - Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005070, da sociedade por quota denominada WCA - Catering e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de WCA - Catering e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) catering;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Walter Caines Sidique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632850S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 133065180, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; b)Carlos Jorge Joaquim da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 040102208605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, residente em Quelimane com NUIT 116964902, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e juízo e fora dela, cativa e passivamente será exercida pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Caines Sidique, com dispensa de causa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em casos algo o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contrato estranho ao negócio da sociedade desigualmente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gerente poderá delegar parte ou todos os podres a um mandatário para o efeito designando mediante uma procuração, passadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para abertura de qualquer conta bancária e assinatura de cheques, a sociedade esta obrigada apresentar a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do negócio, a sociedade dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legais dos sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularam as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0310024, emitido na República Popular da China, aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Wellchoose Forestry Industry – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) agricultura e plantio de árvores;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 34 c) exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) extracção mineral; g)indústria de fabricação e processamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 h) compra e venda de recursos florestais, pedras preciosas e diversos;
Número ou marcador · p. 34 i) fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 34 j) serração;
Número ou marcador · p. 34 k) tratamento de postes eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 l) fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 m) outras transformações de madeira;
Número ou marcador · p. 34 n) plantação e colheita;
Número ou marcador · p. 34 o) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pan, Ting.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pan, Ting, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. — O Notá-
Texto do artigo · p. 34 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada agrupamento de cem acções corresponderá um voto.
  3. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  4. Número ou marcador, página 30: Quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem as eleições ou as deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  5. Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Adiamento ou suspensão das reuniões)
  8. Texto do artigo, página 30: Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente
  9. Texto do artigo, página 31: início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) É nomeado presidente do conselho de administração, o senhor Abílio Chicanequisso Mangue.
  15. Número ou marcador, página 31: Quatro) São nomeados ainda administradores 1 e 2 os sócios Marina Xavier Fordoma Mangue e Hollyfield Marabil, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administradores)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é dispensada a prestação de caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma emissão de obrigações convertíveis em acções da sociedade, deverá para o efeito, apresentar aquele órgão relatório discriminativo
  26. Texto do artigo, página 31: das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações, e emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deverá ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Local de reuniões)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  35. Texto do artigo, página 31: o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local. Dois) Para que o Conselho de Administração
  36. Texto do artigo, página 31: possa deliberar bastará que esteja presente ou representado mais de metade dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Representação dos administradores)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazerse representar por outro administrador, mediante simples carta ou E-mail, dirigidos ao presidente.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente, ou o administrador que o substitua nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administrador delegado)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A designação do administrador delegado compete à assembleia geral, de entre um dos membros do conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a fiscal único que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Auditoria das contas)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho Fiscal será dado conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não poderá deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 32: (Caução)
  77. Texto do artigo, página 32: O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 32: (Disposições comuns)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior terão a duração máxima de dois anos, contados a partir da posse.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Representação de pessoas colectivas)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Sendo designada para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade poderá livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao conselho fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir e sessão ordinária nos termos do número um do artigo décimo primeiro.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
  96. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
  101. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Exame de escrituração)
  104. Texto do artigo, página 32: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  107. Texto do artigo, página 32: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do conselho de administração e deverá ter lugar no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 32: Cidade de Maputo, 23 de Janeiro de 2024.
  109. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105015489, firma constituida por: Estevão Marcelino Chalaza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840078S, emitido aos 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma empresa de responsabilidades limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objectivos)
  114. Texto do artigo, página 32: A empresa responde pelo nome de Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente T.P.C.C SU, LDA. A empresa tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Emília Dausse, Avenida da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  116. Texto do artigo, página 32: (Objectos e participação)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 32: a) hotelaria e turismo; produção e comercialização agro-pecuária; importação, comercialização, fornecimento de material de escritório; exploração de restaurante e hotelaria; serviços de entrega ao domicílio; serviços financeiros; comércio, compra e venda de produtos e insumos agrícolas; compra e venda de material de construção; transporte de pessoas, mercadorias e bens; compra e venda de produtos online; criação e promoção de marcas de diversos produtos;
  119. Número ou marcador, página 32: b) A TPCC, Unipessoal, poderá, ainda, desenvolver outras actividades, tais como: criação de um colégio profissional; criação de escolas de corte e costura, culinária; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de saber, quando solicitadas; formação técnicoprofissional em diversas áreas;
  120. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  121. Texto do artigo, página 33: A duração da empresa é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
  122. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  124. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  125. Texto do artigo, página 33: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a valor total do fundador. O capital não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem consentimentos do fundador.
  126. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  128. Texto do artigo, página 33: (Administração e pro laboral)
  129. Texto do artigo, página 33: A administração da empresa será do proprietário, em conjunto ou separadamente, com os poderes de atribuição de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da empresa, sendo vedado o uso de nome empresarial em negócios estranhos aos afins. No caso de assinatura de cheques bancárias, é sempre obrigatório a existência da assinatura do proprietário.
  130. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  131. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do proprietário)
  132. Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado o proprietário, a empresa continua sua actividade com só herdeiro ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
  133. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  134. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pelo consenso, com a observância da lei vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 26 de Dezembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 33: TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011427, a sociedade TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação TSS e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 33: a) transporte de passageiros, cargas, saibro, areia e diversas mercadorias afins;
  149. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços na área de transporte.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990740M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 8 de Março de 2021, portadora do NUIT 123162218.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Shanila Sabila Chin Elias Omarji, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
  157. Texto do artigo, página 33: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. – O Conservador,
  164. Texto do artigo, página 33: Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 33: WCA - Catering e Serviços, Limitada
  166. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005070, da sociedade por quota denominada WCA - Catering e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WCA - Catering e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  180. Número ou marcador, página 34: a) catering;
  181. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral;
  182. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguinte:
  187. Número ou marcador, página 34: a) Walter Caines Sidique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632850S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 133065180, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; b)Carlos Jorge Joaquim da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 040102208605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, residente em Quelimane com NUIT 116964902, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e juízo e fora dela, cativa e passivamente será exercida pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Caines Sidique, com dispensa de causa.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Em casos algo o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contrato estranho ao negócio da sociedade desigualmente em letras de favor fianças ou abonações.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) Gerente poderá delegar parte ou todos os podres a um mandatário para o efeito designando mediante uma procuração, passadas pelos sócios.
  194. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para abertura de qualquer conta bancária e assinatura de cheques, a sociedade esta obrigada apresentar a assinatura dos dois sócios.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 34: (Dissoluções)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do negócio, a sociedade dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legais dos sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularam as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 34: Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  206. Texto do artigo, página 34: Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0310024, emitido na República Popular da China, aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  207. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  208. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito:
  209. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  212. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Wellchoose Forestry Industry – Sociedade
  213. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 34: a) agricultura e plantio de árvores;
  218. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de recursos florestais;
  219. Número ou marcador, página 34: c) exploração de recursos florestais;
  220. Número ou marcador, página 34: d) comércio a grosso e a retalho;
  221. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços;
  222. Número ou marcador, página 34: f) extracção mineral; g)indústria de fabricação e processamento de produtos diversos;
  223. Número ou marcador, página 34: h) compra e venda de recursos florestais, pedras preciosas e diversos;
  224. Número ou marcador, página 34: i) fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral;
  225. Número ou marcador, página 34: j) serração;
  226. Número ou marcador, página 34: k) tratamento de postes eléctricos;
  227. Número ou marcador, página 34: l) fabrico de mobiliário;
  228. Número ou marcador, página 34: m) outras transformações de madeira;
  229. Número ou marcador, página 34: n) plantação e colheita;
  230. Número ou marcador, página 34: o) importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pan, Ting.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pan, Ting, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. — O Notá-
  242. Texto do artigo, página 34: rio, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: INM
  244. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  245. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  246. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  252. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  253. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  254. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  255. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  256. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  257. Título de secção, página 35: Delegações:
  258. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  259. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  260. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  261. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  262. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  263. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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