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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Transformacional – APRODET
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas quarenta e quatro à folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Celeste António Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro M’Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854783 N, de quinze de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, António Victor Chinoza, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Goto, Rua Armando Tivane, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102551628 M, de vinte e seis de Maio de dois mil e dezanove, emitido
- Texto do artigo, página 2: pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, Fidel Ângelo Alcândra, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040904787188 Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carmina Carlota Manuel Cuamba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Abou Mussa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101491782 A, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Natália do Rosário Dirau, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794110 F, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
- Texto do artigo, página 2: de Tete, Nhampenza Isaac Penyka, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Daússe, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050700441359 F, de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Pedrito João Conselho, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342455 J, de três de Novembro de dois mil e vinte , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Stela David Essitala Matola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758632 B, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Victor Luís Tiago João, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821456 A, de trinta e um de Maio de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem
- Texto do artigo, página 3: carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dez barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação designada por Associação para o Desenvolvimento Transformacional (APRODET), com sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A APRODETé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A APRODET é do âmbito provincial e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A APRODET tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. Para alcançar este objectivo, a APRODET implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam seis principais áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 3: i) Saúde; ii) Educação; iii) Agricultura; iv) Trabalho digno e fortalecimento económico;
- Número ou marcador, página 3: v) Mudanças climáticas; vi) Igualdade de Género.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução destes objectivos, caberá à associação realizar as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumentar o conhecimento amplo e transformacional sobre saúde, educação, agricultura, trabalho digno e fortalecimento económico,
- Texto do artigo, página 3: mudanças climáticas, igualdade de género, no seio dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção de VBG, bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
- Número ou marcador, página 3: c) Recrutar, motivar e treinar a raparigas, rapazes e mulheres como educadores comunitários, para iniciar com a educação no seio das crianças vulneráveis; adolescentes, jovens, mulheres e homens, ou por outra a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir que a população tenha acesso à água potável;
- Número ou marcador, página 3: f) Adoptar estratégias para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar e contribuir na realização de actividades pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e dividese em duas categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento
- Texto do artigo, página 3: por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais nos valores a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos lesivos a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A APRODET, contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção, sob supervisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: A APRODET tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída
- Texto do artigo, página 4: por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros Honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Fixar os montantes de quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e exonerar os membros da Presidência da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como o balanço do ano financeiro anual;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre alteração dos Estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta do Conselho de Direcção, pelo que requere o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: f) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência, de no mínimo 15 dias;
- Número ou marcador, página 4: g) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São Competências do Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os assuntos da APRODET;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete;
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente APRODET.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente de Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as actividades da APRODET;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente;
- Texto do artigo, página 5: m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: o) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 5: p) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: q) Credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da associação, conforme os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
- Número ou marcador, página 5: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da APRODET, é constituído pelos imóveis, contribuições dos membros na forma de joia, quotas e outras contribuições e pelos rendimentos de bens adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e causa)
- Texto do artigo, página 5: A APRODETpoderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 5: Único: A Dissolução da APRODETapenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Cooperação com outras entidades)
- Texto do artigo, página 5: No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano de actividades da APRODET, corresponde ao período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
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