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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Saúde e Movimento, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006898, uma entidade denominada Saúde e Movimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre os sócios: Jacinto Bento Rupia, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006980531I, residente na Cidade de Maputo e Keli Barbosa Rupia natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100089092Q, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Saúde e Movimento, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua da França, rés-dochão, n.º 336, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) realização de actividades de pilates;
- Número ou marcador, página 26: b) feitura de massagem; c)venda de roupas e material de ginástica;
- Número ou marcador, página 26: d) venda de suplementos; e)consultoria e formação para actividades físicas e de recuperação;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de material e equipamento de ginástica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) cada, pertencente aos sócios Jacinto Bento Rupia e Keli Mariana Barbosa Rupia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para aderir a sociedade é necessário a aprovação do administrador. todos assuntos relacionadas a empresa carecem da aprovação do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, desde que aprovada pelo administrador, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e apuramento de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e o apuramento de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conervador, Ilegível.
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