Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773272, uma entidade denominada Kuona Kure Estudos & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.o110110318964P, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Chimoio, residente no IAC, 5.° Congresso, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kuona Kure Estudos & Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviado K-KURE, tem a sua sede no Bairro 5.° Congresso, Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Vanduzi. CEP 0607-01, província de Manica, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, de consultoria e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 b) desenho e análise de sistemas e cadeias agrárias – desenho de sistemas e cadeias de produção, modelagem e gestão de risco climáticos, gestão de explorações, desenho e implementação de planos de produção, cadeias de valor e alimentar resilientes ao clima;
Número ou marcador · p. 16 c) desenho e gestão de programas de pesquisa e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 16 d) estudos de viabilidade técnica e económico-financeira de empreendimentos agrários;
Número ou marcador · p. 16 e) gestão ambiental com ênfase no maneio integrado de terra e águas (IWRM);
Número ou marcador · p. 16 f) desenho de estratégias de melhoria e diversificação sustentável de meios de vida (SLED);
Número ou marcador · p. 16 g) gestão de risco de desastres e melhoria de meios de vida em contexto de emergência e apoio ao desenho de agendas de desenvolvimento local compatível ao clima;
Número ou marcador · p. 16 h) educação com enfase no desenvolvimento curricular, avaliações de qualidade de programas, elaboração de planos de capacitação institucional e melhoria do ambiente de ensinoaprendizagem no contexto do ensino baseado em competências;
Número ou marcador · p. 16 i) estudos de género,
Número ou marcador · p. 16 j) empreendedorismo juvenil e empoderamento económico.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Mediante a deliberação do sócio administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Nascimento Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para
Texto do artigo · p. 16 o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que esteja presente o sócio administrador e haja quórum suficiente para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao sócio administrador, é reservado o direito de veto desde que prove haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único Nascimento Salomão Nhantumbo, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kuona Kure Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773272, uma entidade denominada Kuona Kure Estudos & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.o110110318964P, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Chimoio, residente no IAC, 5.° Congresso, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kuona Kure Estudos & Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviado K-KURE, tem a sua sede no Bairro 5.° Congresso, Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Vanduzi. CEP 0607-01, província de Manica, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, de consultoria e formação nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) agricultura e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 16: b) desenho e análise de sistemas e cadeias agrárias – desenho de sistemas e cadeias de produção, modelagem e gestão de risco climáticos, gestão de explorações, desenho e implementação de planos de produção, cadeias de valor e alimentar resilientes ao clima;
  15. Número ou marcador, página 16: c) desenho e gestão de programas de pesquisa e extensão agrária;
  16. Número ou marcador, página 16: d) estudos de viabilidade técnica e económico-financeira de empreendimentos agrários;
  17. Número ou marcador, página 16: e) gestão ambiental com ênfase no maneio integrado de terra e águas (IWRM);
  18. Número ou marcador, página 16: f) desenho de estratégias de melhoria e diversificação sustentável de meios de vida (SLED);
  19. Número ou marcador, página 16: g) gestão de risco de desastres e melhoria de meios de vida em contexto de emergência e apoio ao desenho de agendas de desenvolvimento local compatível ao clima;
  20. Número ou marcador, página 16: h) educação com enfase no desenvolvimento curricular, avaliações de qualidade de programas, elaboração de planos de capacitação institucional e melhoria do ambiente de ensinoaprendizagem no contexto do ensino baseado em competências;
  21. Número ou marcador, página 16: i) estudos de género,
  22. Número ou marcador, página 16: j) empreendedorismo juvenil e empoderamento económico.
  23. Texto do artigo, página 16: Dois)Mediante a deliberação do sócio administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Nascimento Salomão Nhantumbo.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para
  31. Texto do artigo, página 16: o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que esteja presente o sócio administrador e haja quórum suficiente para tomada de decisões.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao sócio administrador, é reservado o direito de veto desde que prove haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio único Nascimento Salomão Nhantumbo, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respetivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  46. Número ou marcador, página 16: a) assinatura de um administrador;
  47. Número ou marcador, página 16: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.