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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Megabrindes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megabrindes, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Megabrindes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de brindes corporativo;
- Número ou marcador, página 20: b) venda de materiais desportivo;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 20: d) aluguer de equipamentos para eventos
- Número ou marcador, página 20: e) venda de brinquedos;
- Número ou marcador, página 20: f) vendas de material promocional;
- Número ou marcador, página 20: g) consultoria;
- Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: i) prestação de serviços e outros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Unaiz Abdul Assane Halilo, Danish Abdul Assane Halilo e Kiyaan Assane Tomas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 20: Vilankulo, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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