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Texto do artigo · p. 20 Megabrindes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megabrindes, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Megabrindes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de brindes corporativo;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de materiais desportivo;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) aluguer de equipamentos para eventos
Número ou marcador · p. 20 e) venda de brinquedos;
Número ou marcador · p. 20 f) vendas de material promocional;
Número ou marcador · p. 20 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Unaiz Abdul Assane Halilo, Danish Abdul Assane Halilo e Kiyaan Assane Tomas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Megabrindes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megabrindes, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Megabrindes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de brindes corporativo;
  12. Número ou marcador, página 20: b) venda de materiais desportivo;
  13. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e retalho;
  14. Número ou marcador, página 20: d) aluguer de equipamentos para eventos
  15. Número ou marcador, página 20: e) venda de brinquedos;
  16. Número ou marcador, página 20: f) vendas de material promocional;
  17. Número ou marcador, página 20: g) consultoria;
  18. Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 20: i) prestação de serviços e outros.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Unaiz Abdul Assane Halilo, Danish Abdul Assane Halilo e Kiyaan Assane Tomas, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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