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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: WCA - Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005070, da sociedade por quota denominada WCA - Catering e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WCA - Catering e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 34: a) catering;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Walter Caines Sidique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632850S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 133065180, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; b)Carlos Jorge Joaquim da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 040102208605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, residente em Quelimane com NUIT 116964902, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e juízo e fora dela, cativa e passivamente será exercida pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Caines Sidique, com dispensa de causa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em casos algo o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contrato estranho ao negócio da sociedade desigualmente em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gerente poderá delegar parte ou todos os podres a um mandatário para o efeito designando mediante uma procuração, passadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para abertura de qualquer conta bancária e assinatura de cheques, a sociedade esta obrigada apresentar a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do negócio, a sociedade dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legais dos sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularam as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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