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- Texto do artigo, página 21: Nyala Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023 e em cumprimento da acta de 28 de Fevereiro de 2023 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Nyala Safaris, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil e oitocentos, a folhas cinquenta verso, do livro C traço vinte e seis e NUIT 400009831, a sócia Entreposto Comercial de Moçambique, S.A. cedeu, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulava no capital social da sociedade Nyala Safaris, Limitada, no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pelo valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa da totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 21: E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 28 de Outubro de 2023 e conforme Documento Particular de 7 de Dezembro de 2023, a transformação da sociedade Nyala Safaris, Limitada em sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 21: Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da Nyala Safaris, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a denominar-se Nyala Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: sociedade comercial por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mantém a sua sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1856.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)a organização de safaris contemplativos e cinegéticos, pesca desportiva; mergulho subaquático e caça submarina;
- Número ou marcador, página 22: b) a promoção da actividade cinegética e turismo;
- Número ou marcador, página 22: c) a exploração e desenvolvimento de coutadas de caça e ''game farms'';
- Número ou marcador, página 22: d) a prestação de serviços e comércio em geral;
- Número ou marcador, página 22: e) a criação de reservas naturais, o repovoamento, venda e exportação de animais vivos e de troféus;
- Número ou marcador, página 22: f) a construção e o arrendamento de casas para turismo;
- Número ou marcador, página 22: g) a importação e venda de artigos de interesse turístico artesanato local, alimentos e outros;
- Número ou marcador, página 22: h) a formação profissional para a actividade de safaris.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela sócia-única Companhia de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: A sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 22: As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser necessários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por três administradores, sendo um deles presidente, designados, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é pelo período de quatro anos, podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos administradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
- Número ou marcador, página 22: b) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
- Número ou marcador, página 22: c) adquirir, onerar e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 22: d) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 22: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, comprometer-se com árbitros em processos;
- Número ou marcador, página 22: g) desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do presidente ou de dois administradores ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) o restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios, e pela demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final e transitória)
- Texto do artigo, página 23: Mantém-se como administradores constituídos da sociedade para o triênio 20222025:
- Número ou marcador, página 23: a) Jorge Manuel de Brito do Amaral Brites - presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) António Manuel Portulez de Oliveira - administrador e;
- Número ou marcador, página 23: c) Fernando José Neves Pereira Correia
- Texto do artigo, página 23: - administrador.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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