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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Restaurante Wafy’s Bom Prato, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105015682, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Wafy´S Bom Prato, Limda sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 11, Casa n.º 543.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, para todos os efeitos , apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem , depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de restauração e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha se dividido em quatro quotas, sendo uma de 50.000,000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a senhora Maria do Carmo Munguambe, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a Wafique Leonor Gervásio, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social, outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecnte a Djuassy Massùde Gervásio e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil sescentosessenta e sete meticais) , equivalente a 16.7 por cento do capital social e outra de 16.667,00MT (dezasseis mil seiscento sessenta e sete meticais), equivalente a 16.7 por cento do capital social pertecente a José do Carmo Banze.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta vai aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo nço conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar se da sociedadee a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do
- Texto do artigo, página 25: consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de dois dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegaras pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais vi gentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
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