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Texto do artigo · p. 6 Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012887, uma entidade denominada Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Zulficar Junior Luciano de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Martires de Inhaminga, Cidade da Matola-A, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 11010034092M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Cheila Normahomed Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, Cidade da Matola-B, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101134968J, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Almeida Transportes e Serviços, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Da duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da
Texto do artigo · p. 7 celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro de TexlomMussumbuluco rés-do-chão n.o177, distrito da Matola. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 7 b) alugures de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 75%, pertencente ao sócio de nome Zulficar Junior Luciano de Almeida e uma quota de 25%, pertencente ao sócio de nome Cheila Normahomed Mussa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrado pelo sócio único Zulficar Junior Luciano de Almeida, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012887, uma entidade denominada Almeida Transportes e Serviços (ATS), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Zulficar Junior Luciano de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Martires de Inhaminga, Cidade da Matola-A, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 11010034092M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Cheila Normahomed Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, Cidade da Matola-B, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110101134968J, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2022 que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Almeida Transportes e Serviços, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Da duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da
  11. Texto do artigo, página 7: celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro de TexlomMussumbuluco rés-do-chão n.o177, distrito da Matola. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 7: a) transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 7: b) alugures de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 75%, pertencente ao sócio de nome Zulficar Junior Luciano de Almeida e uma quota de 25%, pertencente ao sócio de nome Cheila Normahomed Mussa.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 7: O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrado pelo sócio único Zulficar Junior Luciano de Almeida, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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