Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105015489, firma constituida por: Estevão Marcelino Chalaza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840078S, emitido aos 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma empresa de responsabilidades limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A empresa responde pelo nome de Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente T.P.C.C SU, LDA. A empresa tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Emília Dausse, Avenida da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objectos e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) hotelaria e turismo; produção e comercialização agro-pecuária; importação, comercialização, fornecimento de material de escritório; exploração de restaurante e hotelaria; serviços de entrega ao domicílio; serviços financeiros; comércio, compra e venda de produtos e insumos agrícolas; compra e venda de material de construção; transporte de pessoas, mercadorias e bens; compra e venda de produtos online; criação e promoção de marcas de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) A TPCC, Unipessoal, poderá, ainda, desenvolver outras actividades, tais como: criação de um colégio profissional; criação de escolas de corte e costura, culinária; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de saber, quando solicitadas; formação técnicoprofissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 A duração da empresa é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a valor total do fundador. O capital não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem consentimentos do fundador.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e pro laboral)
Texto do artigo · p. 33 A administração da empresa será do proprietário, em conjunto ou separadamente, com os poderes de atribuição de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da empresa, sendo vedado o uso de nome empresarial em negócios estranhos aos afins. No caso de assinatura de cheques bancárias, é sempre obrigatório a existência da assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do proprietário)
Texto do artigo · p. 33 Falecendo ou interditado o proprietário, a empresa continua sua actividade com só herdeiro ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pelo consenso, com a observância da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 26 de Dezembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105015489, firma constituida por: Estevão Marcelino Chalaza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840078S, emitido aos 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma empresa de responsabilidades limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objectivos)
  5. Texto do artigo, página 32: A empresa responde pelo nome de Theva`s Prestação de Serviços, Comércio & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente T.P.C.C SU, LDA. A empresa tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro Emília Dausse, Avenida da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 32: (Objectos e participação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 32: a) hotelaria e turismo; produção e comercialização agro-pecuária; importação, comercialização, fornecimento de material de escritório; exploração de restaurante e hotelaria; serviços de entrega ao domicílio; serviços financeiros; comércio, compra e venda de produtos e insumos agrícolas; compra e venda de material de construção; transporte de pessoas, mercadorias e bens; compra e venda de produtos online; criação e promoção de marcas de diversos produtos;
  10. Número ou marcador, página 32: b) A TPCC, Unipessoal, poderá, ainda, desenvolver outras actividades, tais como: criação de um colégio profissional; criação de escolas de corte e costura, culinária; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de saber, quando solicitadas; formação técnicoprofissional em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da empresa é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a valor total do fundador. O capital não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem consentimentos do fundador.
  17. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e pro laboral)
  20. Texto do artigo, página 33: A administração da empresa será do proprietário, em conjunto ou separadamente, com os poderes de atribuição de representação activa e passiva na sociedade judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da empresa, sendo vedado o uso de nome empresarial em negócios estranhos aos afins. No caso de assinatura de cheques bancárias, é sempre obrigatório a existência da assinatura do proprietário.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do proprietário)
  23. Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado o proprietário, a empresa continua sua actividade com só herdeiro ou sucessores. Não sendo possível ou não existindo interesse destes ou do (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
  24. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  25. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pelo consenso, com a observância da lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 26 de Dezembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.