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Texto do artigo · p. 13 Farmácia V4S, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 à 12 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações número 1/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sérgio Rui Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Ricardo Augusto Mafuca e de Amélia Rui Nhanguo, nascido em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449702J, emitido em oito de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de Octávio Patreque Chamussa Nhica e de Rocina Jossefa Machambule, nascida em 21 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599577S, emitido em vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Vilankulos e residente na cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Farmácia V4S, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia V4S, Limitada; Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro TarangaPassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) comercialização de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 b) consulta e exames médicos, permitidos por lei; c)consultoria e prestação de serviços afins a assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de perfumes, cosméticos, produtos de higiene e alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Rui Mafuca, que assume a qualidade de director - geral ou sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assi<de em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
Número ou marcador · p. 13 e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para
Texto do artigo · p. 14 contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia V4S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 à 12 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações número 1/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sérgio Rui Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Ricardo Augusto Mafuca e de Amélia Rui Nhanguo, nascido em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449702J, emitido em oito de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio,
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca, de nacionalidade moçambicana, casada, filha de Octávio Patreque Chamussa Nhica e de Rocina Jossefa Machambule, nascida em 21 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599577S, emitido em vinte de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, natural de Vilankulos e residente na cidade de Chimoio,
  5. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Farmácia V4S, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia V4S, Limitada; Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro TarangaPassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) comercialização de medicamentos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 13: b) consulta e exames médicos, permitidos por lei; c)consultoria e prestação de serviços afins a assistência médica e medicamentosa;
  17. Número ou marcador, página 13: d) venda de perfumes, cosméticos, produtos de higiene e alimentares.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Rui Mafuca, que assume a qualidade de director - geral ou sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sílvia Lídia Octávio Patreque Mafuca.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 13: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga se pela:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Assi<de em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para
  34. Texto do artigo, página 14: contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
  39. Texto do artigo, página 14: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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