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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e oito mil duzentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eske Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, maior, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.o 030100146390B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Eske Auto – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Vigilância, edifício do New Hotel, Província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) venda de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 12: b) acessórios de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 12: c) venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação d eserviços de transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) venda de materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 12: f) reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 12: g) compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: h) assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: i) compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: j) marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 12: k) participação no capital social de outras sociedades ou empresas;
- Número ou marcador, página 12: l) a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio Valentim Taona Domingos Medita.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valentim Taona Domingos Medita, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objectivo social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 13: c) o remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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