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- Texto do artigo, página 14: Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, da Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate - Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social, passando a designar-se Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada. Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, número um e dois e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSA, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede actual no Bairro da Costa do Sol, rua 4533, Quarteirão 87, n.º 108, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 14: ao sócio Filipe Sebastião Sitoi, advogado, com carteira profissional número 197 (cento e noventa e sete);
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Perdigão Rungo Jordão, advogado, com carteira profissional número 312 (trezentos e doze);
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila Albertina Dimande, advogada, com carteira profissional número 2148 (dois mil cento e quarenta e oito).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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