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Texto do artigo · p. 19 Maputo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016619, uma entidade denominada Maputo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2014, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚ 1151;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Lucas António Pagula, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100839869J, emitido pela DIC - Cidade de Maputo a 26 de Junho de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Coop.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maputo Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria, prestação de serviços, comercio geral e fornecimento de bens, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e manutenção de edifícios, incluído sistemas de frios e eléctricos, serralharia, carpintaria, design e decoração de interiores, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 19 uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Lucas António Pagula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Lucas António Pagula.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Valgy Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maputo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016619, uma entidade denominada Maputo Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2014, residente em Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚ 1151;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Lucas António Pagula, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100839869J, emitido pela DIC - Cidade de Maputo a 26 de Junho de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Coop.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maputo Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) consultoria, prestação de serviços, comercio geral e fornecimento de bens, serigrafia e gráfica;
  12. Número ou marcador, página 19: b) construção e manutenção de edifícios, incluído sistemas de frios e eléctricos, serralharia, carpintaria, design e decoração de interiores, exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  17. Texto do artigo, página 19: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Lucas António Pagula.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Lucas António Pagula.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Valgy Abdul Ismael.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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