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Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto, e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Bioclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassam Fidahussen Ismail.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Cassam Fidahussen Ismail, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto, e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bioclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassam Fidahussen Ismail.
  10. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Cassam Fidahussen Ismail, que para o efeito é nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  16. Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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