III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 18
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Sociedade do Verbo Divino-SVD. Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique. Associação Desportivaa Padaria Ayaan Futebol Club (ADPACF). Accenture Moçambique, Limitada. Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada. Chicamba Real, Limitada. Cooperativa de Apoio ao Empreendedor RECAE. DMD Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada. Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal – Limitada. Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada. Ferragem Cambinde, Limitada. Gigabit Service, Limitada. Gold Marc Mining – Sociedade Unipessoal , Limitada. Groupmax, Limitada. Habilitação Notarial por óbito de António Ah Shenga. HL & M Logístics, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada. Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kainda – CJ Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Kainda – Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Lavandaria Canaã, Limitada. Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima. Mwathumuno - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBT Shipping Mozambique, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação. Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada. QUBOS-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada. R & D Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada. SMV, Limitada. Taurus Trading, Limitada. Thechnoedif Mozambique Engineering, Limitada. Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virane, Limitada. Zahir Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Irmãos Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, reconhecimento da Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique – ASECOM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do o disposto no n.º 2 da base XII da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique – ASECOM.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Francisco Zivane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Francisco Neto Zivane Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Novembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos o reconhecimento da Associação Sociedade do Verbo Divino-SVD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Sociedade do Verbo Divino-SVD.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Club, abreviadamente designada por (ADPAFC), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Aassociação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol – ADPAFC, com sede na Avenida FPLM no Bairro de Muahala, na Cidade de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 13 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Sociedade do Verbo Divino em Moçambique (SVD)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique, abreviadamente designada por SVD é uma pessoa colectiva do Direito privado, de tipo associativo também designada Congregação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino é uma Congregação formada por cidadãos nacionais e estrangeiros, que professam a religião cristã,
- Texto do artigo, página 2: Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé, vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Sociedade do Verbo Divino, rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno que tomará a designação de Direito Próprio da Congregação, o Direito Canónico da Igreja Católica, desde que não seja contrário à legislação nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer missões ou outras formas de representação onde julgar conveniente e necessário, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1611 [C.P 252] 00100, Maputo, Tel. [+258] (21) 415857.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique é afiliada à Societas Verbi Divini (abreviadamente SVD) sediada em Roma e em virtude de sua afiliação sujeita-se ao Direito próprio e à jurisdição do superior geral da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos da SVD)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Sociedade do Verbo Divino:
- Número ou marcador, página 3: a) Anunciar a palavra de Deus a todos os homens, suscitar novas comunidades no seio do povo de Deus e promover o seu crescimento na comunhão, entre si e com a Igreja Católica;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir o evangelho onde ainda não foi anunciado ou foi de forma insuficiente e onde a Igreja ainda não está em condições de si valer de si própria;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar o serviço missionário em comunidade fraterna de leigos e clérigos;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar testemunho da universalidade da Igreja e da fraternidade entre os homens pelo carácter internacional da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: e) Estar atento às manifestações da vontade de Deus a exemplo do fundador, desprendidos, disponíveis e prontos a arriscar em novas tarefas; f)Garantir a formação e apoio comunitário às famílias necessitadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer centros de formação religiosa e profissional, assim como outros projectos relevantes na promoção do Evangelho e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 3: h) Cooperar com a Igreja Local (dioceses e organizações laicais) na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para membro)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Sociedade do Verbo Divino, todo o homem, nacional ou estrangeiro, que manifeste expressamente a intenção de ser membro, seja aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da Congregação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade do Verbo Divino integra as seguintes categorias de membros, que igualmente tomarão a designação de confrades:
- Número ou marcador, página 3: a) Noviço;
- Número ou marcador, página 3: b) Professo de votos temporários;
- Número ou marcador, página 3: c) Professo de votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração de cada fase, os procedimentos de avaliação, transição de uma etapa a outra, e saída da Congregação são objecto de Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Especificação das categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) É Noviço o membro que acaba de entrar na Congregação, encontrando-se na primeira fase de formação. Esta fase tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se Professo de votos temporários, aquele que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerado apto, manifeste por escrito o desejo de continuar na Congregação e emita votos religiosos a prazo certo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os votos temporários são renovados anualmente, por um período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, podendo se prorrogar até 9 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Considera-se Professo de votos perpétuos aquele que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da Congregação, seja aceite pela Direcção e emita votos religiosos para sempre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Forma de adesão e saída da Congregação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A adesão dos membros da Sociedade do Verbo Divino é manifestada por escrito pelo candidato, sujeita a aprovação da Direcção, nos termos do presente estatuto e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A adesão é voluntária e pode ser precedida da fase propedêutica designada de Postulantado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A saída da Congregação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento interno estabelece os termos e procedimentos para a saída por iniciativa do membro ou da Direcção, bem como os direitos, incluindo os de natureza patrimonial, que assistem aos membros no âmbito da saída.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Todo o membro da Sociedade do Verbo Divino deve, além do estabelecido em Regulamento Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da Congregação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
- Número ou marcador, página 3: b) Reconhecer a presença do superior, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Obedecer o presente Estatuto, os Regulamentos e as instruções dos órgãos e Superiores da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e participar nas actividades da Congregação e da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da Congregação juntos dos membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Congregação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da Congregação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Sociedade do Verbo Divino, além dos previstos no Regulamento Interno, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pelo Superior;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectuais e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Congregação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de profissão perpétua)
- Número ou marcador, página 3: Um) Além do estipulado no número anterior,
- Texto do artigo, página 3: o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a Congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da congregação;
- Número ou marcador, página 4: g) Outros a serem definidos em regulamentos da congregação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Sociedade do Verbo Divino tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da Congregação cumprem mandato de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão, especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo máximo e deliberativo da Congregação, reunindo todos os confrades de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior Geral e seus Conselheiros Gerais da Societas Verbi Divini em Roma podem ser convidados a participar nas Assembleias da SVD em Moçambique a título de conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros dos órgãos da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da Congregação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a cisão, fusão e extinção da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da Congregação já extinta;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da Congregação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que é o Superior da Congregação e coadjuvado por um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da Congregação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos seus impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos Conselheiros da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado de documento produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória deverá ser enviada aos membros da Assembleia Geral, indicando a data da sua realização, e contendo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões ou deliberações são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da Congregação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial com funções executivas, constituído por Superior e 2 (dois) Conselheiros, dos quais um é Vice-Superior e um é Admonitor, todos eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior dirige o Conselho de Direcção e é escolhido dentre membros com votos ou profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Superior reside na sede da Congregação e representa a Congregação perante qualquer entidade, pública, privada, incluindo eclesiásticas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No exercício das suas funções, o Superior é assistido por 2 (dois) conselheiros, um dos quais desempenhando as funções de Vice-Superior, por indicação daquele.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Vice-Superior é substituto natural nas suas ausências e impedimentos e incapacidade do Superior da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nas situações de incapacidade permanente do Superior, o Vice-Superior assume as funções de Superior até o termo do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O Admonitor exerce as funções de controlo interno e garante a conformidade da actuação do superior com os estatutos e regulamento interno e a lei civil.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Nove) As delegações ou órgãos locais da Congregação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Congregação e com uma estrutura igual a aquela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Congregação no país e no mundo; d)Realizar os objectivos da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 5: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 5: i) Estimular a vida dos confrades e c o m u n i d a d e s a t r av é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros, as visitas canónicas, documentos e circulares;
- Número ou marcador, página 5: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos confrades;
- Número ou marcador, página 5: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 5: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
- Número ou marcador, página 5: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: n) Garantir a observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, do Direito próprio e disciplina da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: o) Reunir os superiores locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Superior)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Superior da Congregação:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Congregação perante Entidades públicas, privadas e eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Procurar o crescimento da vida espiritual e apostólica;
- Número ou marcador, página 5: d) Designar confrades para preparação dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: e) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas os confrades;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser vínculo de unidade e comunhão entre os confrades, a comunidade, com a Congregação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 5: g) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a Igreja local;
- Número ou marcador, página 5: h) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: i) Impulsionar a pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o projecto de formação da Congregação, em articulação com outras delegações no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção do Superior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda é do Superior, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
- Número ou marcador, página 5: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competência específica)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos Estatutos, da gestão dos fundos e do património da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, indicados pelo Superior da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos fundos e do património da Sociedade do Verbo Divino é da competência do Ecónomo que fá-la sob direcção do Superior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Sociedade do Verbo Divino provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela Congregação;
- Número ou marcador, página 5: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 5: f) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Legados e doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade do Verbo Divino pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação será destinado à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Emblema)
- Texto do artigo, página 5: O Emblema da SVD consiste num logotipo constituído por um círculo integrado com uma cruz e a sigla SVD, e com o mapa do globo terrestre e mapa de Moçambique sobreposto no interior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros em diversas estruturas da SVD e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Superior, tendo em consideração o Direito próprio o Direito Canónico, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A modificação ou alteração do presente estatuto só poderá ser feita por deliberação tomada pela Assembleia Geral da SVD, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma alteração ao presente estatuto pode ser considerada pela assembleia sem antes ter sido aceite ou recomendada pelo Conselho da SVD em Moçambique e o Conselho Geral da SVD em Roma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da SVD)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da SVD só é possível mediante a deliberação tomada em Assembleia, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de no mínimo cinquenta e um por cento (51%) dos membros e depois de obtido consentimento para o efeito, por escrito, do Superior Geral da SVD e seu Conselho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A petição da dissolução aponta os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão da dissolução é válida quando tomada por maioria de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando deliberada a dissolução, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, doa o património remanescente à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique, abreviadamente designada por ASECOM, que se rege pelos presente estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASECOM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) ASECOM tem âmbito nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral da ASECOM podem ser abertas delegações,
- Texto do artigo, página 6: sucursais ou outras formas de representação social, bem como constituir, aliar-se, filiar-se ou de qualquer forma juntar-se à outras organizações similares, para melhor prosseguir o seu fim social, e tem sede e foro na Cidade da Matola, na Rua Aveiros, Talhão 508, Bairro Fomento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASECOM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ASECOM, tem como base nos seguintes objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Propagar um ensinamento verdadeiro Confúcio e Mencius;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir os cinco princípios éticos e oito doutrinas morais de boa conduta social;
- Número ou marcador, página 6: c) Seguir as grandes virtudes, méritos, provérbios e bons comportamentos de todas as religiões;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover boas obras, amizade com efeitos de assistência mútua, para promover contribuições através de trabalhos de caridade e bem servir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ASECOM os cidadãos maiores de 18 anos de idade, sem descriminação religiosa, comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da ASECOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quadro social da ASECOM é constituído pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia constituínte;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à ASECOM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a ASECOM em situação regular; e
- Número ou marcador, página 6: c) Membros Beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à ASECOM, que direta ou indiretamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da ASECOM, e sejam propostas e admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de proposta para a atribuição do estatuto de membro benemérito cabe ao Conselho Directivo da ASECOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São os direitos dos membros da ASECOM:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer parte nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser aconselhado e apoiado pela ASECOM em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar em todas as realizações da ASECOM;
- Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os serviços normais da ASECOM, incluindo o recebimento das suas publicações; e
- Número ou marcador, página 6: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres do membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar a ASECOM na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos e respeitar as decisões dos órgãos da ASECOM;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela ASECOM;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar seus serviços voluntariamente, sem nenhuma remuneração. f)Comunicar à ASECOM toda a alteração de endereço ou designação social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios honorários e beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Pode se perder a categoria de membro da ASECOM por:
- Número ou marcador, página 7: a) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil; e no caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
- Número ou marcador, página 7: b) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da ASECOM;
- Número ou marcador, página 7: c) Violação grave ou reiterada das disposições estatutárias da ASECOM; e
- Número ou marcador, página 7: d) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da ASECOM ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de qualquer membro é decida pela Assembleia Geral, devendo ser votada por maioria qualificada de dois terços dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um São órgãos sociais da ASECOM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASECOM, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da mesa, que não pode acumular mais de três representações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: l) Aplicar a pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre a fusão e a dissolução da associação e designar os liquidatários; e
- Número ou marcador, página 7: n) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de edição para cada órgão da ASECOM.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral ordinária é convocada com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada com dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso, é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção e o órgão executivo e de Gestão da ASECOM, constituído pelo Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, eleitos pela Assembleia geral de entre os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Compeências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover as atividades da ASECOM;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos oito dos seus membros. Ao presidente compete o voto do desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reuniu-se sempre por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em juízo e fora dele, bem como as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e articular todas a s actividades da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da associação para discussão na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne se trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
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