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Texto do artigo · p. 24 Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027553, a sociedade Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades imobiliárias de venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Madalena Carmen Imede, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia , que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027553, a sociedade Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades imobiliárias de venda e arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Madalena Carmen Imede, equivalente a cem porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia , que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 25: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
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