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Texto do artigo · p. 25 Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ingo Design, ManutenÇão, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037667, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de setembro, n.º 1230, 4.º andar
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucur-sais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Design de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ivan Norberto Namahela e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ivan Norberto Namahela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ingo Design, ManutenÇão, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037667, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de setembro, n.º 1230, 4.º andar
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucur-sais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Manutenção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Design de projectos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ivan Norberto Namahela e equivalente a 100% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ivan Norberto Namahela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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