III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 18/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar trimestralmente a escrituração da ASECOM e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar a administração dos fundos da ASECOM verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património é gerido pela Comissão executiva e por delegação da direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comissão executiva designa entre os seus membros aqueles que podem movimentar as contas bancárias, sendo sempre necessárias duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Exceptuam-se os depósitos em nome da ASECOM, em que apenas se torna necessária uma assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão Executiva pode, também, designar o secretário geral para a movimentação das contas bancárias aplicando-se neste caso o prescrito no n.º 1 do parágrafo único deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos do presente estatuto são regulados em conformidade com as disposições aplicáveis da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua Publicação noBoletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, Março de 2024.
- Texto do artigo, página 8: Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, e de forma abreviada ADPAFC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma associação de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Três) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) difundir, promover, praticar e incentivar a prática do desporto em geral, mediante a participação em torneios e campeonatos, seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade de futsal;
- Número ou marcador, página 9: b) descobrir talentos, nas diversas modalidades desportivas em atletas e propiciar condições para sua formação em atletas a níveis profissionais;
- Número ou marcador, página 9: c) promover a camada jovem no âmbito desportivo de forma livre, dinâmica, transparente e engajada na defesa dos direitos e liberdades da cidadania;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover difundir aperfeiçoar a prática do futebol, competindo aos niveis recreativos e profissionais nos escalões dos iniciados, aos seniores;
- Número ou marcador, página 9: e) As actividades dos atletas filiados, deverão ser prestados, durante a vigência deste estatuto de forma única exclusivamente a ADPAFC
- Texto do artigo, página 9: – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube.
- Texto do artigo, página 9: Dois)ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da definição, tipo, deveres e direito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube podem ser:
- Número ou marcador, página 9: a) fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da admissão e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO°
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE°
- Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE°
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS°
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE°
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 9: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 10: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 10: k) Aprovar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO°
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Presidente da Associação, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Actividades)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano de actividades da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS°
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 10: Accenture Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito das sócias, tomada a treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Accenture Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100201879, com o capital social de catorze milhões e novecentos e oitenta mil meticais (Sociedade), foi alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, na sequência da fusão ocorrida entre a sócia Accenture Holdings Iberia S.L., e a Accenture S.L. – Sociedade Unipessoal, com sede em 28046-Madrid, Paseo de la Castellana, Espanha, n.º 85, com número CIF B79217790 e C.N.A.E. 6202 – por escritura pública fusão, datada de 1 de Julho de 2022, através da incorporação da sócia Accenture Holdings Iberia S.L. na Accenture S.L., o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de catorze milhões e novecentos e oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de catorze milhões, oitocentos e trinta mil e duzentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Accenture S.L; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e nove mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social detida pela sócia Accenture Minority I BV.”
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2025. — O Técnico
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos depublicação no Boletim da República a constituição da sociedade Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Regional, n.º 470, Localidade de Zalala, Distro de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 14 de Outubro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035622, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 14 de Outubro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Estrada Regional n.º 470, Localidade de Zalala, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Prazo de duração
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: sede na Estrada Regional, n.º 470, Localidade de Zalala, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo social
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) actividade turística;
- Número ou marcador, página 10: c) alojamento;
- Número ou marcador, página 10: d) restauração;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado emdinheiro, 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) pertencente ao único sócio Bento José Maconi Mucongoma, solteiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343646J, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 107727035, correspondente a 100% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Valdemiro Ferraz Augusto Cassamo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 14 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baba Muslim Bah, solteiro, de 28 anos de idade, filho de Moussa Ba e de Fátima Paulino, nascido em 21 de Outubro de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108949272S, emitido pela DIC de Nampula, em 12 de Abril de 2024, residente nesta Cidade de Nampula, mais adiante designado por sócio único.
- Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, comércio geral, prestação de serviços, assessoria logística, vendas comissionadas ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens de excursões, intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajante, operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidades dos serviços mencionados, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e vendas mediante comissão, importação, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, automóveis e peças, logística, equipamentos informáticos, telemóveis, processamento de carnes e sua distribuição, bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Baba Muslim Bah.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Baba Muslim Bah, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador terá uma remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a Sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029020, uma entidade, denominada Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelas clausas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar sucursais e não só.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado início conta a data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços tais como: eléctricos eletrónicos, construção, mecânica, alimentícios, gráfica, exploração mineira, equipamentos, transporte de mercadorias e de passageiros, ferragem, agro-pecuária, farmácia animal, recolha reciclagem de residuos sólidos e agenciamento de enventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, até a data da celebração do presente contrato é de: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Nild Stefan Gerónimo Chambule, solteiro, 23 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 10104923960N, de 9 de Dezembro de 2019, em Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio senhor Nild Stefan Gerônimo Chambule, como sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 12: o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante assim o entenderem obedecendo aos preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto, e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bioclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassam Fidahussen Ismail.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Cassam Fidahussen Ismail, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038512, a sociedade Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada, constituida por docum ento particular a 16 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: acolher, cuidar e educar crianças proporcionando-lhes um ambiente seguro e bem estar, oferecer estimulos de oportunidade de aprendizado que contribuam para construção de conhecimento infantil, promover desenvolvimento armoniosa integral da criança, oferecer condições necessárias e adequadas da aprendizagem a criança afim que possa formar
- Texto do artigo, página 13: um auto conceito positivo, reconhecendo suas capacidades e limitações, trabalhar em sintonia com a familia da criança, promover intercâmbio com outras instituições, prestar apoio psico-social, proporcionar campo de estudo e pesquisa a profissionais e estagiários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, casada com Shakil Aly Amad Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040498C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2022, com NUIT 102768884;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Shakil Aly Amad Suleman, casado, com Ana Marisa Ramos Manuel Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057714B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Março 2020, com NUIT 101317481;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Aisha Liyanaah Manuel Suleman. solteira, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501107198872D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137401;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Muhammad Suhail Manuel Suleman, solteiro, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05105128177I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137213.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação, competencia e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade na ordem juridica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sua sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ds administradora.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chicamba Real, Limitada
- Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, natural de Prt Cercal San de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica; Eva João Alfandega, solteira, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101373161A,
- Texto do artigo, página 13: emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um e César Alfandega da Silva, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885979S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Maio de dois mil e vinte e um e residentes no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 13: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chicamba Real, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura; Pecuária; Psicultura; Sivicultura e Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Helder Guerreiro da Silva e duas quotas iguais no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada equivalentes a 10% (dez por cento) cada, pertencentes aos sócios Eva João Alfandega e César Alfandega da Silva, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 14: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência )
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Hélder Guerreiro da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução; a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Apoio ao Empreendedor RECAE
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105039268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa, com natureza jurídica de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Apoio ao Empreendedor, podendo ser designada RECAE, constituída entre os sócios Nazir Sualei Veloso Mugas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100145230B, emitido na Cidade de Nampula a 21 de Junho de 2024, e com NUIT 104096182; Tauabo Lussane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102508830J, emitido na Cidade de Pemba a 25 de Março de 2022, e com NUIT 110612222; Associação Moçambicana para a Promoção do Cooperativismo Moderno (AMPCM), com sede no Distrito de Kampfumo, Município de Maputo, registada sob NUEL 100149834, e com NUIT 700095371 e com a delegação regional norte sitiada no Bairro de Cimento, cidade de Nampula, representada por Natalino José Barnete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051281J, emitido na Cidade de Nampula, aos 13 de Dezembro de 2023, e com NUIT 112263098; Miruku-Coop., Limitada, com sede no bairro Urbano Central,
- Texto do artigo, página 14: Mártires de Mueda, n.º 317R/CDT, Cidade de Nampula, registada sob NUEL 100350386, e com NUIT 400405700, representada por Chissungue Haje António, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501172S, emitido na Cidade de Nampula, a 17 de Abril de 2017, e com NUIT 101321843; Nelson Afonso Americano Francisco, portador do Blhete de Identidade n.º 040102510598I, emitido na Cidade de Nampula, a 29 de Maio de 2024, e com NUIT 126463979; Olipa - Odes, Associação para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Nampula, Bairro de Muahivire-
- Texto do artigo, página 14: -Expansão, Rua n.º 2556, Cidade de Nampula, NUEL 101137465, e com NUIT 700100952, representada por Artur Baltazar, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105979246A, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Maio de 2016, e com NUIT 101468682; Magno Efraim Nhacolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100509010N, emitido na Zambézia, a 29 de Março de 2022 e com NUIT 112020543; Bernardo Neto Bomba Caetano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido a 10 de Junho de 2022, na Cidade de Nampula, e com NUIT 102953037; Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029056Q, emitido na Cidade de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, e com NUIT 101728412; Miltony António Chale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido na Cidade de Nampula, a 11 de Novembro de 2022, e com NUIT 121923556; Felicidade Auxílio Muiocha; portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354922B, emitido na Cidade de Nampula, a 20 de Maio de 2024, e com NUIT 100985845; Tiborcio Anselmo Nhambele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100820Q, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2021, e com NUIT 111539200; Gaspar Lourenço Tocoloa; portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156757C, emitido na Cidade de Nampula, a 13 de Agosto de 2021; Ana Marisa Roldão da Conceição, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829235N, emitido na Cidade de Pemba, a 17 de Abril de 2019, com NUEL 105028288; Associação Levanta Mulher, com sede no Bairro de Cariaco, Rua de Maternidade, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, registada sob NUEL 101905829, e com NUIT 100109682, representada por Ilda Pedro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020102434408B, emitido na Cidade de Pemba, a 28 de Junho de 2022; Associação de Jovens na Cooperação dos Assuntos Sociais - JOS SOCIAL, com sede no Distrito de Pemba, Bairro de Cimento, Província de Cabo
- Texto do artigo, página 14: Delgado, registada sob NUEL 105010854, e com NUIT 700252116, representada pelo Josué Fernando Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101426442J, emitido a 19 de Junho de 2023, na Cidade de Nampula, e com NUIT 101602192; Fundação Nunisa, com sede no Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Rua 1.º de Maio, n.º 1412, Bairro 1.º de Maio, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, registada sob NUEL 101902269, e com NUIT 700243397, representada pela Zena Daúdo Bilale Sixpence, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100047086I, emitido na Cidade de Pemba, a 7 de Agosto de 2015, e com NUIT 103042399; AJUDES – Associação Juvenil para o Desenvolvimento Sustentável, com a sede Cidade de Pemba, registada sob NUEL 105015556, NUIT 700246256. representada por José Vintane Malingana Paulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101426442J, emitido a 19 de Junho de 2023, e com NUIT 115208993; Lázaro Gaspar Sampo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003508B, emitido a 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: de 2018 em Tete, e com NUIT 104335942; António Muagerene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308953J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, Cidade de Maputo, e com NUIT 100089800; Centro Promoção a Cidadania – CEPCI, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua 12, Província de Cabo Delgado, registado sob NUEL 101021599, NUIT 700187926, representado por Neves António, portador Bilhete de Identidade n.º 030100166010M, emitido a 19 de Julho de 2021, e com NUIT 105983451; Tomás António Latão, portador Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido a 31 de Março de 2020, Cidade de Nampula, e com NUIT 105983451; Samoco Saraiva, portador Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido a 31 de Julho de 2019, e com NUIT 109951684; Alfredo Daniel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723955I, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Nampula, e com NUIT 142163489; Johamo Sale Calima, portador Bilhete de Identidade n.º 030100308258B, emitido a 22 de Julho de 2019, Cidade de Nampula, e com NUIT 101762637; Paulino Roroge, portador Bilhete de Identidade n.º 10105699879N, emitido a 22 de Dezembro de 2015 , Cidade de Lichinga, NUIT 300173349; João Soares Guedes Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980161Q, emitido a 25 de Março de 2020, Cidade de Nampula, e com NUIT 100752662; ADC – Associacão para Desenvolvimento da Criança, com sede Distrito de Nampula, Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 15: registada sob NUEL 101657639, e com NUIT 700196690, representado por Lisídio Manuel João da Costa, portador Bilhete de Identidade n.º 0301006724Q, emitido a 21 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Apoio ao Empreendedor, com natureza jurídica de responsabilidade limitada, podendo ser designada RECAE, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem sede no Bairro de Cimento, na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sucursais, delegações ou outras formas de representação em outros distritos, províncias ou, até mesmo, fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo e actividades
- Número ou marcador, página 15: Um) O objectivo da cooperativa é prestar serviços aos seus membros na promoção do empreendedorismo para o crescimento da economia das comunidades ao longo do Corredor de Nacala. Prestação de serviços de formação e apoio aos seus associados (empreendedores) nas áreas da gestão da incubação, quadros de incubação, disponibilização de currículos de formação, disponibilização de acesso a financiamento, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) Advocacia de organizações de apoio ao empreendedor e serviços de desenvolvimento de negócios, incluindo a promoção de fornecedores locais e a adoção de políticas de apoio;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver competências em áreaschave dos serviços empresariais (por exemplo, contabilidade, software, recursos humanos, etc.);
- Número ou marcador, página 15: c) Actividades comerciais, incluindo serviços de consultoria e agregação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento de inteligência de mercado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá desenvolver outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e com as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial, subscrito pelos membros é de 414.720,00MT (quatrocentos e catorze mil e setecentos e vinte meticais), e deverá ser totalmente realizado no período de dois anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral ou de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperados ou em outras situações de aumento previstas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital subscrito por cooperado e formas de representação
- Texto do artigo, página 15: O capital mínimo a ser subscrito por cada cooperado é de 15.360,00MT (quinze mil trezentos e sessenta meticais), podendo ser representado de duas formas: na totalidade ou em 7.680,00MT (sete mil seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do capital subscrito, desde que respeitado o prazo estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Alterações do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de redução ou aumento do capital social, conforme previsto no artigo 3º dos presentes estatutos, por demissão ou admissão de membros, conforme do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n.º 23/2009, bem como de outras formas previstas na legislação, e de acordo com
- Texto do artigo, página 15: o artigo 23 da mesma lei, a cooperativa poderá adquirir os títulos representativos de forma gratuita, utilizando-se do próprio capital. A decisão sobre o destino desses títulos deverá ser tomada na primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A todos os cooperados é assegurado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detêm. Caso o direito de preferência não seja exercido, os títulos serão disponibilizados aos demais cooperados.
- Número ou marcador, página 15: Três) A informação sobre a subscrição de novos títulos deverá ser divulgada por meio de anúncio público, especificando o período em que os cooperados poderão exercer o direito de preferência, o qual será de quinze dias. A comunicação poderá ser realizada por meio de anúncios no quadro de avisos ou por correspondência direta (cartas, e-mails, entre outros), conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Livro de registo de títulos
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa obriga-se a manter um registo separado de todos os acto e factos que possam ocorrer na cooperativa, incluindo: registo de títulos; financiamentos, actos cooperativos e operações com terceiros; doações e outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações ou títulos de investimento
- Texto do artigo, página 15: No âmbito do desenvolvimento e funcionamento da cooperativa, pode ser exigido aos cooperados o investimento em diversas situações, tais como a integralização do capital social ou o financiamento de projetos ou expansão. A emissão de títulos deve ser devidamente fundamentada, especificando os objectivos a alcançar, as condições de utilização dos respectivos resultados e os benefícios que
- Texto do artigo, página 15: o investidor poderá obter. Tais acções devem ocorrer nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de o fundo de reserva legal não cobrir as necessidades de funcionamento da cooperativa, os prejuízos das operações ou novos investimentos, os cooperados poderão ser exigidos a contribuições suplementares, ficando todos os cooperados obrigados na proporção de suas respectivas participações no capital social, devendo ser observadas as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser exigidas às cooperativistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social. A Assembleia Geral deve decidir sobre as modalidades de remuneração do capital
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Em caso de a cooperativa não dispor de capital necessário para cobrir déficits temporários (exemplo despesas inesperadas), garantir
- Texto do artigo, página 15: o cumprimento de suas obrigações ou para financiar novas iniciativas, há a necessidade de os cooperados fornecerem capital adicional, que pode ser de forma voluntária ou obrigatória. No entanto, qualquer alteração ou exigência adicional deve ser discutida e aprovada pelos cooperados em assembleia sobre as modalidades de remuneração do capital, conforme o princípio democrático e participativo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Requisitos de admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adota o princípio da adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas,
- Texto do artigo, página 16: singulares ou coletivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as atividades principais, complementares ou conexas, previstas no objeto social da cooperativa, que detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. A admissão será feita mediante solicitação à direção da cooperativa, com a aceitação dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As pessoas coletivas só poderão ser admitidas como membros quando realizarem as mesmas atividades econômicas das pessoas singulares, conforme definidas no objeto social da cooperativa, e/ou quando não tiverem ou não prosseguirem finalidade lucrativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competência para admissão de membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito, e parecer do Conselho Fiscal, dirigido ao Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Registo de membros
- Texto do artigo, página 16: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 6, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCERIO
- Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda inclui:
- Texto do artigo, página 16: I. Direitos dos cooperados:
- Número ou marcador, página 16: a) Votar e ser votados nas assembleias gerais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar ou usufruir os excedentes líquidos, conforme sua participação nas actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Receber serviços prestados pela cooperativa em igualdade de condições;
- Número ou marcador, página 16: d) Opinar ou analisar sobre as actividades, planos e relatórios de actividades e contas, assim como sobre a aquisição de equipamentos, insumos ou financiamento;
- Número ou marcador, página 16: e) E outros direitos prescritos no Artigo 30 da Lei n.º 23/2009, Lei de Cooperativas.
- Texto do artigo, página 16: II. Deveres dos cooperados:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir as disposições estatutárias e as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar as contribuições de capital e as prestações suplementares quando solicitadas;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar activamente das actividades da cooperativa e utilizar seus serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) Entregar a sua produção para a cooperativa comercializar;
- Número ou marcador, página 16: e) Não realizar serviços ou actividades que constituem objecto social sob pena de ser considerado concorrente;
- Número ou marcador, página 16: f) Ter fidelidade e exclusividade nas operações e informações que constituem o objeto da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Outros deveres prescritos no artigo 31 da Lei n.º 23/2009, Lei de Cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A violação dos deveres de fidelidade e exclusividade, conforme estipulado no presente estatuto, será considerada justa causa para a exclusão do cooperado infrator, em conformidade com o processo legal, estatutário e regulamentar aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro da cooperativa:
- Número ou marcador, página 16: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações e, como os que nao cumprirem com as deliberacoes da Assembleia Geral, decisoes de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Demissão de membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer cooperado poderá requerer a sua demissão da cooperativa, por meio de carta ou oralmente, acompanhado de duas testemunhas, dirigida ao Conselho de Direção, não sendo necessário invocar os motivos para tal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos para a restituição dos montantes correspondentes aos títulos de capital realizado e de outras condições inerentes à demissão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Procedimento sancionatório e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 16: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a exclusão de um membro, estará sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição já realizada à cooperativa, nem desobrigará o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Mandato dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais, bem como as suas eventuais renovações e reeleições, seguirá o disposto no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que sejam pessoas coletivas, caso sejam eleitos para cargos na cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso o mandato de qualquer titular de um órgão social cesse antes do término do período para o qual foi eleito, será designado um substituto até a primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação da maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada
- Diploma Chicamba Real, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Apoio ao Empreendedor RECAE
- Certidão de registo DMD Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Cambinde, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gigabit Service, Limitada
- Certidão de registo Gold Marc Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupmax, Limitada
- Diploma HL & M Logístics, Limitada
- Certidão de registo Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
- Certidão de registo Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Canaã, Limitada
- Certidão de registo Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima
- Certidão de registo Mwathumuno – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OBT Shipping Mozambique, Limitada
- Deliberação n.º 02/CN/2025 Ordem dos Advogados de Moçambique Conselho Nacional
- Despacho
- Certidão de registo Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QUBOS-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
- Certidão de registo R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada
- Certidão de registo SMV, Limitada
- Certidão de registo Taurus Trading, Limitada
- Certidão de registo Thechnoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virane, Limitada
- Diploma Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique
- Certidão de registo Zahir Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)
- Certidão de registo Accenture Moçambique Limitada
- Diploma Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada