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- Texto do artigo, página 20: Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 129 à 132, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Adam Julficar Ahmed, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134326P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos Dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pela outorgante uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Báruè, bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de medicamentos, equipamento hospitalar e cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Análises e testes rápidos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Venda agrosso e a retalho de produtos de assistência médica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Adam Julficar Ahmed.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidi-do.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
- Texto do artigo, página 20: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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