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Texto do artigo · p. 22 Gigabit Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 101399974, a sociedade Gigabit Service, Limitada, que irá reger-se pelos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Gigabit Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola C, Q.19, Casa n.º 1192, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Montagem e manutenção de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem de sistemas de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 22 e) Serviço de registro de domínio;
Número ou marcador · p. 22 f) Reparação de computadores e periféricos;
Número ou marcador · p. 22 g) Assistência técnica e consultoria informática.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a Assembleia Gerar decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Célio Ngale;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Elídio João Massingue;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Líria da Nilza Mavimbe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representante)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dinis Célio Ngale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios:
Texto do artigo · p. 22 Dinis Célio Ngale, sorteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 1192, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102402120P, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 22 Elidio João Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479207B, emitido a 28 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Liria da Nilza Mavimbe, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359045I, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Sendo vedado ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Gigabit Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 101399974, a sociedade Gigabit Service, Limitada, que irá reger-se pelos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Gigabit Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola C, Q.19, Casa n.º 1192, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento informático e consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Montagem e manutenção de redes informáticas;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento de softwares;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Montagem de sistemas de vigilância (CCTV);
  16. Número ou marcador, página 22: e) Serviço de registro de domínio;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Reparação de computadores e periféricos;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica e consultoria informática.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a Assembleia Gerar decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Célio Ngale;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Elídio João Massingue;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Líria da Nilza Mavimbe.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representante)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dinis Célio Ngale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios:
  31. Texto do artigo, página 22: Dinis Célio Ngale, sorteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 1192, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102402120P, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  32. Texto do artigo, página 22: Elidio João Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479207B, emitido a 28 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  33. Texto do artigo, página 22: Liria da Nilza Mavimbe, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359045I, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 22: Sendo vedado ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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