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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Club, abreviadamente designada por (ADPAFC), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Aassociação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol – ADPAFC, com sede na Avenida FPLM no Bairro de Muahala, na Cidade de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 13 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Sociedade do Verbo Divino em Moçambique (SVD)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique, abreviadamente designada por SVD é uma pessoa colectiva do Direito privado, de tipo associativo também designada Congregação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino é uma Congregação formada por cidadãos nacionais e estrangeiros, que professam a religião cristã,
- Texto do artigo, página 2: Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé, vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Sociedade do Verbo Divino, rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno que tomará a designação de Direito Próprio da Congregação, o Direito Canónico da Igreja Católica, desde que não seja contrário à legislação nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer missões ou outras formas de representação onde julgar conveniente e necessário, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1611 [C.P 252] 00100, Maputo, Tel. [+258] (21) 415857.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique é afiliada à Societas Verbi Divini (abreviadamente SVD) sediada em Roma e em virtude de sua afiliação sujeita-se ao Direito próprio e à jurisdição do superior geral da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos da SVD)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Sociedade do Verbo Divino:
- Número ou marcador, página 3: a) Anunciar a palavra de Deus a todos os homens, suscitar novas comunidades no seio do povo de Deus e promover o seu crescimento na comunhão, entre si e com a Igreja Católica;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir o evangelho onde ainda não foi anunciado ou foi de forma insuficiente e onde a Igreja ainda não está em condições de si valer de si própria;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar o serviço missionário em comunidade fraterna de leigos e clérigos;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar testemunho da universalidade da Igreja e da fraternidade entre os homens pelo carácter internacional da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: e) Estar atento às manifestações da vontade de Deus a exemplo do fundador, desprendidos, disponíveis e prontos a arriscar em novas tarefas; f)Garantir a formação e apoio comunitário às famílias necessitadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer centros de formação religiosa e profissional, assim como outros projectos relevantes na promoção do Evangelho e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 3: h) Cooperar com a Igreja Local (dioceses e organizações laicais) na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para membro)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Sociedade do Verbo Divino, todo o homem, nacional ou estrangeiro, que manifeste expressamente a intenção de ser membro, seja aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da Congregação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade do Verbo Divino integra as seguintes categorias de membros, que igualmente tomarão a designação de confrades:
- Número ou marcador, página 3: a) Noviço;
- Número ou marcador, página 3: b) Professo de votos temporários;
- Número ou marcador, página 3: c) Professo de votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração de cada fase, os procedimentos de avaliação, transição de uma etapa a outra, e saída da Congregação são objecto de Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Especificação das categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) É Noviço o membro que acaba de entrar na Congregação, encontrando-se na primeira fase de formação. Esta fase tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se Professo de votos temporários, aquele que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerado apto, manifeste por escrito o desejo de continuar na Congregação e emita votos religiosos a prazo certo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os votos temporários são renovados anualmente, por um período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, podendo se prorrogar até 9 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Considera-se Professo de votos perpétuos aquele que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da Congregação, seja aceite pela Direcção e emita votos religiosos para sempre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Forma de adesão e saída da Congregação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A adesão dos membros da Sociedade do Verbo Divino é manifestada por escrito pelo candidato, sujeita a aprovação da Direcção, nos termos do presente estatuto e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A adesão é voluntária e pode ser precedida da fase propedêutica designada de Postulantado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A saída da Congregação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento interno estabelece os termos e procedimentos para a saída por iniciativa do membro ou da Direcção, bem como os direitos, incluindo os de natureza patrimonial, que assistem aos membros no âmbito da saída.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Todo o membro da Sociedade do Verbo Divino deve, além do estabelecido em Regulamento Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da Congregação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
- Número ou marcador, página 3: b) Reconhecer a presença do superior, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Obedecer o presente Estatuto, os Regulamentos e as instruções dos órgãos e Superiores da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e participar nas actividades da Congregação e da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da Congregação juntos dos membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Congregação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da Congregação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Sociedade do Verbo Divino, além dos previstos no Regulamento Interno, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pelo Superior;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectuais e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Congregação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de profissão perpétua)
- Número ou marcador, página 3: Um) Além do estipulado no número anterior,
- Texto do artigo, página 3: o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da Congregação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a Congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da congregação;
- Número ou marcador, página 4: g) Outros a serem definidos em regulamentos da congregação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Sociedade do Verbo Divino tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da Congregação cumprem mandato de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão, especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo máximo e deliberativo da Congregação, reunindo todos os confrades de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior Geral e seus Conselheiros Gerais da Societas Verbi Divini em Roma podem ser convidados a participar nas Assembleias da SVD em Moçambique a título de conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros dos órgãos da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da Congregação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a cisão, fusão e extinção da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da Congregação já extinta;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da Congregação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que é o Superior da Congregação e coadjuvado por um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da Congregação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos seus impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos Conselheiros da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado de documento produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória deverá ser enviada aos membros da Assembleia Geral, indicando a data da sua realização, e contendo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões ou deliberações são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da Congregação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial com funções executivas, constituído por Superior e 2 (dois) Conselheiros, dos quais um é Vice-Superior e um é Admonitor, todos eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior dirige o Conselho de Direcção e é escolhido dentre membros com votos ou profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Superior reside na sede da Congregação e representa a Congregação perante qualquer entidade, pública, privada, incluindo eclesiásticas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No exercício das suas funções, o Superior é assistido por 2 (dois) conselheiros, um dos quais desempenhando as funções de Vice-Superior, por indicação daquele.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Vice-Superior é substituto natural nas suas ausências e impedimentos e incapacidade do Superior da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Nas situações de incapacidade permanente do Superior, o Vice-Superior assume as funções de Superior até o termo do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O Admonitor exerce as funções de controlo interno e garante a conformidade da actuação do superior com os estatutos e regulamento interno e a lei civil.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Nove) As delegações ou órgãos locais da Congregação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Congregação e com uma estrutura igual a aquela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Congregação no país e no mundo; d)Realizar os objectivos da Congregação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 5: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 5: i) Estimular a vida dos confrades e c o m u n i d a d e s a t r av é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros, as visitas canónicas, documentos e circulares;
- Número ou marcador, página 5: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos confrades;
- Número ou marcador, página 5: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 5: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
- Número ou marcador, página 5: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: n) Garantir a observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, do Direito próprio e disciplina da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: o) Reunir os superiores locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Superior)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Superior da Congregação:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Congregação perante Entidades públicas, privadas e eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Procurar o crescimento da vida espiritual e apostólica;
- Número ou marcador, página 5: d) Designar confrades para preparação dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: e) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas os confrades;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser vínculo de unidade e comunhão entre os confrades, a comunidade, com a Congregação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 5: g) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a Igreja local;
- Número ou marcador, página 5: h) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: i) Impulsionar a pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o projecto de formação da Congregação, em articulação com outras delegações no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção do Superior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda é do Superior, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
- Número ou marcador, página 5: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competência específica)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos Estatutos, da gestão dos fundos e do património da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, indicados pelo Superior da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos fundos e do património da Sociedade do Verbo Divino é da competência do Ecónomo que fá-la sob direcção do Superior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Sociedade do Verbo Divino provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela Congregação;
- Número ou marcador, página 5: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 5: f) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Legados e doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade do Verbo Divino pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação será destinado à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Emblema)
- Texto do artigo, página 5: O Emblema da SVD consiste num logotipo constituído por um círculo integrado com uma cruz e a sigla SVD, e com o mapa do globo terrestre e mapa de Moçambique sobreposto no interior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros em diversas estruturas da SVD e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Superior, tendo em consideração o Direito próprio o Direito Canónico, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A modificação ou alteração do presente estatuto só poderá ser feita por deliberação tomada pela Assembleia Geral da SVD, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma alteração ao presente estatuto pode ser considerada pela assembleia sem antes ter sido aceite ou recomendada pelo Conselho da SVD em Moçambique e o Conselho Geral da SVD em Roma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da SVD)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da SVD só é possível mediante a deliberação tomada em Assembleia, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de no mínimo cinquenta e um por cento (51%) dos membros e depois de obtido consentimento para o efeito, por escrito, do Superior Geral da SVD e seu Conselho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A petição da dissolução aponta os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão da dissolução é válida quando tomada por maioria de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando deliberada a dissolução, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, doa o património remanescente à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação no Boletim da República de Moçambique.
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