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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Club, abreviadamente designada por (ADPAFC), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Aassociação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol – ADPAFC, com sede na Avenida FPLM no Bairro de Muahala, na Cidade de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 13 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Sociedade do Verbo Divino em Moçambique (SVD)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique, abreviadamente designada por SVD é uma pessoa colectiva do Direito privado, de tipo associativo também designada Congregação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade do Verbo Divino é uma Congregação formada por cidadãos nacionais e estrangeiros, que professam a religião cristã,
Texto do artigo · p. 2 Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé, vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
Número ou marcador · p. 2 Três) No seu funcionamento, a Sociedade do Verbo Divino, rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno que tomará a designação de Direito Próprio da Congregação, o Direito Canónico da Igreja Católica, desde que não seja contrário à legislação nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade do Verbo Divino exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer missões ou outras formas de representação onde julgar conveniente e necessário, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1611 [C.P 252] 00100, Maputo, Tel. [+258] (21) 415857.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique é afiliada à Societas Verbi Divini (abreviadamente SVD) sediada em Roma e em virtude de sua afiliação sujeita-se ao Direito próprio e à jurisdição do superior geral da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Sociedade do Verbo Divino constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos da SVD)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Sociedade do Verbo Divino:
Número ou marcador · p. 3 a) Anunciar a palavra de Deus a todos os homens, suscitar novas comunidades no seio do povo de Deus e promover o seu crescimento na comunhão, entre si e com a Igreja Católica;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir o evangelho onde ainda não foi anunciado ou foi de forma insuficiente e onde a Igreja ainda não está em condições de si valer de si própria;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar o serviço missionário em comunidade fraterna de leigos e clérigos;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar testemunho da universalidade da Igreja e da fraternidade entre os homens pelo carácter internacional da Congregação;
Número ou marcador · p. 3 e) Estar atento às manifestações da vontade de Deus a exemplo do fundador, desprendidos, disponíveis e prontos a arriscar em novas tarefas; f)Garantir a formação e apoio comunitário às famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer centros de formação religiosa e profissional, assim como outros projectos relevantes na promoção do Evangelho e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 3 h) Cooperar com a Igreja Local (dioceses e organizações laicais) na prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade para membro)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Sociedade do Verbo Divino, todo o homem, nacional ou estrangeiro, que manifeste expressamente a intenção de ser membro, seja aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da Congregação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Sociedade do Verbo Divino integra as seguintes categorias de membros, que igualmente tomarão a designação de confrades:
Número ou marcador · p. 3 a) Noviço;
Número ou marcador · p. 3 b) Professo de votos temporários;
Número ou marcador · p. 3 c) Professo de votos perpétuos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração de cada fase, os procedimentos de avaliação, transição de uma etapa a outra, e saída da Congregação são objecto de Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Especificação das categorias de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) É Noviço o membro que acaba de entrar na Congregação, encontrando-se na primeira fase de formação. Esta fase tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se Professo de votos temporários, aquele que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerado apto, manifeste por escrito o desejo de continuar na Congregação e emita votos religiosos a prazo certo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os votos temporários são renovados anualmente, por um período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, podendo se prorrogar até 9 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Considera-se Professo de votos perpétuos aquele que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da Congregação, seja aceite pela Direcção e emita votos religiosos para sempre.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de adesão e saída da Congregação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A adesão dos membros da Sociedade do Verbo Divino é manifestada por escrito pelo candidato, sujeita a aprovação da Direcção, nos termos do presente estatuto e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A adesão é voluntária e pode ser precedida da fase propedêutica designada de Postulantado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A saída da Congregação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Regulamento interno estabelece os termos e procedimentos para a saída por iniciativa do membro ou da Direcção, bem como os direitos, incluindo os de natureza patrimonial, que assistem aos membros no âmbito da saída.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Todo o membro da Sociedade do Verbo Divino deve, além do estabelecido em Regulamento Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da Congregação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
Número ou marcador · p. 3 b) Reconhecer a presença do superior, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Obedecer o presente Estatuto, os Regulamentos e as instruções dos órgãos e Superiores da Congregação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover e participar nas actividades da Congregação e da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da Congregação juntos dos membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Congregação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da Congregação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Sociedade do Verbo Divino, além dos previstos no Regulamento Interno, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pelo Superior;
Número ou marcador · p. 3 b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectuais e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Congregação e a Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Gozar férias e ter os tempos livres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos membros de profissão perpétua)
Número ou marcador · p. 3 Um) Além do estipulado no número anterior,
Texto do artigo · p. 3 o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor aos superiores a saída de um membro da Congregação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a Congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da congregação;
Número ou marcador · p. 4 g) Outros a serem definidos em regulamentos da congregação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade do Verbo Divino tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos da Congregação cumprem mandato de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão, especificamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo máximo e deliberativo da Congregação, reunindo todos os confrades de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Superior Geral e seus Conselheiros Gerais da Societas Verbi Divini em Roma podem ser convidados a participar nas Assembleias da SVD em Moçambique a título de conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros dos órgãos da Congregação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da Congregação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a cisão, fusão e extinção da Congregação;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da Congregação já extinta;
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da Congregação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que é o Superior da Congregação e coadjuvado por um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da Congregação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Congregação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos seus impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos Conselheiros da Congregação;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado de documento produzidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória deverá ser enviada aos membros da Assembleia Geral, indicando a data da sua realização, e contendo todos os documentos de suporte de debate que existam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões ou deliberações são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da Congregação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial com funções executivas, constituído por Superior e 2 (dois) Conselheiros, dos quais um é Vice-Superior e um é Admonitor, todos eleitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Superior dirige o Conselho de Direcção e é escolhido dentre membros com votos ou profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Superior reside na sede da Congregação e representa a Congregação perante qualquer entidade, pública, privada, incluindo eclesiásticas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No exercício das suas funções, o Superior é assistido por 2 (dois) conselheiros, um dos quais desempenhando as funções de Vice-Superior, por indicação daquele.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Vice-Superior é substituto natural nas suas ausências e impedimentos e incapacidade do Superior da Congregação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nas situações de incapacidade permanente do Superior, o Vice-Superior assume as funções de Superior até o termo do mandato.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O Admonitor exerce as funções de controlo interno e garante a conformidade da actuação do superior com os estatutos e regulamento interno e a lei civil.
Número ou marcador · p. 4 Oito) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
Número ou marcador · p. 4 Nove) As delegações ou órgãos locais da Congregação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Congregação e com uma estrutura igual a aquela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Competente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar as deliberações da Congregação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dinamizar a presença positiva da Congregação no país e no mundo; d)Realizar os objectivos da Congregação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 5 h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
Número ou marcador · p. 5 i) Estimular a vida dos confrades e c o m u n i d a d e s a t r av é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros, as visitas canónicas, documentos e circulares;
Número ou marcador · p. 5 j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos confrades;
Número ou marcador · p. 5 k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
Número ou marcador · p. 5 l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
Número ou marcador · p. 5 m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, do Direito próprio e disciplina da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 o) Reunir os superiores locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Superior)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Superior da Congregação:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a Congregação perante Entidades públicas, privadas e eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Procurar o crescimento da vida espiritual e apostólica;
Número ou marcador · p. 5 d) Designar confrades para preparação dos formandos;
Número ou marcador · p. 5 e) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas os confrades;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser vínculo de unidade e comunhão entre os confrades, a comunidade, com a Congregação e a Igreja;
Número ou marcador · p. 5 g) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a Igreja local;
Número ou marcador · p. 5 h) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 i) Impulsionar a pastoral vocacional;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o projecto de formação da Congregação, em articulação com outras delegações no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção do Superior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A iniciativa de agenda é do Superior, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competência específica)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos Estatutos, da gestão dos fundos e do património da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, indicados pelo Superior da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Sessões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração dos fundos e do património da Sociedade do Verbo Divino é da competência do Ecónomo que fá-la sob direcção do Superior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os fundos da Sociedade do Verbo Divino provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 5 a) Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela Congregação;
Número ou marcador · p. 5 d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
Número ou marcador · p. 5 e) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 5 f) Saldos e juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Legados e doações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade do Verbo Divino pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação será destinado à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Emblema)
Texto do artigo · p. 5 O Emblema da SVD consiste num logotipo constituído por um círculo integrado com uma cruz e a sigla SVD, e com o mapa do globo terrestre e mapa de Moçambique sobreposto no interior.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 5 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros em diversas estruturas da SVD e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Superior, tendo em consideração o Direito próprio o Direito Canónico, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A modificação ou alteração do presente estatuto só poderá ser feita por deliberação tomada pela Assembleia Geral da SVD, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma alteração ao presente estatuto pode ser considerada pela assembleia sem antes ter sido aceite ou recomendada pelo Conselho da SVD em Moçambique e o Conselho Geral da SVD em Roma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da SVD)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da SVD só é possível mediante a deliberação tomada em Assembleia, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de no mínimo cinquenta e um por cento (51%) dos membros e depois de obtido consentimento para o efeito, por escrito, do Superior Geral da SVD e seu Conselho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A petição da dissolução aponta os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão da dissolução é válida quando tomada por maioria de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando deliberada a dissolução, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, doa o património remanescente à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação no Boletim da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Club, abreviadamente designada por (ADPAFC), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Aassociação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol – ADPAFC, com sede na Avenida FPLM no Bairro de Muahala, na Cidade de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 13 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 2: Sociedade do Verbo Divino em Moçambique (SVD)
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique, abreviadamente designada por SVD é uma pessoa colectiva do Direito privado, de tipo associativo também designada Congregação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino é uma Congregação formada por cidadãos nacionais e estrangeiros, que professam a religião cristã,
  13. Texto do artigo, página 2: Católica Apostólica Romana, que irmanados na fé, vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Sociedade do Verbo Divino, rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno que tomará a designação de Direito Próprio da Congregação, o Direito Canónico da Igreja Católica, desde que não seja contrário à legislação nacional.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade do Verbo Divino exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer missões ou outras formas de representação onde julgar conveniente e necessário, no território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1611 [C.P 252] 00100, Maputo, Tel. [+258] (21) 415857.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  21. Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino em Moçambique é afiliada à Societas Verbi Divini (abreviadamente SVD) sediada em Roma e em virtude de sua afiliação sujeita-se ao Direito próprio e à jurisdição do superior geral da mesma.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 2: A Sociedade do Verbo Divino constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 3: (Objectivos da SVD)
  27. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Sociedade do Verbo Divino:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Anunciar a palavra de Deus a todos os homens, suscitar novas comunidades no seio do povo de Deus e promover o seu crescimento na comunhão, entre si e com a Igreja Católica;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Difundir o evangelho onde ainda não foi anunciado ou foi de forma insuficiente e onde a Igreja ainda não está em condições de si valer de si própria;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Realizar o serviço missionário em comunidade fraterna de leigos e clérigos;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Dar testemunho da universalidade da Igreja e da fraternidade entre os homens pelo carácter internacional da Congregação;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Estar atento às manifestações da vontade de Deus a exemplo do fundador, desprendidos, disponíveis e prontos a arriscar em novas tarefas; f)Garantir a formação e apoio comunitário às famílias necessitadas;
  33. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer centros de formação religiosa e profissional, assim como outros projectos relevantes na promoção do Evangelho e desenvolvimento humano.
  34. Número ou marcador, página 3: h) Cooperar com a Igreja Local (dioceses e organizações laicais) na prossecução dos seus fins.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para membro)
  38. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Sociedade do Verbo Divino, todo o homem, nacional ou estrangeiro, que manifeste expressamente a intenção de ser membro, seja aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da Congregação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade do Verbo Divino integra as seguintes categorias de membros, que igualmente tomarão a designação de confrades:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Noviço;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Professo de votos temporários;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Professo de votos perpétuos.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração de cada fase, os procedimentos de avaliação, transição de uma etapa a outra, e saída da Congregação são objecto de Regulamento Interno.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Especificação das categorias de membros)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) É Noviço o membro que acaba de entrar na Congregação, encontrando-se na primeira fase de formação. Esta fase tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se Professo de votos temporários, aquele que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerado apto, manifeste por escrito o desejo de continuar na Congregação e emita votos religiosos a prazo certo.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Os votos temporários são renovados anualmente, por um período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, podendo se prorrogar até 9 anos, conforme a avaliação sobre a maturidade na fé do membro que for feita pela Direcção.
  51. Número ou marcador, página 3: Quatro) Considera-se Professo de votos perpétuos aquele que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da Congregação, seja aceite pela Direcção e emita votos religiosos para sempre.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: (Forma de adesão e saída da Congregação)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A adesão dos membros da Sociedade do Verbo Divino é manifestada por escrito pelo candidato, sujeita a aprovação da Direcção, nos termos do presente estatuto e do Regulamento Interno.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A adesão é voluntária e pode ser precedida da fase propedêutica designada de Postulantado.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) A saída da Congregação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento interno estabelece os termos e procedimentos para a saída por iniciativa do membro ou da Direcção, bem como os direitos, incluindo os de natureza patrimonial, que assistem aos membros no âmbito da saída.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 3: Todo o membro da Sociedade do Verbo Divino deve, além do estabelecido em Regulamento Interno:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da Congregação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Reconhecer a presença do superior, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Obedecer o presente Estatuto, os Regulamentos e as instruções dos órgãos e Superiores da Congregação;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Promover e participar nas actividades da Congregação e da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da Congregação juntos dos membros e da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
  68. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Congregação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
  69. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da Congregação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  72. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Sociedade do Verbo Divino, além dos previstos no Regulamento Interno, os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pelo Superior;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectuais e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Congregação e a Igreja;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de profissão perpétua)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Além do estipulado no número anterior,
  81. Texto do artigo, página 3: o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da Congregação;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Representar a Congregação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
  87. Número ou marcador, página 4: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da congregação;
  88. Número ou marcador, página 4: g) Outros a serem definidos em regulamentos da congregação.
  89. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 4: A Sociedade do Verbo Divino tem os seguintes órgãos:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da Congregação cumprem mandato de 3 anos, renováveis.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão, especificamente convocada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo máximo e deliberativo da Congregação, reunindo todos os confrades de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior Geral e seus Conselheiros Gerais da Societas Verbi Divini em Roma podem ser convidados a participar nas Assembleias da SVD em Moçambique a título de conselheiros.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e principais regulamentos;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros dos órgãos da Congregação;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da Congregação e respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do País e no estrangeiro;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
  111. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a cisão, fusão e extinção da Congregação;
  112. Número ou marcador, página 4: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da Congregação já extinta;
  113. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  114. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da Congregação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que é o Superior da Congregação e coadjuvado por um Secretário.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da Congregação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Congregação.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Nos seus impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos Conselheiros da Congregação;
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado de documento produzidos.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 4: (Sessões e Convocatórias da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória deverá ser enviada aos membros da Assembleia Geral, indicando a data da sua realização, e contendo todos os documentos de suporte de debate que existam.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 4: (Quórum da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões ou deliberações são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da Congregação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial com funções executivas, constituído por Superior e 2 (dois) Conselheiros, dos quais um é Vice-Superior e um é Admonitor, todos eleitos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Superior dirige o Conselho de Direcção e é escolhido dentre membros com votos ou profissão perpétua.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) O Superior reside na sede da Congregação e representa a Congregação perante qualquer entidade, pública, privada, incluindo eclesiásticas.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) No exercício das suas funções, o Superior é assistido por 2 (dois) conselheiros, um dos quais desempenhando as funções de Vice-Superior, por indicação daquele.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Vice-Superior é substituto natural nas suas ausências e impedimentos e incapacidade do Superior da Congregação.
  143. Número ou marcador, página 4: Seis) Nas situações de incapacidade permanente do Superior, o Vice-Superior assume as funções de Superior até o termo do mandato.
  144. Número ou marcador, página 4: Sete) O Admonitor exerce as funções de controlo interno e garante a conformidade da actuação do superior com os estatutos e regulamento interno e a lei civil.
  145. Número ou marcador, página 4: Oito) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa Gestão da Congregação.
  146. Número ou marcador, página 4: Nove) As delegações ou órgãos locais da Congregação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Congregação e com uma estrutura igual a aquela.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da Congregação;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Congregação no país e no mundo; d)Realizar os objectivos da Congregação;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 5: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Congregação;
  155. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
  156. Número ou marcador, página 5: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
  157. Número ou marcador, página 5: i) Estimular a vida dos confrades e c o m u n i d a d e s a t r av é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros, as visitas canónicas, documentos e circulares;
  158. Número ou marcador, página 5: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos confrades;
  159. Número ou marcador, página 5: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
  160. Número ou marcador, página 5: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
  161. Número ou marcador, página 5: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades da Congregação;
  162. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, do Direito próprio e disciplina da Congregação;
  163. Número ou marcador, página 5: o) Reunir os superiores locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 5: (Competência do Superior)
  166. Texto do artigo, página 5: Compete ao Superior da Congregação:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Representar a Congregação perante Entidades públicas, privadas e eclesiásticas;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Procurar o crescimento da vida espiritual e apostólica;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Designar confrades para preparação dos formandos;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas os confrades;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Ser vínculo de unidade e comunhão entre os confrades, a comunidade, com a Congregação e a Igreja;
  173. Número ou marcador, página 5: g) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a Igreja local;
  174. Número ou marcador, página 5: h) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da Congregação;
  175. Número ou marcador, página 5: i) Impulsionar a pastoral vocacional;
  176. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o projecto de formação da Congregação, em articulação com outras delegações no País e no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho de Direcção)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção do Superior.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda é do Superior, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
  182. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competência específica)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos Estatutos, da gestão dos fundos e do património da Congregação.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, indicados pelo Superior da Congregação.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da Congregação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da Congregação;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  195. Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que dirige as suas sessões.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos fundos e do património da Sociedade do Verbo Divino é da competência do Ecónomo que fá-la sob direcção do Superior.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da Congregação.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Sociedade do Verbo Divino provêm das seguintes fontes:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Doações;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela Congregação;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Valores depositados e respectivos juros;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Saldos e juros de contas bancárias;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Legados e doações.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  211. Texto do artigo, página 5: (Património)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade do Verbo Divino pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação será destinado à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 5: (Emblema)
  217. Texto do artigo, página 5: O Emblema da SVD consiste num logotipo constituído por um círculo integrado com uma cruz e a sigla SVD, e com o mapa do globo terrestre e mapa de Moçambique sobreposto no interior.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  220. Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
  221. Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros em diversas estruturas da SVD e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Superior, tendo em consideração o Direito próprio o Direito Canónico, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  223. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A modificação ou alteração do presente estatuto só poderá ser feita por deliberação tomada pela Assembleia Geral da SVD, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma alteração ao presente estatuto pode ser considerada pela assembleia sem antes ter sido aceite ou recomendada pelo Conselho da SVD em Moçambique e o Conselho Geral da SVD em Roma.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  227. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da SVD)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da SVD só é possível mediante a deliberação tomada em Assembleia, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de no mínimo cinquenta e um por cento (51%) dos membros e depois de obtido consentimento para o efeito, por escrito, do Superior Geral da SVD e seu Conselho.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) A petição da dissolução aponta os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos já não são exequíveis.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão da dissolução é válida quando tomada por maioria de três quartos dos membros.
  231. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando deliberada a dissolução, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, doa o património remanescente à Igreja local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  233. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação no Boletim da República de Moçambique.
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