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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 75 à 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Salvador Caetano Mariano,
- Texto do artigo, página 38: solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100908840Q, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de equipamento e maquinaria agrícola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único, Salvador Caetano Mariano, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultadoso)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a t rinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades porquotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 38: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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