Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)

Texto extraído + documento associado

Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, e de forma abreviada ADPAFC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma associação de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Três) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) difundir, promover, praticar e incentivar a prática do desporto em geral, mediante a participação em torneios e campeonatos, seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade de futsal;
Número ou marcador · p. 9 b) descobrir talentos, nas diversas modalidades desportivas em atletas e propiciar condições para sua formação em atletas a níveis profissionais;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a camada jovem no âmbito desportivo de forma livre, dinâmica, transparente e engajada na defesa dos direitos e liberdades da cidadania;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover difundir aperfeiçoar a prática do futebol, competindo aos niveis recreativos e profissionais nos escalões dos iniciados, aos seniores;
Número ou marcador · p. 9 e) As actividades dos atletas filiados, deverão ser prestados, durante a vigência deste estatuto de forma única exclusivamente a ADPAFC
Texto do artigo · p. 9 – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 9 Dois)ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da definição, tipo, deveres e direito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube podem ser:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da admissão e exclusão de membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO°
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE°
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE°
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS°
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE°
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 9 g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 10 k) Aprovar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO°
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Presidente da Associação, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Actividades)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano de actividades da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS°
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, e de forma abreviada ADPAFC.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS°
  8. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é uma associação de âmbito Provincial.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem a sua sede na Avenida FPLM, no Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube é constituida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS°
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) difundir, promover, praticar e incentivar a prática do desporto em geral, mediante a participação em torneios e campeonatos, seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade de futsal;
  16. Número ou marcador, página 9: b) descobrir talentos, nas diversas modalidades desportivas em atletas e propiciar condições para sua formação em atletas a níveis profissionais;
  17. Número ou marcador, página 9: c) promover a camada jovem no âmbito desportivo de forma livre, dinâmica, transparente e engajada na defesa dos direitos e liberdades da cidadania;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Promover difundir aperfeiçoar a prática do futebol, competindo aos niveis recreativos e profissionais nos escalões dos iniciados, aos seniores;
  19. Número ou marcador, página 9: e) As actividades dos atletas filiados, deverão ser prestados, durante a vigência deste estatuto de forma única exclusivamente a ADPAFC
  20. Texto do artigo, página 9: – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube.
  21. Texto do artigo, página 9: Dois)ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  22. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da definição, tipo, deveres e direito
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO°
  26. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Os membros da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube podem ser:
  28. Número ou marcador, página 9: a) fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 9: d) beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma
  31. Texto do artigo, página 9: sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
  32. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da admissão e exclusão de membros
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO°
  35. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 9: (Enumeração dos órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube:
  44. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE°
  48. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  49. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE°
  52. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS°
  58. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A associação será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 9: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE°
  66. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  68. Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  70. Número ou marcador, página 9: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  71. Número ou marcador, página 9: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 9: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  74. Número ou marcador, página 9: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  77. Número ou marcador, página 10: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  78. Número ou marcador, página 10: k) Aprovar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado.
  79. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO°
  81. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  83. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  86. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
  88. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas dos membros;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Presidente da Associação, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  94. Texto do artigo, página 10: (Actividades)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O ano de actividades da ADPAFC – Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS°
  98. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 10: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.