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Texto do artigo · p. 36 Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105663086, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a dominação Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65. Podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços tais como comércio por grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, podera participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se a terceiros, associações,entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capita social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito integralmente, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Benedito Francisco Chovo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da empresa, prejuízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Benedito Francisco Chovo, que deseja e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador tera também uma
Texto do artigo · p. 37 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105663086, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação de sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a dominação Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65. Podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços tais como comércio por grosso de bebidas.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
  14. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, podera participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se a terceiros, associações,entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capita social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito integralmente, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Benedito Francisco Chovo, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: Administração a representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da empresa, prejuízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Benedito Francisco Chovo, que deseja e nomeado administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador tera também uma
  24. Texto do artigo, página 37: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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