Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique, abreviadamente designada por ASECOM, que se rege pelos presente estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASECOM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) ASECOM tem âmbito nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral da ASECOM podem ser abertas delegações,
Texto do artigo · p. 6 sucursais ou outras formas de representação social, bem como constituir, aliar-se, filiar-se ou de qualquer forma juntar-se à outras organizações similares, para melhor prosseguir o seu fim social, e tem sede e foro na Cidade da Matola, na Rua Aveiros, Talhão 508, Bairro Fomento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASECOM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ASECOM, tem como base nos seguintes objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Propagar um ensinamento verdadeiro Confúcio e Mencius;
Número ou marcador · p. 6 b) Difundir os cinco princípios éticos e oito doutrinas morais de boa conduta social;
Número ou marcador · p. 6 c) Seguir as grandes virtudes, méritos, provérbios e bons comportamentos de todas as religiões;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover boas obras, amizade com efeitos de assistência mútua, para promover contribuições através de trabalhos de caridade e bem servir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ASECOM os cidadãos maiores de 18 anos de idade, sem descriminação religiosa, comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da ASECOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O quadro social da ASECOM é constituído pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia constituínte;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à ASECOM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a ASECOM em situação regular; e
Número ou marcador · p. 6 c) Membros Beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à ASECOM, que direta ou indiretamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da ASECOM, e sejam propostas e admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A iniciativa de proposta para a atribuição do estatuto de membro benemérito cabe ao Conselho Directivo da ASECOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São os direitos dos membros da ASECOM:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer parte nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser aconselhado e apoiado pela ASECOM em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar em todas as realizações da ASECOM;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar os serviços normais da ASECOM, incluindo o recebimento das suas publicações; e
Número ou marcador · p. 6 e) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres do membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar a ASECOM na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir os estatutos e respeitar as decisões dos órgãos da ASECOM;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela ASECOM;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar seus serviços voluntariamente, sem nenhuma remuneração. f)Comunicar à ASECOM toda a alteração de endereço ou designação social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios honorários e beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pode se perder a categoria de membro da ASECOM por:
Número ou marcador · p. 7 a) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil; e no caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
Número ou marcador · p. 7 b) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da ASECOM;
Número ou marcador · p. 7 c) Violação grave ou reiterada das disposições estatutárias da ASECOM; e
Número ou marcador · p. 7 d) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da ASECOM ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de qualquer membro é decida pela Assembleia Geral, devendo ser votada por maioria qualificada de dois terços dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um São órgãos sociais da ASECOM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASECOM, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da mesa, que não pode acumular mais de três representações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 l) Aplicar a pena de exclusão;
Número ou marcador · p. 7 m) Deliberar sobre a fusão e a dissolução da associação e designar os liquidatários; e
Número ou marcador · p. 7 n) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de edição para cada órgão da ASECOM.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral ordinária é convocada com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada com dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso, é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direção e o órgão executivo e de Gestão da ASECOM, constituído pelo Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, eleitos pela Assembleia geral de entre os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Compeências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover as atividades da ASECOM;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos oito dos seus membros. Ao presidente compete o voto do desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reuniu-se sempre por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em juízo e fora dele, bem como as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar e articular todas a s actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da associação para discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne se trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar trimestralmente a escrituração da ASECOM e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar a administração dos fundos da ASECOM verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património é gerido pela Comissão executiva e por delegação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comissão executiva designa entre os seus membros aqueles que podem movimentar as contas bancárias, sendo sempre necessárias duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Exceptuam-se os depósitos em nome da ASECOM, em que apenas se torna necessária uma assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Comissão Executiva pode, também, designar o secretário geral para a movimentação das contas bancárias aplicando-se neste caso o prescrito no n.º 1 do parágrafo único deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos do presente estatuto são regulados em conformidade com as disposições aplicáveis da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua Publicação noBoletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Março de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique, abreviadamente designada por ASECOM, que se rege pelos presente estatutos e regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASECOM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) ASECOM tem âmbito nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral da ASECOM podem ser abertas delegações,
  10. Texto do artigo, página 6: sucursais ou outras formas de representação social, bem como constituir, aliar-se, filiar-se ou de qualquer forma juntar-se à outras organizações similares, para melhor prosseguir o seu fim social, e tem sede e foro na Cidade da Matola, na Rua Aveiros, Talhão 508, Bairro Fomento.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASECOM constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: A ASECOM, tem como base nos seguintes objectivo:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Propagar um ensinamento verdadeiro Confúcio e Mencius;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Difundir os cinco princípios éticos e oito doutrinas morais de boa conduta social;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Seguir as grandes virtudes, méritos, provérbios e bons comportamentos de todas as religiões;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Promover boas obras, amizade com efeitos de assistência mútua, para promover contribuições através de trabalhos de caridade e bem servir.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ASECOM os cidadãos maiores de 18 anos de idade, sem descriminação religiosa, comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da ASECOM.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O quadro social da ASECOM é constituído pelas seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia constituínte;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à ASECOM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a ASECOM em situação regular; e
  29. Número ou marcador, página 6: c) Membros Beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à ASECOM, que direta ou indiretamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da ASECOM, e sejam propostas e admitidas como tal.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de proposta para a atribuição do estatuto de membro benemérito cabe ao Conselho Directivo da ASECOM.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) São os direitos dos membros da ASECOM:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Fazer parte nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Ser aconselhado e apoiado pela ASECOM em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Participar em todas as realizações da ASECOM;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os serviços normais da ASECOM, incluindo o recebimento das suas publicações; e
  38. Número ou marcador, página 6: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 6: (Deveres do membro)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar a ASECOM na realização dos seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos e respeitar as decisões dos órgãos da ASECOM;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela ASECOM;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Prestar seus serviços voluntariamente, sem nenhuma remuneração. f)Comunicar à ASECOM toda a alteração de endereço ou designação social.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios honorários e beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Pode se perder a categoria de membro da ASECOM por:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil; e no caso dos serviços a prestar pela ASECOM implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
  53. Número ou marcador, página 7: b) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da ASECOM;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Violação grave ou reiterada das disposições estatutárias da ASECOM; e
  55. Número ou marcador, página 7: d) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da ASECOM ou dos seus órgãos.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de qualquer membro é decida pela Assembleia Geral, devendo ser votada por maioria qualificada de dois terços dos votos validamente expressos.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, funcionamento e competência
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 7: Um São órgãos sociais da ASECOM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em assembleia geral extraordinária.
  62. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASECOM, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da mesa, que não pode acumular mais de três representações.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  73. Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  74. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
  75. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  76. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  77. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  78. Número ou marcador, página 7: l) Aplicar a pena de exclusão;
  79. Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre a fusão e a dissolução da associação e designar os liquidatários; e
  80. Número ou marcador, página 7: n) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pela Direcção.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de edição para cada órgão da ASECOM.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral ordinária é convocada com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada com dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso, é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  95. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção e o órgão executivo e de Gestão da ASECOM, constituído pelo Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, eleitos pela Assembleia geral de entre os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 7: (Compeências do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Promover as atividades da ASECOM;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos.
  101. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos oito dos seus membros. Ao presidente compete o voto do desempate.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reuniu-se sempre por convocação do seu presidente.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em juízo e fora dele, bem como as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
  109. Número ou marcador, página 7: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  110. Número ou marcador, página 7: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  112. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  113. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário geral:
  115. Número ou marcador, página 8: a) coordenar e articular todas a s actividades da associação dentro e fora do país;
  116. Número ou marcador, página 8: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 8: c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da associação para discussão na Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  120. Número ou marcador, página 8: a) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  121. Número ou marcador, página 8: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  122. Número ou marcador, página 8: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 8: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal:
  125. Número ou marcador, página 8: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho;
  126. Número ou marcador, página 8: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os membros da ASECOM no pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne se trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Examinar trimestralmente a escrituração da ASECOM e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
  139. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar a administração dos fundos da ASECOM verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  140. Número ou marcador, página 8: e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto; e
  141. Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património)
  145. Número ou marcador, página 8: Um) O património é gerido pela Comissão executiva e por delegação da direcção.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) A comissão executiva designa entre os seus membros aqueles que podem movimentar as contas bancárias, sendo sempre necessárias duas assinaturas.
  147. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Exceptuam-se os depósitos em nome da ASECOM, em que apenas se torna necessária uma assinatura.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão Executiva pode, também, designar o secretário geral para a movimentação das contas bancárias aplicando-se neste caso o prescrito no n.º 1 do parágrafo único deste artigo.
  149. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos do presente estatuto são regulados em conformidade com as disposições aplicáveis da legislação moçambicana.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  155. Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  158. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua Publicação noBoletim da República.
  159. Texto do artigo, página 8: Maputo, Março de 2024.
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