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Texto do artigo · p. 30 Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se se-guem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sem-pre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de pedras preciosas; b) Pesquisa de pedras preciosas; e c) Extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael
Texto do artigo · p. 30 Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração confor-me vier a ser decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma
  3. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se se-guem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sem-pre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de pedras preciosas; b) Pesquisa de pedras preciosas; e c) Extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
  20. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael
  24. Texto do artigo, página 30: Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração confor-me vier a ser decidido em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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