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Texto do artigo · p. 20 Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada, com sede no Bairro 10, Distrito de Xai-Xai, Provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Ensino pré-escolar, primário e secundário;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas desiguais equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Boaventura Albino Banze, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Paulécio Boaventura Banze, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Luciele Boaventura Banze, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; d)Custodio Albino Banze, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Elisa Pondja Martins, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Custódio Albino Banze como Director e Boaventura Albino Banze, que assume desde já as funções de Director-Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a validamente, todos os actos será bastante a assinatura do Director e Director-Geral, e os actos de mero expediente por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada, com sede no Bairro 10, Distrito de Xai-Xai, Provincia de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Ensino pré-escolar, primário e secundário;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas desiguais equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Boaventura Albino Banze, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Paulécio Boaventura Banze, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Luciele Boaventura Banze, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; d)Custodio Albino Banze, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Elisa Pondja Martins, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Custódio Albino Banze como Director e Boaventura Albino Banze, que assume desde já as funções de Director-Geral com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a validamente, todos os actos será bastante a assinatura do Director e Director-Geral, e os actos de mero expediente por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato. O Técnico, Ilegível.
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