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Texto do artigo · p. 31 Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101536483 a sociedade Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações
Texto do artigo · p. 31 ou outras formas de representação so-cial no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacio-nal de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Restauração e bar, fornecimento de refeições (catering), prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, manutenção de ar condicionado, boutique e salão de cabeleiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil maticais, por uma quota de cem por cento pertencente à sócia única Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n Bairro Chingodzi, na, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, NUIT 123418921.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, que fica já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perente terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito .
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as ope-rações sociais sobretudo em letra de favor ,fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 9 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101536483 a sociedade Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações
  6. Texto do artigo, página 31: ou outras formas de representação so-cial no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacio-nal de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Restauração e bar, fornecimento de refeições (catering), prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, manutenção de ar condicionado, boutique e salão de cabeleiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil maticais, por uma quota de cem por cento pertencente à sócia única Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n Bairro Chingodzi, na, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, NUIT 123418921.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, que fica já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perente terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito .
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as ope-rações sociais sobretudo em letra de favor ,fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 9 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 31: vador, Lismo Baera Júnior.
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