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Texto do artigo · p. 23 Groupmax, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105038535, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Groupmax, Limitada, e tem a sua sede em Província de Maputo, Cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 724, poden-do abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objectos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e benificiário único:
Texto do artigo · p. 23 Francisco Manuel Luis Macuácua, que detém uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do valor da quota;
Texto do artigo · p. 23 Pedro Laita Uele que detem uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelos socios ambos com mesma quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira
Texto do artigo · p. 23 Habilitação notarial por óbito de António Ah Shenga
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem no livro de escrituras diversas número noventa e dois, a cargo de Fernando Razo João, Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de habilitação notarial por óbito de António Ah Shenga, falecido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, na cidade da Beira, província de Sofala, onde teve a sua última residência, de nacionalidade moçambicana, natural que foi de Búzi, o qual encontrava-se no estado de casado com Cristina Figueira.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico que na referida escritura sucede-lhe como herdeiros, sua esposa, Cristina Figueira, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiloane, distrito de Machanga, província de Sofala, e seus filhos, Antónia António Ah Shenga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Angelina Figueira Shenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Maria Rosa António Ah Shenga Huo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Natália António Ah Shenga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Álvaro António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Pery, distrito de Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Beira, Carlos Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Pedro António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Sérgio António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala,, residente na cidade da Beira, Hélder António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Bei-ra, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, e João Ah Hing Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 23 5 de Dezembro de 2024. — A Notaria, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Groupmax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105038535, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Groupmax, Limitada, e tem a sua sede em Província de Maputo, Cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 724, poden-do abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração e objectos)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
  10. Número ou marcador, página 23: a) Comércio Geral;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços em áreas diversas.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e benificiário único:
  16. Texto do artigo, página 23: Francisco Manuel Luis Macuácua, que detém uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do valor da quota;
  17. Texto do artigo, página 23: Pedro Laita Uele que detem uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do valor da quota.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelos socios ambos com mesma quota.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira
  34. Texto do artigo, página 23: Habilitação notarial por óbito de António Ah Shenga
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem no livro de escrituras diversas número noventa e dois, a cargo de Fernando Razo João, Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de habilitação notarial por óbito de António Ah Shenga, falecido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, na cidade da Beira, província de Sofala, onde teve a sua última residência, de nacionalidade moçambicana, natural que foi de Búzi, o qual encontrava-se no estado de casado com Cristina Figueira.
  36. Texto do artigo, página 23: Mais certifico que na referida escritura sucede-lhe como herdeiros, sua esposa, Cristina Figueira, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiloane, distrito de Machanga, província de Sofala, e seus filhos, Antónia António Ah Shenga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Angelina Figueira Shenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Maria Rosa António Ah Shenga Huo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Natália António Ah Shenga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Álvaro António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Pery, distrito de Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Beira, Carlos Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Pedro António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Sérgio António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito de mesmo nome, província de Sofala,, residente na cidade da Beira, Hélder António Ah Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Bei-ra, distrito de mesmo nome, província de Sofala, residente na cidade da Beira, e João Ah Hing Shenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  38. Texto do artigo, página 23: 5 de Dezembro de 2024. — A Notaria, Fernanda Razo João.
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